Luisa Gomes Rosa

Luisa Gomes Rosa

Número da OAB: OAB/RS 113896

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luisa Gomes Rosa possui 231 comunicações processuais, em 174 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 174
Total de Intimações: 231
Tribunais: TJRS, TJSP, TRF4
Nome: LUISA GOMES ROSA

📅 Atividade Recente

64
Últimos 7 dias
185
Últimos 30 dias
231
Últimos 90 dias
231
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (62) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43) RECURSO INOMINADO CíVEL (35) APELAçãO CíVEL (34) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 231 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000825-12.2022.4.04.7121 distribuido para SEC.GAB.62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - 6ª Turma na data de 07/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062580-37.2021.4.04.7100/RS AUTOR : FRANCISCA DE OLIVEIRA JUSTINO ADVOGADO(A) : LUISA GOMES ROSA (OAB RS113896) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, CPC, intimem-se as partes do retorno dos autos da Instância Superior, para requererem o que entenderem de direito, pelo prazo de 05 dias. Não havendo nada para cumprimento de sentença, os autos serão baixados.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018124-60.2025.4.04.7100/RS EXEQUENTE : MONICA TORRES BONATTO ADVOGADO(A) : LUISA GOMES ROSA (OAB RS113896) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que providencie a juntada de planilha no formato SICAR, observado o novo regramento do sistema, observado o novo regramento do sistema ( Os valores separados referentes ao principal corrigido, aos juros de poupança (que incidiram até 12/2021) e ao Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021)). Prazo: 15 dias
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001605-49.2022.4.04.7121/RS REQUERENTE : GREGORIA VAZ FERREIRA ADVOGADO(A) : LUISA GOMES ROSA (OAB RS113896) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, XXV, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região: - serão as partes intimadas da baixa dos autos e do trânsito em julgado da sentença a fim de que, no prazo de 10 dias, requeiram o que entenderem de direito; - havendo requerimento de execução de sentença, a liquidação pode ser elaborada com o auxílio do sistema de cálculos desenvolvido pelo Núcleo de Contadoria, disponível no endereço eletrônico www.jfrs.jus.br , aba “Serviços Judiciais” , “Cálculos Judiciais” , “Programas de Cálculo” , adequado aos critérios definidos pelo Conselho da Justiça Federal; - transcorrido o prazo sem manifestação, será procedida à baixa dos autos (Portaria nº 01/2011 desta 1ª Vara Federal).
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058700-32.2024.4.04.7100/RS AUTOR : MARIA REGINA TOCCHETTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUISA GOMES ROSA (OAB RS113896) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum ajuizada por MARIA REGINA TOCCHETTO DE OLIVEIRA contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD, por meio da qual a autora, servidora vinculada à UFGD, busca a sua remoção para a UFRGS, por motivo de saúde de dependente da servidora. Conforme constou na decisão evento 79, "não há prova técnica anexada ao processo que tenha sido produzida pela Administração, vez que as avaliações apresentadas, realizadas pela UFRGS, não fazem referência a aspectos clínicos ou à saúde das pessoas periciadas, mas a aspectos interpretativos da legislação de regência da carreira estatutária, o que não é atribuição da equipe médica da instituição. A valoração dessa prova documental produzida pela parte ré e utilizada como um dos fundamentos do pedido administrativo de remoção da autora será ponderada em sentença" . A realização de prova técnica é indispensável para o julgamento do feito. Determino, desde já, a realização de perícia médica, (1) na especialidade cardiologia , para Zilda Amália Tocchetto de Oliveira, e (2) na especialidade neurologia , para Maria Lúcia Tocchetto de Oliveira. O estudo consistirá em perícia direta e indireta nas familiares da autora, analisando os documentos médicos anexados aos autos. Formulo os seguintes quesitos, que servem para ambas as perícias: a) Qual a doença que acomete a periciada, seu estágio atual e prognóstico? b) É de natureza grave? c) A periciada recebeu ou está recebendo tratamento médico para a doença? Faz uso de medicamentos? Necessita de internação hospitalar ou em clínica especializada, de forma constante/permanente? d) A periciada precisa de cuidados especiais, como acompanhante/cuidador(a), enfermeiro(a)? e) Discorra sobre outros pontos que entender relevantes. Nos termos do art. 3º, VI, da Portaria nº 1012/2023 do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, que Estabelece os ritos para tramitação dos processos remetidos à Central de Perícias de Porto Alegre , cabe