Gustavo Steffen Flores
Gustavo Steffen Flores
Número da OAB:
OAB/RS 113497
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Steffen Flores possui 30 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF4, TJRS, TRT4
Nome:
GUSTAVO STEFFEN FLORES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ CartPrecCiv 0001376-45.2012.5.04.0234 AUTOR: MARCELO LOPES FERNANDES RÉU: GLOBO COLCHOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8dcf6 proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se partes e terceira interessada (arrematante), para que requeiram o que entenderem de direito, em dez dias. No silêncio, considerando-se a decisão do agravo de petição (id e3b33ab), o saldo existente nos autos também será remetido à deprecante para que defina sua destinação, arquivando-se a presente carta precatória. GRAVATAI/RS, 17 de julho de 2025. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Marcelo Lopes Fernandes
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ CartPrecCiv 0001376-45.2012.5.04.0234 AUTOR: MARCELO LOPES FERNANDES RÉU: GLOBO COLCHOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8dcf6 proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se partes e terceira interessada (arrematante), para que requeiram o que entenderem de direito, em dez dias. No silêncio, considerando-se a decisão do agravo de petição (id e3b33ab), o saldo existente nos autos também será remetido à deprecante para que defina sua destinação, arquivando-se a presente carta precatória. GRAVATAI/RS, 17 de julho de 2025. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLOBO COLCHOES LTDA - EPP - POLO COLCHOES LTDA - ME
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ CartPrecCiv 0001376-45.2012.5.04.0234 AUTOR: MARCELO LOPES FERNANDES RÉU: GLOBO COLCHOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8dcf6 proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se partes e terceira interessada (arrematante), para que requeiram o que entenderem de direito, em dez dias. No silêncio, considerando-se a decisão do agravo de petição (id e3b33ab), o saldo existente nos autos também será remetido à deprecante para que defina sua destinação, arquivando-se a presente carta precatória. GRAVATAI/RS, 17 de julho de 2025. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE WEDI VIEIRA - GT - INDUSTRIA DE IMPERMEABILIZANTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0006100-37.1997.5.04.0002 RECLAMANTE: LAURO VALEZAN RECLAMADO: ROXI BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LAURO VALEZAN Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 17 de julho de 2025. CRISTINA BACH Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LAURO VALEZAN
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0006100-37.1997.5.04.0002 RECLAMANTE: LAURO VALEZAN RECLAMADO: ROXI BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALCERI GARCIA FLORES Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 17 de julho de 2025. CRISTINA BACH Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALCERI GARCIA FLORES
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0006100-37.1997.5.04.0002 RECLAMANTE: LAURO VALEZAN RECLAMADO: ROXI BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FLORA GEORGINA BRANDAO FLORES Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 17 de julho de 2025. CRISTINA BACH Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FLORA GEORGINA BRANDAO FLORES
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5177670-04.2025.8.21.0001/RS AUTOR : ELAINE STUART CAMPOS SCARTON ADVOGADO(A) : GUSTAVO STEFFEN FLORES (OAB RS113497) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. 2. O art. 300 do Código de Processo Civil admite o pedido de tutela provisória de urgência, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não verifico o preenchimento dos requisitos do artigo supramencionado. O contrato em tela se trata de contrato regulamentado, devendo ser respeitadas as coberturas mínimas estabelecidas na Resolução Normativa nº 428/2017, atualmente RN 465/2021, da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Esse rol não pode incluir procedimentos vedados pelo artigo 10, da Lei nº 9.656/98, nem excluir ou restringir as hipóteses previstas no artigo 12 do aludido diploma legal. Além disso, é permitida a exclusão do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar — ou seja, aqueles administrados fora do ambiente de unidades de saúde (exceto em casos excepcionais de homecare ) —, com exceção dos antineoplásicos, incluindo os destinados ao controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes. Também são abrangidos os serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente, conforme os artigos 10, incisos V e VI, e 12 da Lei nº 9.656/98. No presente caso, o medicamento solicitado, " Prolastin-C®, 60 mg/kg por semana, via intravenosa (4 ampolas de 1.000mg), de forma contínua e prolongada " , prescrito para o tratamento da Enfisema Pulmonar de origem genética (deficiência homozigótica de Alfa 1 – antitripsina), é de administração intravenosa e destinado a uso domiciliar. Considerando que o contrato principal não prevê a obrigatoriedade de cobertura para medicamentos de uso domiciliar e que, até o momento, não há registro de contratação acessória nos termos da RN 310/2012, em juízo de cognição sumária, não visualizo dever de cobertura por parte da operadora do plano de saúde. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias. Não havendo contestação no prazo supra, a parte ré será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial. Com a resposta, vista à parte autora para réplica. Defiro a aplicação do CDC à espécie, ficando desde já invertido o ônus da prova.
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