Eduarda Brinckmann Vogel

Eduarda Brinckmann Vogel

Número da OAB: OAB/RS 113435

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduarda Brinckmann Vogel possui 78 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TRF4, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRT2, TRF4, TJRS, TJMG, TJSP
Nome: EDUARDA BRINCKMANN VOGEL

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) INVENTáRIO (8) DIVóRCIO LITIGIOSO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000863-15.2025.5.02.0055 RECLAMANTE: WESLEY JOSE DO NASCIMENTO RECLAMADO: GLOBALLVOX TELECOMUNICACOES E TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2af969 proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 31 de julho de 2025. JORGE LUIZ HADDAD VAUGHAN JENNINGS     Vistos, etc. Por se tratar de ação com tramitação pelo rito ordinário: 1. Inclua-se o feito em pauta destinada à realização de audiências de rito ordinário. Para tanto, designo audiência UNA (PRESENCIAL) para o dia 29/09/2025 14:10 horas, de cujo ato as partes deverão participar nos termos do art. 844 da CLT. 2. Dê-se ciência às partes, sendo a ciência do reclamante na pessoa do seu advogado, de que deverão notificar suas testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial - por meio de carta registrada, sedex, email ou outro meio escrito, na forma do inciso II, parágrafo primeiro do art. 362, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes na data de audiência espontaneamente (art. 362, § 1º do CPC). As testemunhas de ambas as partes deverão comparecer munidas da CTPS. 3. Dê-se ciência à(s) reclamada(s), especialmente: a) de que, em audiência, deverá juntar os documentos solicitados pelo reclamante, sob a pena prevista no art. 400 do CPC; b) de que, até a data da audiência, com vistas à regularização da representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social, sob a pena prevista no art. 76, II, do CPC. 4. Se resultar negativa a citação à reclamada no endereço indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que a reclamada seja citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Caso a reclamada não tenha ficha cadastral registrada na JUCESP, as providências previstas no item 2 deverão ser cumpridas com base nos dados obtidos a partir de pesquisa na Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública ou INFOJUD, mediante convênio firmado com este Tribunal. 5. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou Rede INFOSEG/INFOJUD seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em sua inicial, determina-se a citação da reclamada, concomitantemente: a) na pessoa dos seus sócios, nos endereços constantes do contrato social; e b) por via editalícia, conforme previsão do art. 841, § 1º, da CLT, que será afixado na sede da Vara pelo prazo de vinte dias (art. 257, III, do CPC). 6. Na hipótese de não se conseguir obter os dados cadastrais da reclamada mediante pesquisas na JUCESP e na Rede INFOSEG/INFOJUD , fica determinada a intimação do reclamante para fornecimento a) do atual endereço da reclamada, e b) de cópia atualizada do contrato social da reclamada, sob pena de extinção da ação sem resolução de seu mérito (art. 485, IV, do CPC). 7. Na hipótese do item 6, eventual pedido de citação em nome dos sócios da reclamada só será apreciado se vier instruído com cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica. 8. Atentem-se as partes que a habilitação dos advogados compete a própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 9. Dê-se ciência ao reclamante, e cite(m)-se a(s) reclamada(s), dando-lhe(s) ciência da presente decisão. Nada mais. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - GLOBALLVOX TELECOMUNICACOES E TECNOLOGIA LTDA.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003289-63.2025.8.21.0018/RS RELATOR : ANABEL PEREIRA AUTOR : DAIANE FERNANDES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : FERNANDA LOPES KERBER (OAB RS109502) ADVOGADO(A) : EDUARDA BRINCKMANN VOGEL (OAB RS113435) ADVOGADO(A) : LUCAS FREDERICO THOME (OAB RS138277) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 29/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  4. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003289-63.2025.8.21.0018/RS AUTOR : DAIANE FERNANDES DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : FERNANDA LOPES KERBER (OAB RS109502) ADVOGADO(A) : EDUARDA BRINCKMANN VOGEL (OAB RS113435) ADVOGADO(A) : LUCAS FREDERICO THOME (OAB RS138277) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por DAIANE FERNANDES DE ALMEIDA , em face de CIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. A autora narra, em síntese, que foi locatária do imóvel situado na Rua Engenheiro Ernesto Zietlow, n.º 970, Bairro Santo Antônio, em Montenegro–RS, e manteve titularidade da conta em seu nome junto à ré. Alega que, após desocupar o imóvel em 25/06/2022, solicitou a atualização cadastral para exclusão do referido imóvel de seu nome. No entanto, afirma que foi surpreendida com a informação de que seu nome está inscrito no SERASA devido a uma dívida de R$ 82,43 referente ao contrato n.