Lucas Saraiva Goerl

Lucas Saraiva Goerl

Número da OAB: OAB/RS 117634

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Saraiva Goerl possui 70 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJRS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJRS
Nome: LUCAS SARAIVA GOERL

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5033955-11.2019.8.21.0001/RS AUTOR : PROCAL FERRAGENS E TINTAS LTDA ADVOGADO(A) : TATIANE OHVEILER MANDIAO (OAB RS055423) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN FUHRICH BUFFARA (OAB RS058510) ADVOGADO(A) : LUCAS SARAIVA GOERL (OAB RS117634) DESPACHO/DECISÃO Citação por edital Este juízo realizou inúmeras diligências para tentar localizar o endereço do réu. No entanto, sem sucesso. Assim, considero que o réu está em local ignorado, conforme art. 256, §3º, do Código de Processo Civil (CPC). Possível, portanto, o acolhimento do pedido da parte autora, já que os requisitos do art. 257 do CPC estão preenchidos. Ante o exposto, determino: 1) Cite-se por edital, com prazo de 30 dias. 2) Transcorrido o prazo da citação sem resposta, nomeio a Defensoria Pública (DPE) como Curadora Especial, conforme art. 72, inc. II, do CPC. 3) Com a manifestação da DPE, vista à parte autora .
  4. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5141823-38.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : TATIANE OHVEILER MANDIAO ADVOGADO(A) : TATIANE OHVEILER MANDIAO (OAB RS055423) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN FUHRICH BUFFARA (OAB RS058510) ADVOGADO(A) : LUCAS SARAIVA GOERL (OAB RS117634) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Mantenho o benefício da gratuidade judiciária concedido na fase de conhecimento, assim, recebo o requerimento para cumprimento de sentença, pois atendidos os requisitos do artigo 523 do CPC. 2. Já cadastrado o procurador do devedor pela assessoria, intime-se da presente decisão. 3. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 3.200,00, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, acrescido de custas, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. 4. Efetuado o depósito e decorrido o prazo para apresentação de impugnação (artigo 525, CPC), defiro a expedição de alvará automatizado em favor da parte exequente, ressalvada eventual penhora no rosto dos autos ou pedido de reserva de valores. 5. Nada mais sendo requerido, cumprida a obrigação, voltem os autos conclusos para extinção . 6. No entanto, se apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se a serventia cartorária, se tempestiva, no prazo do art. 525 do CPC e intime-se a parte impugnante/executada para recolher as custas da impugnação, conforme orientação contida no Of. Circular 77/2019-CGJ e abaixo transcrita: Of. Circular 77/2019-CGJ - Dos Incidentes em Processos Físicos e dos Processos Conexos: c) Impugnação à fase de cumprimento de sentença A impugnação à fase de cumprimento de sentença que tramita no Eproc ingressará como petição nos próprios autos eletrônicos da fase, com a possibilidade do lançamento das custas processuais na ação "Custas" > nova guia> Embargos e impugnação. Não há necessidade de qualquer cadastramento. 7. C om o recolhimento das custas, voltem para recebimento da impugnação. 8. Se decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, certifique-se a Unidade Cartorária quanto ao decurso do prazo previsto no artigo 525 do CPC. 9. Após, intime-se a parte exequente para atualizar seu crédito, incluindo os acréscimos acima referidos e eventuais custas processuais cujo reembolso deva ser efetuado pela parte executada. Cumprida a determinação, retornem conclusos para bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD , haja vista a ordem de preferência, nos termos do artigo 835, do CPC. 10. Nada requerido, determino a suspensão da presente demanda executória, pelo prazo de 01 ano, nos termos do § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil, salientando que ao final do prazo suspensivo, sem manifestação da parte exequente, dar-se-á início ao prazo prescricional, conforme disposto no § 4º do mesmo diploma legal. Intimem-se. Diligências legais.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5141799-10.