Bruno Kindel
Bruno Kindel
Número da OAB:
OAB/RS 118039
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Kindel possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJBA, TJRS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJBA, TJRS, TJSP, TRF4
Nome:
BRUNO KINDEL
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
RELATóRIO FALIMENTAR (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
HABILITAçãO DE CRéDITO (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5033976-74.2025.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50670578720208210001/RS) RELATOR : ANDREIA NEBENZAHL DE OLIVEIRA EMBARGANTE : LUIS CLAUDIO SCHUTZ GUIDUGLI ADVOGADO(A) : BRUNO KINDEL (OAB RS118039) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 18 - 11/06/2025 - PETIÇÃO Evento 16 - 20/05/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS Evento 15 - 20/05/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002568-75.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas Pecora Scudeler de Luna - Vistos. Procedimento. Trata-se de "ação de rescisão contratual c/c restituição de valores". Pedido de tutela de urgência. Em caráter liminar, pugna a parte requerente: "(...) c) O deferimento da tutela provisória de urgência, a fim de que este juízo suspenda a exigibilidade das obrigações financeiras previstas no contrato e, ainda, determine ao Réu que se abstenha de efetuar qualquer inscrição do Autor em cadastros de inadimplentes, ou que promova a imediata exclusão de eventual negativação já realizada, até decisão final da presente demanda;" (fls. 19). É o relatório. Gratuidade de Justiça. Haja vista a documentação apresentada, CONCEDO a gratuidade de justiça requerida nos termos do art. 99, § 3º, do NCPC. Exame da tutela de urgência. Deferimento parcial. Pois bem, a probabilidade do direito recai sobre a possibilidade de rescisão unilateral (Súmula nº 01/TJSP), ao passo que o perigo de dano decorre das possíveis consequências da mora: negativação, protesto e cobrança. Em casos análogos: (A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de rescisão contratual c.c. restituição de valores e indenização por benfeitorias e acessões. Compromisso de compra e venda de lote. Decisão que indeferiu tutela de urgência para suspensão da cobrança das parcelas vincendas do preço do imóvel. Inconformismo do autor. Suspensão das cobranças das parcelas vincendas. Pretensão que apresenta verossimilhança. Inteligência do artigo 300, CPC e da Súmula nº 1 do TJSP. Continuidade das cobranças e possibilidade de negativação suficientes a demonstrar o perigo de dano irreparável. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2232530-10.2021.8.26.0000; Relator (a): Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guariba - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 30/11/2021; Data de Registro: 30/11/2021); (B) Agravo de Instrumento. Ação de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel c/c restituição de quantias pagas. Decisão que não concedeu antecipação de tutela. Insurgência. Possibilidade de suspensão das cobranças das parcelas do contrato e de se obstar a inclusão de dívidas em órgãos de proteção ao crédito e o protesto dos valores. Ré que deverá arcar com os valores do condomínio e de IPTU do imóvel, em razão da suspensão do contrato. Medidas que, porém, em relação aos credores dessas verbas, que não fazem parte deste processo, não produzem efeitos. Agravo provido com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2258457-75.2021.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2021; Data de Registro: 27/11/2021); (C) AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Ação de Rescisão Contratual. Tutela de urgência pleiteada pelo autor para determinar a suspensão da cobrança das parcelas, bem como que a parte ré se abstenha de negativar seu nome. Indeferimento na origem Irresignação. Cabimento. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas. Possibilidade, ante o direito à rescisão do contrato, independentemente da concordância do vendedor. Súmula nº 01 do TJSP. Inadmissibilidade de inclusão do nome do comprador nos órgãos de proteção ao crédito, pois evidente o perigo de dano irreparável, tendo em vista as possíveis restrições de crédito a que o agravante estará sujeito caso seu nome seja negativado. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2232513-71.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guariba - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 26/11/2021; Data de Registro: 26/11/2021). Por conseguinte, CONCEDO a tutela de urgência para que a ré se abstenha de realizar qualquer tipo de cobrança, judicial e extrajudicialmente, inclusive por meio de negativação/protesto, sob pena de multa de R$300,00, até o limite de R$3.000,00, por cada ato que viole esta decisão. Cejusc. Oportunamente, após formada a relação processual, será deliberado pelo encaminhamento (ou não) destes autos ao Cejusc para audiência de tentativa de conciliação. INTIME-SE e CITE-SE. - ADV: BRUNO DUPOND KINDEL (OAB 118039/RS)
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007017-24.2024.8.21.3001/RS AUTOR : VB MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO HAMANN BAPTISTA (OAB RS119316) ADVOGADO(A) : BRUNO KINDEL (OAB RS118039) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido de cobrança
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