Aline Torres Azevedo
Aline Torres Azevedo
Número da OAB:
OAB/RS 116486
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Torres Azevedo possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TJPR e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJRS, TJPR
Nome:
ALINE TORRES AZEVEDO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027428-67.2025.8.21.0022/RS AUTOR : GABRIELA ROCHA CARLOS VARES ADVOGADO(A) : ALINE TORRES AZEVEDO (OAB RS116486) DESPACHO/DECISÃO Rh. Indefiro a antecipação de tutela pretendida , uma vez que, na verdade, pretende a parte autora, através dessa medida, antecipação dos efeitos da sentença, não estando a dispensar maior dilação probatória. Desta feita, a concessão da tutela antecipada nos moldes pretendidos, sem dúvida, importaria no esgotamento da prestação jurisdicional, sem falar no perigo de irreversibilidade da medida, não sendo possível o seu acolhimento, conforme se retira do Enunciado 163 do FONAJE, que prevê que os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais. Por certo, que as novas normas específicas relativas ao processamento dos requerimentos de tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, em caráter antecedente, não se afinam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, tampouco com o procedimento previsto na Lei 9.099/95, uma vez que passiveis de alcançar a estabilização. Cabe destacar, que as decisões interlocutórias no Sistema dos Juizados não precluem, assim, não podemos falar em estabilização da tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, do CPC/2015, uma vez que a estabilização se dá com a inércia do réu que, da decisão que conceder a tutela antecipada, não interpuser agravo de instrumento (art. 1.015, I, do CPC/15), recurso que não existe no Sistema dos Juizados. Nesse sentido: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. VICIO DE PRODUTO. APARELHO CELULAR. DEFERIMENTO PRECIPITADO DA TUTELA ANTECIPADA QUE ESGOTOU A JURISDIÇÃO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO LIMINAR COM EVIDENTE CARÁTER SATISFATIVO. INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO NA ORIGEM DO §3º DO ART. 300 DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO, NO PONTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO RECURSO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRECLUSÃO LÓGICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INOCORRÊNCIA DE LESÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO.(Recurso Inominado, Nº 50691719120238210001, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em: 01-08-2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. EPTC. ISENÇÃO TARIFÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O PROVIMENTO PLEITEADO PELA AGRAVADA ESGOTA NO TODO, OU EM PARTE, O OBJETO DA AÇÃO . 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora contra a decisão que indeferiu a tutela, para que a EPTC lhe conceda novamente a isenção tarifária de transporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre. A agravante alega que o benefício foi retirado de forma indevida, pois ela se enquadra nos requisitos da legislação regente. 2. A tutela liminar é a mesma que o provimento final de mérito. 3. O pedido de tutela formulado pela parte agravada não se encontra entre as exceções que autorizam o deferimento de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º da Lei n. 9.494/97 c/c art. 1º, § 3º, da Lei nº 8437/92, assim, afastando-se o pedido da natureza preventiva apenas. No ponto, o provimento pleiteado esgota no todo, ou em parte, o objeto da ação. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Recurso de Medida Cautelar, Nº 50106789020238219000, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Laura de Borba Maciel Fleck, Julgado em: 25-03-2024) Intime-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004215-23.2025.8.21.0025/RS RELATOR : FELLIPE ALVES DIVINO LIMA AUTOR : EDSON DOS SANTOS AZEVEDO ADVOGADO(A) : ALINE TORRES AZEVEDO (OAB RS116486) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 14/07/2025 - Audiência de conciliação, instrução e julgamento designada
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003142-16.2025.8.21.0025/RS (originário: processo nº 50063893920248210025/RS) RELATOR : FELLIPE ALVES DIVINO LIMA EXEQUENTE : MARISTELA DA FONSECA SUAREZ ADVOGADO(A) : LAURENCE EL TERS TORS (OAB RS109310) ADVOGADO(A) : ALINE TORRES AZEVEDO (OAB RS116486) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 6 - 24/06/2025 - Decorrido prazo
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002712-98.2024.8.21.0025/RS RELATOR : FELLIPE ALVES DIVINO LIMA EXEQUENTE : GLADIS MARIA BERTELLI ADVOGADO(A) : LAURENCE EL TERS TORS (OAB RS109310) ADVOGADO(A) : ALINE TORRES AZEVEDO (OAB RS116486) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 02/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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