º 9370541001319088, com vencimento em 02/01/2025, cuja credora é a ré. Relata que pagou as faturas pendentes, mas constatou que o imóvel continua cadastrado em seu nome. Além disso, aduz que as faturas atuais do imóvel estão sendo emitidas em nome do atual inquilino, mas com valores diferentes. Diante disso, em sede de tutela de urgência, requer, que a ré exclua imediatamente o nome da autora do cadastro de inadimplente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Breve relato . Decido. Recebo a inicial e concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, tendo em vista a comprovação da hipossuficiência. Passo ao exame da tutela de urgência. O deferimento da tutela de urgência depende do preenchimento dos requisitos elencados no caput do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, é necessário que os fatos deduzidos na inicial estejam revestidos de verossimilhança (probabilidade do direito invocado) e sejam relevantes a ponto de, em juízo de cognição sumária, o juízo vislumbrar futura procedência do pedido da parte. Devem estar presentes, ainda, a indispensabilidade da concessão da medida (perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo), a fim de que o direito ou sua eficácia não se esvazie durante o transcurso do tempo, caso a tutela almejada seja alcançada somente ao final. No caso em tela, a probabilidade do direito se encontra suficientemente evidenciada pela documentação acostada com a inicial, em especial o comprovante anexado no evento 1, DOC4 , que demonstra a atualização cadastral como encerrada e o pagamento das duas faturas. O perigo de dano, por sua vez, reside nos efeitos negativos decorrentes da inscrição no cadastro de inadimplentes do SERASA. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência, para determinar que o nome da autora seja excluído do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), cessada em 30 dias. Por fim, considerando que Código de Processo Civil exige o desinteresse mútuo sobre eventual composição, DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC desta Comarca para a designação de audiência de CONCILIAÇÃO prevista no artigo 334, caput , do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência, acaso não haja a composição consensual do litígio. Observe-se que a ré deverá ser citada com pelo menos 20 dias de antecedência. As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório e que devem estar acompanhadas de seus advogados. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa. Registro que em caso de entendimento e acordo homologado, os honorários dos conciliadores deverão ser depositados judicialmente por metade, 48 horas após a homologação do acordo pelo Juízo, os quais fixo em 4 URC'S para cada conciliador, conforme previsto no Ato Nº 047/2021-P, ressalvada a hipótese de concessão da justiça gratuita, em que ficará suspensa a exigibilidade. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010762-37.2024.8.21.0018/RS AUTOR : MARA ELISETE BRINCKMANN DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA LOPES KERBER (OAB RS109502) ADVOGADO(A) : EDUARDA BRINCKMANN VOGEL (OAB RS113435) ADVOGADO(A) : LUCAS FREDERICO THOME (OAB RS138277) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARA ELISETE BRINCKMANN DA SILVA em face de TAM LINHAS AEREAS S/A.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5090541-63.2022.8.21.0001/RS AUTOR : GILNEI LEMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDA BRINCKMANN VOGEL (OAB RS113435) ADVOGADO(A) : FERNANDA LOPES KERBER (OAB RS109502) ADVOGADO(A) : LUCAS FREDERICO THOME (OAB RS138277) RÉU : MARIA FERNANDA DA CRUZ PETTER ADVOGADO(A) : ANA PAULA DA CRUZ PETTER (OAB RS105645) DESPACHO/DECISÃO Da decisão de saneamento e de organização do feito: Passo ao exame das questões preliminares e prefaciais pendentes, na forma do artigo 357 do CPC. Da impossibilidade de exceção de usucapião em contestação. Possível a alegação de exceção de usucapião em matéria de defesa em ação declaratória de negócio jurídico de compra e venda de imóvel. Não obstante, sua aceitação depende da demonstração dos requisitos legais da usucapião. Assim, REJEITO a preliminar. DA DILAÇÃO PROBATÓRIA: Intimadas as partes acerca do interesse na dilação probatória, a parte ré requereu perícia com técnico de informática, a fim de comprovar a data real do contrato, sendo mero erro material de digitação. Ainda, postulou a oitiva de uma testemunha - Rogério. A parte autora, por sua vez, requereu o depoimento dos autores e a oitiva de Rogério. INDEFIRO o pedido de oitiva dos autores, uma vez que cabe à parte contrária requerer o depoimento pessoal da outra. DEFIRO a prova pericial com técnico de informática. Para tanto, nomeio ADEMAR TITTON, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo, bem como pretensão honorária no prazo de 15 dias. Informado o valor dos honorários, intime-se o réu para pagar os honorários periciais no prazo de 5 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de perda da prova. Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários arcados pelo réu em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do Código de Processo Civil). Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Requeridos esclarecimentos e/ou complementações, nova vista ao expert. A pertinência da oitiva da testemunha Rogério será avaliada após o laudo pericial.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001915-12.2025.8.21.0018/RS AUTOR : BRUNA DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO(A) : EDUARDA FLORES DA ROSA (OAB RS128621) AUTOR : FELIPE FIGUEIREDO DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDA FLORES DA ROSA (OAB RS128621) RÉU : DNG GODOI CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDA BRINCKMANN VOGEL (OAB RS113435) ADVOGADO(A) : FERNANDA LOPES KERBER (OAB RS109502) ADVOGADO(A) : LUCAS FREDERICO THOME (OAB RS138277) DESPACHO/DECISÃO Determino, portanto, que as partes se digam se têm outras provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando-as e esclarecendo sua relação com os fatos a provar, ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
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