Ricardo Heissler Mallmann
Ricardo Heissler Mallmann
Número da OAB:
OAB/RS 118846
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Heissler Mallmann possui 38 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJRS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJRS
Nome:
RICARDO HEISSLER MALLMANN
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
MONITóRIA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002457-86.2025.4.04.7115/RS AUTOR : CLAUDETE ADRIANA WIETHEWPER ADVOGADO(A) : NATALIA DE LIMA CASTRO (OAB RS137179) ADVOGADO(A) : RICARDO HEISSLER MALLMANN (OAB RS118846) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CLAUDETE ADRIANA WIETHEWPER em face do INSS, por meio da qual postula a concessão do benefício de pensão por morte (NB 204.369.696-8), em razão do óbito de BRUNO BOHN; bem como o pagamento das parcelas vencidas a contar da DER (10/01/2022). O benefício foi indeferido porque o INSS concluiu que a parte autora não ostentava qualidade de dependente na data do óbito ( 1.16 ). Para comprovar as suas alegações, a parte autora apresentou os seguintes documentos: Certidão de óbito de BRUNO BOHN, ocorrido em 30/12/2021 ( 1.7 ); Documento de identificação da autora ( 1.3 ); Documento de identificação do instituidor ( 1.8 ); Contrato Particular de União Estável, firmado em 08/01/2020 ( 1.9 ); Comprovante de endereço no nome do(a) segurado(a) falecido(a), na Av. Palmeiras, nº 3080, Centro, no Município de Crissiumal-RS, referente a DEZEMBRO/2021 ( 1.10 ); Comprovante de endereço no nome da parte autora, na Rua do Batalhão, n° 02, Centro, no Município de Crissiumal-RS, referente a JULHO/2025( 1.6 ); Certidão de casamento da autora em que foi averbada a separação consensual ( 1.5 ); Declaração de Testemunhas ( 1.11 e 1.12 ); Termo de responsabilidade, referente à internação do instituidor, firmado pela autora ( 1.13 ); Protocolo de entrega de documentos ( 1.14 ); Nota fiscal em nome do instituidor ( 1.15 ); Processo Administrativo ( 1.16 ); Declaração de residência ( 1.16 ); Dados cadastrais da autora ( 1.16 ); Relações Prvidenciárias da autora ( 1.16 ); Extrato Previdenciário do instituidor ( 1.16 ); Requerimento de benefícios ( 1.16 ); Resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição ( 1.16 ); Resumo de benefício em concessão ( 1.16 ); Comunicação de decisão ( 1.16 ); Indeferimento do benefício ( 1.16 ); Recurso Administrativo ( 1.17 ); Requerimento de Justificação Administrativa ( 1.17 ); Fotos ( 1.17 ); Razões do Recurso ( 1.17 ); Decisão/recurso negado ( 1.17 ); Relações Previdenciárias da autora ( 4.4 ); Declaração de benefícios da autora ( 4.5 ); Pesquisa Sibe/Participante ( 6.1 ); Informações/Benefício ( 6.2 e 6.3 ) ; Consulta instituidor por nome ( 7.1 ); Diante do exposto, determino o prosseguimento do feito nos seguintes termos: Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora (art. 98 do CPC). Anote-se. Cite-se o INSS para contestar o pedido, no prazo de (30) trinta dias. Apresentada contestação, dê-se vista à parte autora. Registro que, oportunamente, será avaliada eventual necessidade de produção de prova testemunhal. No que tange ao pedido de concessão de tutela provisória, será apreciado por ocasião da prolação da sentença. Na hipótese de haver diferenças devidas ao final da ação e se o(a) advogado(a) juntar aos autos contrato de honorários antes de expedir-se a requisição, deverá a Secretaria efetuar o respectivo destaque, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº. 8.906/94, até o percentual máximo de 30% (trinta por cento). Intimem-se.
