Barbara Do Nascimento Gularte
Barbara Do Nascimento Gularte
Número da OAB:
OAB/RS 118601
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Do Nascimento Gularte possui 29 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT4, TRF4, TJRS, TJSP
Nome:
BARBARA DO NASCIMENTO GULARTE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Notificação de ID 96c4e13. Intimado(s) / Citado(s) - A.C.A.D.M.D.C.L.
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Notificação de ID 221d8c6. Intimado(s) / Citado(s) - A.F.R.
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020696-32.2022.5.04.0234 RECLAMANTE: JESSICA LACERDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MICHELE CARMEM ROCHA DA SILVEIRA 02815399016 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0adb1ee proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de conhecimento, intimem-se as partes para que se manifestem, em 48h, sobre o interesse em apresentar cálculo. Noticiado o interesse, intime-se para apresentar o cálculo de liquidação no prazo de 08 dias, iniciando-se pelo autor, em caso de mútuo interesse. No silêncio ou negativa das partes quanto à apresentação dos cálculos, ao(à) contador(a) ad hoc, a ser oportunamente nomeado, com prazo de 30 dias para entrega do seu trabalho. Apontam-se, de imediato, os seguintes critérios deste Juízo, os quais deverão ser observados, caso não fixe em contrário, a decisão liquidanda: a) Correção monetária e juros de mora - deve ser observada a decisão prolatada pelo Excelso STF na ADC 58, qual seja, o IPCA-E até o ajuizamento da ação, com aplicação de juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei no 8.177/1991 na fase pré-judicial, e, a partir desta, a taxa SELIC (Receita Federal), a qual já abrange os juros e a correção monetária. b) FGTS - quando houver condenação ao pagamento, deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial do TST, SDI I, nº 302. Havendo determinação de depósito do FGTS em conta vinculada (e, se for o caso, liberado ao reclamante), observe-se então a Orientação Jurisprudencial nº 10 da SEEX. c) Descontos previdenciários e fiscais - correção das contribuições previdenciárias: consoante a Súmula 368 do TST, qual seja, fato gerador pelo regime de caixa para labor prestado até 04/03/2009 e, a partir de 05/03/2009, pelo regime de competência, sendo este último período com correção pela SELIC. d) Adicional de férias (1/3) -deve ser incluído na conta, ainda que não postulado na inicial, uma vez que acessório do principal, decorrente de expresso mandamento constitucional. Uma vez apresentada a conta, dê-se vista às partes, no prazo preclusivo de 08 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT. Desde logo, observem as partes que a apresentação da conta deverá observar os critérios supra referidos, independentemente de seus entendimentos acerca dessas matérias que - então - poderão por tais serem ressalvadas. Ressalte-se que a condenação ao pagamento de honorários periciais constante na sentença decorre de evidente erro material, uma vez que a perícia não foi realizada. Diante disso, não há que se falar em requisição para pagamento de honorários periciais. GRAVATAI/RS, 17 de julho de 2025. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA LACERDA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020696-32.2022.5.04.0234 RECLAMANTE: JESSICA LACERDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MICHELE CARMEM ROCHA DA SILVEIRA 02815399016 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0adb1ee proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de conhecimento, intimem-se as partes para que se manifestem, em 48h, sobre o interesse em apresentar cálculo. Noticiado o interesse, intime-se para apresentar o cálculo de liquidação no prazo de 08 dias, iniciando-se pelo autor, em caso de mútuo interesse. No silêncio ou negativa das partes quanto à apresentação dos cálculos, ao(à) contador(a) ad hoc, a ser oportunamente nomeado, com prazo de 30 dias para entrega do seu trabalho. Apontam-se, de imediato, os seguintes critérios deste Juízo, os quais deverão ser observados, caso não fixe em contrário, a decisão liquidanda: a) Correção monetária e juros de mora - deve ser observada a decisão prolatada pelo Excelso STF na ADC 58, qual seja, o