à unidade de origem determinar o recolhimento dos honorários periciais, caso conste do processo parte não beneficiária de gratuidade da justiça: Art. 3º Recomendar às Unidades de origem que, previamente à redistribuição dos autos à Central de Perícias, procedam à: I – análise dos requisitos da petição inicial, nos termos dos arts. 319 e 320, do CPC; II - verificação e saneamento de eventual prevenção; [...] V – análise do pedido de gratuidade da justiça; VI - determinação da especialidade em que deva ser realizada a perícia médica; VI - determinação de recolhimento dos honorários periciais quando a parte autora não for beneficiária da gratuidade da justiça e, somente após comprovação do depósito nos autos,redistribuição do processo à Central de Perícias . [...] §3º Em se tratando de demandas cíveis ou penais, recomenda-se também: I – indicação no ato/despacho que determina a redistribuição o(s) evento(s) em que constam os quesitos a serem respondidos; II – indicação da modalidade da perícia a ser realizada (presencial, teleperícia, perícia indireta). (grifou-se) Sobre o valor dos honorários periciais, dispõe o art. 11, inc. III, da referida resolução, no que tange à matéria ora discutida: Art. 11º O valor dos honorários periciais nas perícias encaminhadas pela Central serão padronizados conforme o assunto, complexidade e classe do processo, respeitando o estabelecido pela tabela do CJF em vigor: I- perícias médicas previdenciárias e assistenciais - valor máximo da tabela; II- perícias médicas em ações sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) - valor máximo; III- perícias médicas relativas a demandas na área da saúde, bem como de erro médico/dano moral - três vezes o valor máximo; IV- perícias nos demais processos cíveis - duas vezes o valor máximo; V- perícias médicas na área criminal - três vezes o valor máximo; VI- Perícias sócio-econômicas e funcionais, realizadas por assistentes sociais – valor padronizado de R$372,80 ; §1º Casos específicos em que solicitada eventual majoração de honorários serão apreciados pelo Juízo responsável pela Central de Perícias; §2º O pagamento dos honorários é condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial; §3º Em caso de deferimento do benefício da gratuidade da justiça, a requisição de pagamento pelo sistema AJG será feita pela Central de Perícias. Nos demais casos, a Central de Perícias providenciará a liberação dos honorários periciais previamente depositados em Juízo; (grifou-se) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formulem quesitos e, se desejarem, indiquem assistente técnico. A juntada dos quesitos deverá ser realizada utilizando o tipo de documento “QUESITOS”. A perícia deverá responder os quesitos do juízo e das partes, desde que diversos dos quesitos apresentados acima . Os honorários padronizados são no valor total de R$2.172,00 (dois mil cento e setenta e dois reais), sendo R$1.086,00 (um mil oitenta e seis reais) correspondente a três vezes o valor máximo da Tabela II da Resolução CJF nº 305/2014 1 , para cada perito. Tendo em vista que a perícia foi requerida pela autora, ela deverá adiantar os honorários periciais (art. 95 do CPC). Defiro-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para depósito do valor dos honorários. Apresentados os quesitos e comprovado o recolhimento dos honorários periciais, encaminhe-se o processo à Central de Perícias. Solicite-se ao(à) perito(a) que, ao apresentar as respostas, transcreva os respectivos quesitos, a fim de facilitar a compreensão do laudo . Juntado o laudo e liberados os honorários periciais, com o retorno dos autos a este juízo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo quesitos complementares, voltem conclusos para decisão; não havendo necessidade de complementação, venham conclusos para sentença. 1. Disponível em : . Acesso em: 08 ago 2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011920-97.2025.4.04.7100/RS AUTOR : HELEN SCORSATTO ORTIZ ADVOGADO(A) : LUISA GOMES ROSA (OAB RS113896) SENTENÇA Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da presente ação, e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se e registre-se eletronicamente. Transitada em julgado, dê-se baixa.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002669-80.2024.4.04.7103/RS AUTOR : MICHELE CAMARA DE VICARI SERRATTI ADVOGADO(A) : LUISA GOMES ROSA (OAB RS113896) DESPACHO/DECISÃO Reautue-se o feito como " Cumprimento de Sentença (JEF) " e proceda-se à readequação dos polos. Intime-se a parte autora para, no prazo  de 15 (quinze) dias, da petição e documentos anexados pela ré no evento 39, os quais comprovam o cumprimento da obrigação de fazer determinado no acordo homologado na sentença prolatada no evento 14, SENT1 . Noticiado o cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
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