Diego Dias De Assumpcao

Diego Dias De Assumpcao

Número da OAB: OAB/RS 114617

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Dias De Assumpcao possui 175 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRS, TRF1, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 175
Tribunais: TJRS, TRF1, TRF4
Nome: DIEGO DIAS DE ASSUMPCAO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
175
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (106) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001896-24.2006.8.21.0001/RS RELATOR : ANDREIA NEBENZAHL DE OLIVEIRA EXEQUENTE : TEREZINHA MARTELLI ADVOGADO(A) : PATRÍCIA ALOVISI (OAB RS038850) ADVOGADO(A) : DIEGO DIAS DE ASSUMPCAO (OAB RS114617) ADVOGADO(A) : MICHEL DIAS DE ASSUMPÇÃO (OAB RS073924) ADVOGADO(A) : ALINE GODOY DE OLIVEIRA DALL AGNOL (OAB RS088097) EXEQUENTE : LEODEGAR BRUM VAZ ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAGNONCELLI SANGALLI (OAB RS042664) EXEQUENTE : CARLOS SEEFELDT ADVOGADO(A) : Arthur Henrique Klein (OAB RS069029) ADVOGADO(A) : JULIO ALBERTO WITZLER DÍAZ (OAB RS062899) EXEQUENTE : GERALDO BORDIGNON ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PAGNONCELLI SANGALLI (OAB RS042664) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 152 - 24/06/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003889-61.2014.8.21.0021/RS RELATOR : ROSSANA GELAIN EXECUTADO : MALGARETE ANA DALL AGNOL ADVOGADO(A) : ALINE GODOY DE OLIVEIRA DALL AGNOL (OAB RS088097) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA ALOVISI (OAB RS038850) ADVOGADO(A) : MICHEL DIAS DE ASSUMPÇÃO (OAB RS073924) ADVOGADO(A) : DIEGO DIAS DE ASSUMPCAO (OAB RS114617) EXECUTADO : CONFECCOES KATCHA KORUM - EIRELI ADVOGADO(A) : Marcus Vinicius Marostica (OAB RS073497) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 181 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5212900-62.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Inventário e Partilha AGRAVADO : SALVIO ANDRADE FINCATTO ADVOGADO(A) : DIEGO DIAS DE ASSUMPCAO (OAB RS114617) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA ALOVISI (OAB RS038850) ADVOGADO(A) : MICHEL DIAS DE ASSUMPÇÃO (OAB RS073924) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão que, nos autos da ação de inventário dos bens deixados por Maria Amedia A. F., acolheu a impugnação apresentada pelo inventariante e homologou o laudo do ev. 114 ( 162.1 ). Em suas razões recursais ( 1.1 ), a parte agravante alegou que a decisão que homologou o laudo pericial no processo de inventário merece reforma. Sustentou que o expert nomeado pelo juízo não considerou o potencial urbano da área avaliada. Destacou que a avaliação realizada pela SEFAZ levou em conta o potencial urbano do imóvel e sua similaridade com outra área existente na região. Apontou que o imóvel está localizado próximo ao Condomínio Residencial Villa Pallazo e ao centro de eventos Espaço Calafatte, com evidente potencial urbano. Argumentou que o laudo judicial não aferiu corretamente o valor da área objeto de incidência do tributo. Requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, a reforma da decisão para afastar a conclusão da perícia judicial e corroborar a avaliação fazendária. É o relatório. Decido. A decisão agravada, de lavra do Juiz de Direito, Dr. Dalmir Franklin de Oliveira Junior, foi proferida pelos seguintes fundamentos ( 162.1 ): "A preliminar relativa à coisa julgada administrativa é rejeitada, pois diz respeito à imutabilidade das decisões proferidas no âmbito da administração pública, podendo tal matéria ser questionada e alterada pelo Poder Judiciário a qualquer tempo. No mérito, apresentou o inventariante laudo realizado por perito, o qual compareceu ao local e, analisando a área, valorou o bem em R$ 3.270.597,80 ( evento 82, LAUDO3 ). Posteriormente, o signatário nomeou perito da sua confiança, cujo detalhado laudo fora anexado no evento 144, LAUDO1 