-
Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000458-08.2025.8.21.0094/RS EXEQUENTE : BREUNIG & MALLMANN CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO HEISSLER MALLMANN (OAB RS118846) EXECUTADO : ARLETE DAMANN GRIESANG ADVOGADO(A) : WILLIAN SCHRODER ZILLMER (OAB RS104849) ADVOGADO(A) : ANDREIA BACKES ZAMBONATO (OAB RS045148) ADVOGADO(A) : MÁRIO DA CUNHA LANGLOIS FILHO (OAB RS074428) DESPACHO/DECISÃO A parte executada apresentou a impugnação à penhora dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de verba alimentar. O artigo 833, incisos IV e X, do CPC, estabelece que são impenhoráveis, dentre outros, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; e a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. No caso dos autos, as alegações trazidas pela executada foram demonstradas pelos documentos coligidos em juízo, especialmente o extrato bancário do evento 33.4 , demonstrando que o bloqueio recaiu sobre o seu benefício assistencial, bem como sobre valor depositados em sua conta-poupança: Assim, por se tratar de verba impenhorável, e porque ausente sobra de salário do dia imediatamente anterior ao crédito dos seus vencimentos, acolho a arguição de impenhorabilidade e desconstituo a penhora do evento 22.1 . Determino a imediata expedição de alvará eletrônico automatizado do valor penhorado em favor da parte executada e/ou procurador(a)/sociedade de advogados com poderes para receber e dar quitação. Intimem-se, inclusive a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, em 15 dias.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5008605-83.2024.4.04.7104/RS RÉU : JHONATAN SCARPATO DUDEL ADVOGADO(A) : RICARDO HEISSLER MALLMANN (OAB RS118846) DESPACHO/DECISÃO Ante a certidão do evento 134, CERT1 , devolvo o prazo para retificação/ratificação de memoriais escritos para o réu JHONATAN SCARPATO DUDEL . Intime-se.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002496-83.2025.4.04.7115 distribuido para 1ª Vara Federal de Santa Rosa na data de 18/07/2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002457-86.2025.4.04.7115 distribuido para 1ª Vara Federal de Santa Rosa na data de 16/07/2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004458-74.2025.4.04.7105/RS AUTOR : JONAS SAMUEL ECKERT (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : NATALIA DE LIMA CASTRO (OAB RS137179) ADVOGADO(A) : RICARDO HEISSLER MALLMANN (OAB RS118846) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : SELI LUIZA ECKERT (Pais) ADVOGADO(A) : NATALIA DE LIMA CASTRO (OAB RS137179) ADVOGADO(A) : RICARDO HEISSLER MALLMANN (OAB RS118846) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, bem como da Portaria n.º 984/2011 deste Juízo Federal, a Secretaria promove o presente ato de secretaria, a fim de: Intimar a parte autora para juntar: a) procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas (assinadas a menos de um ano da data da propositura da presente ação); b) comprovante de endereço atualizado , em nome próprio. Estando o comprovante residencial em nome de terceiro, é necessária, também, a juntada de declaração por escrito do titular, informando que o autor reside no respectivo endereço; c) CAD único atualizado.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5008605-83.2024.4.04.7104/RS RÉU : ALESSANDRO JONAS PEDERIVA ADVOGADO(A) : ROSANI DIEL GRAEBIN (OAB RS028631) ADVOGADO(A) : CHARLES VENDELINO SCHNEIDER (OAB RS046754) RÉU : ADRIANO DE FREITAS BARCELLOS ADVOGADO(A) : HENRIQUE BISCHOFF HARTMANN (OAB RS090026) RÉU : JANDIR SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HENRIQUE BISCHOFF HARTMANN (OAB RS090026) RÉU : JHONATAN SCARPATO DUDEL ADVOGADO(A) : RICARDO HEISSLER MALLMANN (OAB RS118846) RÉU : ARI CLEITON NOVAIS DA SILVA ADVOGADO(A) : HENRIQUE BISCHOFF HARTMANN (OAB RS090026) RÉU : LIAMAR RUSCH ADVOGADO(A) : MARIO CESAR DE OLIVEIRA FRANCA (OAB RS097776) ATO ORDINATÓRIO De ordem d MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS, Dr. EDUARDO GOMES PHILIPPSEN ( evento 115, TERMOAUD1 ), abro prazo para que os Réus apresentem alegações finais.
Página 1 de 4
Próxima