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : NERI ARAUJO FERNANDES ADVOGADO(A) : TATIANE OHVEILER MANDIAO (OAB RS055423) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN FUHRICH BUFFARA (OAB RS058510) ADVOGADO(A) : LUCAS SARAIVA GOERL (OAB RS117634) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Mantenho o benefício da gratuidade judiciária concedido na fase de conhecimento, assim, recebo o requerimento para cumprimento de sentença, pois atendidos os requisitos do artigo 523 do CPC. 2. Já cadastrado o procurador do devedor pela assessoria, intime-se da presente decisão. 3. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 32.000,00, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, acrescido de custas, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. 4. Efetuado o depósito e decorrido o prazo para apresentação de impugnação (artigo 525, CPC), defiro a expedição de alvará automatizado em favor da parte exequente, ressalvada eventual penhora no rosto dos autos ou pedido de reserva de valores. Tratando-se de quantia que supere R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a parte deverá informar o responsável pelo saque, CPF e conta bancária, conforme determinação contida no Ofício Circular n.º 105/2014-CGJ. 5. Nada mais sendo requerido, cumprida a obrigação, voltem os autos conclusos para extinção . 6. No entanto, se apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se a serventia cartorária, se tempestiva, no prazo do art. 525 do CPC e intime-se a parte impugnante/executada para recolher as custas da impugnação, conforme orientação contida no Of. Circular 77/2019-CGJ e abaixo transcrita: Of. Circular 77/2019-CGJ - Dos Incidentes em Processos Físicos e dos Processos Conexos: c) Impugnação à fase de cumprimento de sentença A impugnação à fase de cumprimento de sentença que tramita no Eproc ingressará como petição nos próprios autos eletrônicos da fase, com a possibilidade do lançamento das custas processuais na ação "Custas" > nova guia> Embargos e impugnação. Não há necessidade de qualquer cadastramento. 7. C om o recolhimento das custas, voltem para recebimento da impugnação. 8. Se decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, certifique-se a Unidade Cartorária quanto ao decurso do prazo previsto no artigo 525 do CPC. 9. Após, intime-se a parte exequente para atualizar seu crédito, incluindo os acréscimos acima referidos e eventuais custas processuais cujo reembolso deva ser efetuado pela parte executada. Cumprida a determinação, retornem conclusos para bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD , haja vista a ordem de preferência, nos termos do artigo 835, do CPC. 10. Nada requerido, determino a suspensão da presente demanda executória, pelo prazo de 01 ano, nos termos do § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil, salientando que ao final do prazo suspensivo, sem manifestação da parte exequente, dar-se-á início ao prazo prescricional, conforme disposto no § 4º do mesmo diploma legal. Intimem-se. Diligências legais.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000663-05.2015.8.21.4001/RS RELATOR : CARINE LABRES EXEQUENTE : NERI ARAUJO FERNANDES ADVOGADO(A) : TATIANE OHVEILER MANDIAO (OAB RS055423) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN FUHRICH BUFFARA (OAB RS058510) ADVOGADO(A) : LUCAS SARAIVA GOERL (OAB RS117634) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 165 - 21/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  7. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5008667-44.2019.8.21.0039/RS SUSCITANTE : PROCAL FERRAGENS E TINTAS LTDA ADVOGADO(A) : TATIANE OHVEILER MANDIAO (OAB RS055423) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN FUHRICH BUFFARA (OAB RS058510) ADVOGADO(A) : LUCAS SARAIVA GOERL (OAB RS117634) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 1 URC e a comprove nos autos. A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5141760-13.2025.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50339464920198210001/RS) RELATOR : JULIANO DA COSTA STUMPF EXEQUENTE : NERI ARAUJO FERNANDES ADVOGADO(A) : TATIANE OHVEILER MANDIAO (OAB RS055423) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN FUHRICH BUFFARA (OAB RS058510) ADVOGADO(A) : LUCAS SARAIVA GOERL (OAB RS117634) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 18/07/2025 - Decorrido prazo
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