IPCA-E até o ajuizamento da ação, com aplicação de juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei no 8.177/1991 na fase pré-judicial, e, a partir desta, a taxa SELIC (Receita Federal), a qual já abrange os juros e a correção monetária. b) FGTS - quando houver condenação ao pagamento, deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial do TST, SDI I, nº 302. Havendo determinação de depósito do FGTS em conta vinculada (e, se for o caso, liberado ao reclamante), observe-se então a Orientação Jurisprudencial nº 10 da SEEX. c) Descontos previdenciários e fiscais - correção das contribuições previdenciárias: consoante a Súmula 368 do TST, qual seja, fato gerador pelo regime de caixa para labor prestado até 04/03/2009 e, a partir de 05/03/2009, pelo regime de competência, sendo este último período com correção pela SELIC. d) Adicional de férias (1/3) -deve ser incluído na conta, ainda que não postulado na inicial, uma vez que acessório do principal, decorrente de expresso mandamento constitucional. Uma vez apresentada a conta, dê-se vista às partes, no prazo preclusivo de 08 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT. Desde logo, observem as partes que a apresentação da conta deverá observar os critérios supra referidos, independentemente de seus entendimentos acerca dessas matérias que - então - poderão por tais serem ressalvadas. Ressalte-se que a condenação ao pagamento de honorários periciais constante na sentença decorre de evidente erro material, uma vez que a perícia não foi realizada. Diante disso, não há que se falar em requisição para pagamento de honorários periciais. GRAVATAI/RS, 17 de julho de 2025. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE CARMEM ROCHA DA SILVEIRA 02815399016
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5027360-12.2023.8.21.0015/RS AUTOR : ARZELINO DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : BARBARA DO NASCIMENTO GULARTE (OAB RS118601) ADVOGADO(A) : RICARDO LUIZ ANDRIOLI (OAB RS019428) DESPACHO/DECISÃO Considerando a sentença extintiva do evento 65, SENT1 , deve o autor, querendo, ingressar com o devido cumprimento de sentença, em autos apartados. Após, apuradas eventuais custas pendentes, arquive-se com baixa.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006896-64.2023.8.21.0015/RS AUTOR : MARLON EDUARDO FIGUEIRO MENDES ADVOGADO(A) : BARBARA DO NASCIMENTO GULARTE (OAB RS118601) RÉU : PROTEGENDO BEM CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : WILSON DA SILVEIRA JUNIOR (OAB MG083994) ADVOGADO(A) : LUCAS ALBUQUERQUE LOUZADA DE ASSIS (OAB MG197535) ADVOGADO(A) : CAMILA PEIXOTO MARTINS (OAB MG197399) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça pelo prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006715-29.2024.8.21.0015/RS AUTOR : NATALIA HORN CARDOSO ADVOGADO(A) : NATALIA HORN CARDOSO (OAB RS113289) RÉU : ARZELINO DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : BARBARA DO NASCIMENTO GULARTE (OAB RS118601) ATO ORDINATÓRIO Data da audiência: 21/07/2025 18:00:00 Link da audiência designada: https://tjrs.webex.com/tjrs/j.php?MTID=m69b80b517b39935054c5479af5272c7e A reunião virtual será realizada através da Plataforma Cisco Webex, conforme o link acima fornecido nestes autos. A plataforma utilizada pelo TJRS não permite que o acesso aconteça somente "clicando no link ", ou seja, é necessário que a parte realize, de forma antecipada, o download do aplicativo. Baixar o aplicativo pode demorar alguns minutos dependendo da sua conexão de internet, por isso, não deixe para realizar o procedimento no horário da audiência. Para baixar no desktop/computador: https://www.webex.com/downloads.html Para baixar em Celular Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.cisco.wx2.android Para baixar em celular iOS (Apple): https://apps.apple.com/us/app/cisco-spark/id833967564 TODAS AS AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GRAVATAÍ são híbridas, realizadas no Fórum, nas salas designadas para tal objetivo e de forma on line, pela plataforma do Poder Judiciário Gaúcho, garantindo a participação de todos, objetivando a celeridade, economia processual e informalidade que são princípios orientadores desta Justiça Especializada.
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