e, ao contrário do parecer técnico apresentado pelo Ente Público, foi realizado de forma presencial, com vistoria realizada no dia  16 de outubro de 2024, ademais de procedida à coleta de dados por meio de levantamentos realizados em anúncios classificados, corretores de imóveis e contato direto na região onde se situa o imóvel. Analisando o valor da terra nua, sob os aspectos antes referidos, agregado ao valor das benfeitorias, avaliou o imóvel em R$ 4.480.985,92, valor razoável, e encontra respaldo na prática comercial para região, a exemplo dos imóveis similares alienados por valor inferior ao ora indicado. Por conta disso, ACOLHO a impugnação apresentada pelo inventariante e HOMOLOGO o laudo apresentado no evento 114. Ao inventariante para retificação da DIT e conclusão do inventário. " O art. 995 do CPC dispõe que os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Já o parágrafo único do precitado artigo preleciona que "a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso" . Por sua vez, o art. 1.019, I, do CPC, autoriza o relator a atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou deferir a antecipação da tutela recursal, total ou parcialmente. No caso em comento, em cognição sumária, verifico o preenchimento dos requisitos, porquanto vislumbrado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, com o prosseguimento do inventário e retificação da DIT antes do julgamento final do recurso. Ante o exposto, defiro efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. Após, ao Ministério Público. No retorno, voltem para julgamento.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000476-16.2009.8.21.0021/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG ADVOGADO(A) : PEDRO RODRIGO DE ARAUJO (OAB RS050611) ADVOGADO(A) : AMANDA CRISTINE DE LIMA (OAB RS085127) ADVOGADO(A) : EDUARDO VINICIUS DE ARAUJO (OAB RS047899) EXECUTADO : EDUARDO PREDEBON ADVOGADO(A) : ALINE GODOY DE OLIVEIRA DALL AGNOL (OAB RS088097) ADVOGADO(A) : MICHEL DIAS DE ASSUMPÇÃO (OAB RS073924) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA ALOVISI (OAB RS038850) ADVOGADO(A) : DIEGO DIAS DE ASSUMPCAO (OAB RS114617) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acerca da manifestação apresentada pelo executado no evento 80, PED LIMINAR_ANT TUTE1 , agendo a intimação eletrônica da parte exequente para se manifestar. Oportunizar o contraditório à parte exequente não trará prejuízos, pois o pedido apresentado pelo executado será apreciado com antecedência à liberação de valores ao exequente. Após, retornem os autos conclusos, com urgência.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5004026-09.2015.8.21.0021/RS REQUERENTE : MARIA GILCA ALBUQUERQUE GRANVILLE (Inventariante) ADVOGADO(A) : GUILHERME ROQUE TRAUTMANN (OAB RS088638) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária. Expeça-se certidão. Tudo procedido, baixe-se.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017221-12.2025.8.21.0021/RS AUTOR : MARIA CATARINA BORTOLOM ADVOGADO(A) : ALINE GODOY DE OLIVEIRA DALL AGNOL (OAB RS088097) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA ALOVISI (OAB RS038850) ADVOGADO(A) : MICHEL DIAS DE ASSUMPÇÃO (OAB RS073924) ADVOGADO(A) : DIEGO DIAS DE ASSUMPCAO (OAB RS114617) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Adoto o entendimento do juízo titular, para manter a segurança jurídica. 2. Segundo o governo, os aposentados e pensionistas do INSS que identificarem desconto indevido de mensalidade associativa no extrato de pagamentos (contracheque) podem pedir a exclusão e devolução do débito de forma automática pelo aplicativo ou site Meu INSS. Nesse sentido, intime-se a autora para comprovar que solicitou tais medidas no referido aplicativo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Após, façam-se os autos conclusos no expediente urgente. Intime-se.
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