Roger Nunes De Oliveira
Roger Nunes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/RS 115174
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roger Nunes De Oliveira possui 71 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRS, TRT4, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJRS, TRT4, TRF4
Nome:
ROGER NUNES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5048064-70.2025.4.04.7100 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS na data de 01/08/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003649-33.2025.4.04.7122/RS AUTOR : CIRENIA AQUINO DA SILVA ADVOGADO(A) : ROGER NUNES DE OLIVEIRA (OAB RS115174) ADVOGADO(A) : RITIELE DOS REIS DUARTE (OAB RS129137) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por meio da presente demanda pretende a parte autora busca a tutela jurisdicional para a validar as contribuições recolhidas na qualidade de segurado facultativo baixa renda. Verifica-se do extrato do CNIS ( 4.3 ) da parte autora que houve recolhimento como segurada facultativa baixa renda nos períodos de 01/10/2021 a 31/12/2022 e de 01/02/2023 a 30/04/2024. Não obstante, o referido extrato previdenciário aponta o seguinte indicador de pendência: PREC-FBR - Recolhimento facultativo baixa renda pendente de análise . Considerando que para a validação das contribuições de facultativo de baixa renda é indispensável que elas sejam precedidas de cadastro no CadÚnico - e, igualmente, que ele seja mantido atualizado - nos termos do § 4º do art. 21 da Lei 8.212/91, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , junte aos autos todos os comprovantes de inscrição/atualização do cadastro no período postulado. Após, requisite-se à CEAB-DJ a fim de que realize a análise referente à regularidade da contribuição efetuada na condição de segurada facultativa baixa renda. Cumprido, dê-se vista às partes. Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048064-70.2025.4.04.7100/RS AUTOR : LUIZ MIGUEL DE MORAES ADVOGADO(A) : ROGER NUNES DE OLIVEIRA (OAB RS115174) ADVOGADO(A) : RITIELE DOS REIS DUARTE (OAB RS129137) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes à perícia médica PRESENCIAL : 1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). 2. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a) , um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 3. É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal. 4. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira, preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído à Vara de origem para as providências que entender cabíveis. 5. Medidas de biosseegurança que deverão ser observadas: - Deve ser respeitado o horário do agendamento informado, a fim de evitar aglomeração de pacientes na sala de espera. A entrada na sala de espera deverá ocorrer preferencialmente no horário designado, ou no máximo com 15 minutos de antecedência. - É recomendável o comparecimento à perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (de tecido). - Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de perícia psiquiátrica e dependência de terceiros (menores de idade, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida), sendo recomendada, nesses casos, a presença de apenas um acompanhante. O acompanhante deve, preferencialmente, fazer uso de máscara de proteção respiratória. 6. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. 7. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS: - Exames como RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS devem ser apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes. O perito poderá solicitar, ainda, a jutnada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento. - Em perícia ONCOLÓGICA a parte autora deverá apresentar o exame Anatomopatológico. - Em perícia PNEUMOLÓGICA a parte autora deverá apresentar os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax. - Em perícia OBSTÉTRICA a parte autora deverá apresentar a carteira de gestante. - Em perícia INFECTOLÓGICA a parte autora deverá apresentar resultados mais recentes da carga viral e células CD4. - Em perícia OTORRINOLARINGOLÓGICA , a parte autora deverá apresentar exame de audiometria tonal contendo o traçado audiométrico, não somente o laudo. 8. O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da tabela da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024, ( clique aqui ), valor estabelecido por cada Central de Perícias , para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral. O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial. 9. Ressalta-se às partes e aos advogados do processo que, nos termos da Resolução n. 12/2009 do CREMERS, é faculdade do médico perito permitir, ou não, o acompanhamento da perícia médica por terceiros estranhos ao ato médico (de que participam, em regra, apenas o perito e a parte pericianda). Se o perito permitir que o terceiro acompanhe a perícia, este não deverá, de modo algum, constranger o perito a fim de influir o desempenho da atividade pericial. