Juliana Piovesan Zugno
Juliana Piovesan Zugno
Número da OAB:
OAB/RS 114534
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Piovesan Zugno possui 192 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TRT4, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
192
Tribunais:
TRF4, TRT4, TJRS, TJSC, TJRJ
Nome:
JULIANA PIOVESAN ZUGNO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
189
Últimos 90 dias
192
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (50)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000046-62.2024.8.21.0078/RS (originário: processo nº 50030152120228210078/RS) RELATOR : VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA EXEQUENTE : OLIMPIO TONATO ADVOGADO(A) : JULIANA PIOVESAN ZUGNO (OAB RS114534) ADVOGADO(A) : SONIA TURCATTO (OAB RS114656) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 120 - 14/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004761-84.2023.8.21.0078/RS RELATOR : VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA EXEQUENTE : ALCIDES PARISE ADVOGADO(A) : JULIANA PIOVESAN ZUGNO (OAB RS114534) ADVOGADO(A) : SONIA TURCATTO (OAB RS114656) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 147 - 29/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5003927-47.2024.8.21.0078/RS (originário: processo nº 50001756720248210078/RS) RELATOR : VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA SUSCITANTE : LISIANE CRISTINA CAPRA ADVOGADO(A) : SONIA TURCATTO (OAB RS114656) ADVOGADO(A) : JULIANA PIOVESAN ZUGNO (OAB RS114534) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 28/07/2025 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003010-62.2023.8.21.0078/RS RELATOR : VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA AUTOR : JESSICA CENCI GASPERIN ADVOGADO(A) : TAIS ANTUNES MARTINEZ (OAB RS109697) ADVOGADO(A) : SONIA TURCATTO (OAB RS114656) ADVOGADO(A) : JULIANA PIOVESAN ZUGNO (OAB RS114534) RÉU : ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB RS105914A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 112 - 28/07/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> VNS1CIV Número: 50030106220238210078/TJRS
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002843-11.2024.8.21.0078/RS (originário: processo nº 50002045420238210078/RS) RELATOR : VANESSA NOGUEIRA ANTUNES FERREIRA EXEQUENTE : ORLANDO DANTAS MAFRA ADVOGADO(A) : JULIANA PIOVESAN ZUGNO (OAB RS114534) ADVOGADO(A) : SONIA TURCATTO (OAB RS114656) EXECUTADO : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB RS121239A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 25/07/2025 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Petição Cível TR Número: 50053735720258219000/RS
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003351-54.2024.8.21.0078/RS EXEQUENTE : IMPLANTAR AGRONEGOCIOS CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA PIOVESAN ZUGNO (OAB RS114534) ADVOGADO(A) : SONIA TURCATTO (OAB RS114656) EXECUTADO : RENATO SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : VANDERLEI JOSE BOBROWSKI (OAB RS018395) SENTENÇA Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, em razão de sua intempestividade.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5002605-85.2013.8.21.0010/RS EXECUTADO : ANTONIO MORELLO ADVOGADO(A) : SONIA TURCATTO (OAB RS114656) ADVOGADO(A) : JULIANA PIOVESAN ZUGNO (OAB RS114534) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL em face de ANTONIO MORELLO, na qual se discute a cobrança de débitos de IPTU. I. Da quitação parcial do débito: O Ente Municipal veio aos autos informar que o executado efetuou o pagamento total das Certidões de Dívida Ativa nº 52.825, consoante evento 69, CERT2 . Considerando que houve a quitação de parte do débito tributário, declaro extinta a execução fiscal em relação a tal débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. II. Da legitimidade passiva e propriedade dos imóveis: No curso do processo, a terceira interessada, Sra. Santa Terezinha Dal Bello Morello , na qualidade de única herdeira do executado, arguiu que os imóveis de matrículas 44.06.0245.015.011 e 44.06.0245.015.023 não são mais de sua propriedade, mas sim de propriedade da empresa Tecni-Solda Soldas e Componentes Ltda., postulando seja esta incluída no polo passivo da demanda ( evento 62, PET1 ). A empresa Tecni-Solda Soldas e Componentes Ltda, intimada para se manifestar, ratificou ser proprietária dos imóveis descritos nas matrículas n.° 118.075 e 118.063, referentes às inscrições 44.06.0245.015.011 e 44.06.0245.015.023, consoante evento 63, PET1 . Examinando a documentação apresentada, verifico que existe sentença judicial reconhecendo a propriedade dos imóveis em favor da empresa Tecni-Solda Soldas e Componentes Ltda, conforme consta no evento 62, OUT2 . III. Da responsabilidade tributária pela dívida oriunda de IPTU: O Município exequente sustenta que o débito municipal é anterior à discussão judicial sobre a propriedade dos imóveis e que Antonio Morello era (e formalmente ainda é) o proprietário do imóvel, mantendo sua responsabilidade tributária. No que dispõe o art. 34 do Código Tributário Nacional, o sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos decorrentes de dívida de IPTU, é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. No caso em apreço, a transferência formal da propriedade não foi efetivada no registro imobiliário à época do lançamento tributário, e em razão disso, o débito municipal, de fato, é anterior à discussão judicial sobre a propriedade. Em que pese há nos autos elementos que indicam a existência de promessa de compra e venda desde 2004, consoante alegado por Santa Terezinha Dal Bello Morello , a transferência da propriedade ocorreu em momento posterior à constituição em dívida ativa. Ressalta-se, por oportuno, que a sentença judicial acostada aos autos, reconhece a existência de promessa de compra e venda entre o executado e a empresa Tecni-Solda Soldas e Componentes Ltda, apenas no ano de 2022. A constituição da CDA ocorreu ainda em 2013. Ante o exposto, RECONHEÇO a responsabilidade do executado ANTONIO MORELLO pela dívida decorrente de IPTU dos imóveis de matrículas n.° 44.06.0245.015.011 e 44.06.0245.015.023. Agendada intimação eletrônica.
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