Ueslei Nata Dias Boeira
Ueslei Nata Dias Boeira
Número da OAB:
OAB/RS 118544
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ueslei Nata Dias Boeira possui 73 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TJGO, TJRS e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSC, TJGO, TJRS
Nome:
UESLEI NATA DIAS BOEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INQUéRITO POLICIAL (12)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (10)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5003973-43.2022.8.21.0066/RS ACUSADO : WESLEY RIAN MAIA DA SILVA ADVOGADO(A) : UESLEI NATA DIAS BOEIRA (OAB RS118544) ADVOGADO(A) : RAFAEL SANTOS OLIVEIRA (OAB RS094339) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se o Ministério Público para que forneça o CPF da testemunha Samuel Soares da Silva , arrolada na denúncia, no prazo de 15 (quinze) dias, para consulta junto à Central de endereços Eproc. 2. Intime-se a Defesa de Wesley Rian Maia da Silva para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se ainda pretende ouvir as testemunhas arroladas, bem como para que traga aos autos o endereço atualizado das mesmas. 3. Nomeio o Defensor Público com atuação nesta Comarca para atuar na defesa do réu Douglas Anacleto Paycorich . Intimação eletrônica do Ministério Público e da defesa do réu Wesley. Transcorrido prazo, voltem os autos conclusos para designação de audiência.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000145-03.2013.8.21.0083/RS EXEQUENTE : JOAO CARLOS RIBEIRO ALVES ADVOGADO(A) : UESLEI NATA DIAS BOEIRA (OAB RS118544) ADVOGADO(A) : RAFAEL SANTOS OLIVEIRA (OAB RS094339) ADVOGADO(A) : RAFAELA TURELLA RAUBER (OAB RS125536) ADVOGADO(A) : GLEICE COELHO PEGORARO (OAB RS136888) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se o alvará, conforme requerido no evento 91 .
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005304-42.2025.8.21.0038/RS EXEQUENTE : ODACIR RAMOS MIRANDA ADVOGADO(A) : JOAO FERNANDO ANTUNES OSORIO (OAB RS070317) EXECUTADO : EVERTON PATRIC DO PRADO LIMA ADVOGADO(A) : UESLEI NATA DIAS BOEIRA (OAB RS118544) EXECUTADO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deixo de receber os Embargos a Execução, tendo em vista que as Turmas Recursais pacificamente têm entendido que, para embargar a execução ou impugnar o cumprimento de sentença, o devedor deve garantir o juízo pela penhora. Consigno que, em que pese o Código de Processo Civil de 2015 tenha previsto expressamente a possibilidade de interposição de impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 525 e 914), tais regras não se aplicam ao Sistema dos Juizados Especiais, ante a existência de regramento específico, nos artigos 52 e 53 da Lei 9.099/95, de modo que não há lacunas a ensejar a aplicação do CPC quanto ao ponto. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO QUE, NA EXEGESE DO ART. 53, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95 E ENUNCIADO 117 DO FONAJE, SE TRATA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL. ENTENDIMENTO PACÍFICO NAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. - Cuida-se de recurso contra decisão que julgou extinto o incidente de impugnação à fase de cumprimento de sentença, por ausência de garantia do juízo. - Inobstante os argumentos do recorrente, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a garantia do juízo é requisito para o recebimento da impugnação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE. Não se aplica ao caso, a previsão do art. 525 do CPC, uma vez que o art. 1046, §2º, do CPC, prevê a aplicação meramente supletiva do novo código aos procedimentos especiais, como no caso em comento. - Nesse sentido, o seguinte julgado: “RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTNEÇA. INEXISTÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO. OBRIGATORIEDADE NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. Embora o artigo 525 do Novo Código de Processo Civil dispense a segurança do juízo, nos Juizados Especiais Cíveis há expressa previsão da necessidade da segurança do juízo, art. 53, par. 1º, da Lei nº 9.099/95, que é claro ao determinar que a penhora deve preceder o oferecimento de embargos à execução. Ademais, o Enunciado nº 117 do FONAJE sedimentou a questão, inclusive para o caso de execução de título judicial (cumprimento de sentença): Enunciado 117 (novo)- É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro Vitória/ES). Neste sentido: RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PENHORA. NECESSIDADE DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL PARA O PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 117 DO FONAJE. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTA, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº 71007552037, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24/04/2018) AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ART. 10 DA LEI Nº 12.016/2009. SEGURANÇA DO JUÍZO EM EXECUÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DA LEI DO RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Interno Nº 71006571004, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 30/03/2017). Assim, a extinção dos embargos, sem resolução do mérito, é medida que se impõe. SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007785660, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva,Julgado em 18/07/2018) “ - Portanto, diante da ausência de segurança do juízo, merece ser mantida a decisão que julgou extinto o incidente processual, uma vez que se trata de pressuposto de admissibilidade. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Recurso Cível, Nº 71008492829, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 30-10-2019) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RAZÕES DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71008910234, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em: 29-10-2019) E também o Enunciado 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). Importa salientar também que, nos termos do artigo 914, §1°, do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser distribuídos em autos apartados , diferentemente do que foi feito pela executada no presente feito. Pontuado isso, deverá a parte executada/embargante garantir integralmente o juízo (por depósito judicial ou seguro fiança, por exemplo) e apresentá-lo pelos meios próprios, sob pena de indeferimento da inicial dos embargos. Decorrido o prazo sem manifestação será dado prosseguimento ao feito. Sobrevindo manifestação, retornem em conclusão.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5002052-31.2025.8.21.0038/RS ACUSADO : LEONARDO AMADO EUGENIO ADVOGADO(A) : UESLEI NATA DIAS BOEIRA (OAB RS118544) DESPACHO/DECISÃO Passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva, conforme a regra disposta no art. 316, parágrafo único, do CPP. Com efeito, registra-se que as prisões cautelares têm natureza processual, uma vez que estão pautadas pelos requisitos elencados no artigo 312 do CPP, quais sejam, garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, ou assegurar a aplicação da lei penal, não constituindo forma de cumprimento antecipado de eventual pena, restando a prisão cautelar amparada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso em tela, o decreto de prisão encontra-se adequadamente fundamentado no risco concreto de reiteração, a impor a conclusão que somente a segregação cautelar será suficiente para garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e da conveniência da instrução criminal. Ademais, está embasado em circunstâncias específicas do caso concreto, havendo comprovação da materialidade e suficientes indícios da autoria delitiva em nome do réu. Outrossim, nem mesmo há que se falar em excesso de prazo, pois o feito tramita de forma célere e, inclusive, com audiência de instrução e julgamento designada. Por fim, não veio aos autos qualquer circunstância que pudesse vir a justificar uma mudança no decreto prisional. Os motivos ensejadores da prisão cautelar, de forma geral, mantiveram-se inalterados, bem como nenhum fato novo foi trazido. Em face do exposto, mantenho a prisão preventiva do acusado LEONARDO AMADO EUGENIO . Aguarde-se a solenidade aprazada. Intimadas as partes eletronicamente.
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