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é propiciado ao seu assistente técnico, que possui conhecimento e experiência para eventualmente impugnar as razões lançadas pelo perito judicial. 10. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do e-Proc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. 11. O(A) Senhor(a) Perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou sua conclusão, utilizando o laudo médico pericial padrão constante no e-proc. Deverá observar os quesitos orientadores do Juízo, constantes da Portaria nº nº 811 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (disponíveis em https://www2.jfrs.jus.br/wp-content/uploads/2017/07/Portaria_811.pdf - pg. 6 a 10 ). 12. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência. 13. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 14. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intime-se a parte autora, por meio do seu procurador, acerca do presente ato. CENTRAL DE PERÍCIAS
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Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020697-12.2025.5.04.0234 RECLAMANTE: RUBENS NEI GONCALVES LIMA RECLAMADO: CLAUDETE HELENA DA CUNHA STUMPF E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RUBENS NEI GONCALVES LIMA NOTIFICAÇÃO (DJEN) Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência de que, no prazo de quinze dias, poderão as partes noticiar o interesse em conciliar o feito, formulando propostas, ou apresentando petição conjunta de minuta de acordo, nos termos do despacho constante dos autos. GRAVATAI/RS, 29 de julho de 2025. MIGUEL EZEQUIEL FRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS NEI GONCALVES LIMA
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023139-20.2022.8.21.0015/RS AUTOR : JURANDIR ALTEU DE SOUZA ADVOGADO(A) : ROGER NUNES DE OLIVEIRA (OAB RS115174) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I . Por oportuno, assento que o ônus da prova já foi invertido na decisão do evento 14, DESPADEC1 . II . As preliminares serão analisadas no saneador, conforme art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ. III . No mais, com fundamento nos artigos 6º e 10º do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao remanescente controvertido, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Esclareço que deverão ratificar o interesse naquelas indicadas na inicial e nas contestações, sob pena de perda da prova. Pretendendo prova oral, as partes deverão apresentar em 15 (quinze) dias (prazo comum, art. 357, § 4º do CPC) o rol de testemunhas a inquirir, observando aquilo que consta do art. 450 do CPC. Diante da instalação do sistema de audiência por videoconferência, em residindo a testemunha em outra comarca, deverá o advogado informar se irá ser inquirida nesta comarca ou na comarca da residência, presumindo a última hipótese no silêncio. IV . Após, voltem os autos conclusos para análise. Intimem-se. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000738-03.2017.8.21.0015/RS AUTOR : NILCE BOITO LEAL ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE MONTEIRO (OAB RS089983) AUTOR : LUIMAR DA SILVA LEAL ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE MONTEIRO (OAB RS089983) RÉU : MIRIAN ZANELATTO FRANCESCH DE RODRIGUEZ ADVOGADO(A) : ROGER NUNES DE OLIVEIRA (OAB RS115174) RÉU : MARIO FRANCISCO DE SOUZA ADVOGADO(A) : LEONARDO SILVA DE FARIAS (OAB RS101855) RÉU : BIBIANA TANIA RODRIGUEZ ZANELATTO ADVOGADO(A) : ROGER NUNES DE OLIVEIRA (OAB RS115174) RÉU : JOAO ALEXANDRE CHAUBET MELGAR ADVOGADO(A) : LEOMAR BRASIL DA VEIGA (OAB RS105615) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, para a análise do pedido de gratuidade processual, deverá a parte ré MARIO FRANCISCO DE SOUZA , juntar aos autos comprovante de renda e declaração atualizada de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento da benesse. Postergo o exame das preliminares aventadas em contestação para a análise a ser produzida em sentença. Ademais, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quais as provas que efetivamente desejam produzir em audiência ou fora dela, detalhando de maneira pormenorizada, para se saber da conveniência ou não, qual a finalidade de cada uma delas, inclusive e especialmente a pericial. Desde logo advirto que, no caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas (art. 450, do Código de Processo Civil), observando-se de que serão ouvidas somente três por fato que compõe a causa de pedir (art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil). Tal diligência mostra-se justificada a fim de se adequar a pauta de audiência. Pedidos de provas não reiterados serão havidos como desistidos. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra. Diligências legais.
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