Patricia Ferreira Pedra
Patricia Ferreira Pedra
Número da OAB:
OAB/RS 118905
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Ferreira Pedra possui 113 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TRF4, TJRS, TRT4
Nome:
PATRICIA FERREIRA PEDRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007227-16.2020.4.04.7110/RS EXEQUENTE : VILELA BERBEL E MITNE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766) ADVOGADO(A) : GUSTAVO REZENDE MITNE (OAB PR052997) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELLOS (OAB RJ165770) ADVOGADO(A) : LUCAS CINESI FERNANDES PINTO (OAB PR075572) EXECUTADO : JMK SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : ANA CLARA FOLEISS VALONE (OAB PR099561) EXECUTADO : RODRIGO XAVIER RODRIGUES ADVOGADO(A) : PATRICIA FERREIRA PEDRA (OAB RS118905) ADVOGADO(A) : RAFAEL AMARAL DE SOUZA (OAB RS089340) INTERESSADO : BALERA, BERBEL E MITNE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO REZENDE MITNE ADVOGADO(A) : DIOGO LOPES VILELA BERBEL SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a presente execução de sentença, com base no preceituado no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020868-68.2025.5.04.0104 RECLAMANTE: CELOI TUCHTENHAGEN PORTO RECLAMADO: PADARIA MARETY LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b257310 proferido nos autos. Conclusão LPM Vistos e etc. Cite-se a reclamada, por oficial de justiça, para apresentar contestação e documentos, sob pena de revelia, até a audiência a seguir designada. Destaco, por oportuno, que a defesa deve ser específica aos pedidos formulados no processo supra identificado, bem como de forma objetiva e sucinta. Outrossim, designo AUDIÊNCIA INICIAL, a ser realizada na modalidade TOTALMENTE PRESENCIAL no dia 12/08/2025 14:30, quando os advogados e partes deverão comparecer no Foro Trabalhista de Pelotas (Rua José Antônio Dias da Costa Moraes, nº 160, bairro Areal - Antiga Rua 29 de Junho - fone 53 3310-8240), para recebimento da defesa, tentativa conciliatória, eventual designação de perícias técnica ou contábil e, enfim, delimitação da matéria pendente de prova. Ressalto que É OBRIGATÓRIA a participação da parte autora, sob pena de arquivamento do feito e da parte ré, sob pena de revelia e confissão, nos termos previstos no artigo 844 da CLT. Intimem-se. PELOTAS/RS, 28 de julho de 2025. ANA ILCA HARTER SAALFELD Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELOI TUCHTENHAGEN PORTO
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0020868-68.2025.5.04.0104 distribuído para 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300494600000170957732?instancia=1
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020630-52.2025.5.04.0103 RECLAMANTE: NATHALIA DA FONSECA SEVAGE RECLAMADO: JULIANA F. DE OLIVEIRA & ROSANA DA F. LEIVAS LTDA NOTIFICAÇÃO Fica V. Sª intimada da indicação de data de realização de diligência pericial, conforme Id. b3c607d. PELOTAS/RS, 24 de julho de 2025. NEUSA LEONI TEIXEIRA BERTHULINE ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NATHALIA DA FONSECA SEVAGE
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020630-52.2025.5.04.0103 RECLAMANTE: NATHALIA DA FONSECA SEVAGE RECLAMADO: JULIANA F. DE OLIVEIRA & ROSANA DA F. LEIVAS LTDA NOTIFICAÇÃO Fica V. Sª intimada da indicação de data de realização de diligência pericial, conforme Id. b3c607d. PELOTAS/RS, 24 de julho de 2025. NEUSA LEONI TEIXEIRA BERTHULINE ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA F. DE OLIVEIRA & ROSANA DA F. LEIVAS LTDA
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006103-41.2022.8.21.0022/RS AUTOR : RODRIGO PIRES CABRERA ADVOGADO(A) : PATRICIA FERREIRA PEDRA (OAB RS118905) RÉU : RENATO KURTH VAHL ADVOGADO(A) : MARCIO LOTUFO VALLI (OAB RS056610) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. A controvérsia restringe-se ao dever dos requeridos de indenizarem o autor pelos danos materiais sofridos no montante de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), referente aos valores pagos diretamente aos réus (R$ 40.000,00) e ao valor do imóvel transferido como pagamento (R$ 168.000,00), além de R$ 4.445,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) relativos à aquisição de uma porta blindada, que atualizados e corrigidos totalizam R$ 312.659,37 (trezentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos), bem como indenizar o autor por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo alegado desgaste nas reiteradas tentativas de solucionar o ocorrido sem êxito. Verifico que o réu Leonardo Sell Becker , devidamente citado conforme certidão do Oficial de Justiça no evento 75, CERTGM1 , não apresentou contestação no prazo legal, limitando-se a requerer, por meio da Defensoria Pública no evento 76, PET1 , sua habilitação nos autos e dilação de prazo para defesa, sem impugnar especificamente os fatos narrados na inicial. Assim, decreto a revelia do réu Leonardo Sell Becker , nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Ressalto, contudo, que tal presunção é relativa e não impede o prosseguimento regular do feito, com a produção de provas e análise do mérito da causa. O réu Renato Kurt Vahl arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que não assinou ART como responsável técnico da obra, não recebeu pagamento pelos serviços e não participou das decisões relativas à execução da obra. Todavia, não há como falar em ilegitimidade passiva, uma vez que a parte autora, na petição inicial, atribuiu aos corréus o dever de indenizar pelos danos materiais e morais sofridos. O réu foi indicado ao autor como engenheiro responsável técnico da obra e participou das tratativas iniciais, conforme documentação juntada aos autos. A responsabilidade dos requeridos é questão de mérito e não condição da ação. Portanto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu Renato Kurt Vahl. Considerando o objeto da ação, esclareço que se trata de típica relação de consumo, modo pelo qual aplicável à espécie o Código de Defesa do Consumidor e a regra processual insculpida em seu artigo 6º, inciso VIII, com a inversão do ônus da prova diante da visível hipossuficiência da parte autora frente à parte ré. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a sua pertinência, no prazo de 15 dias, ratificando eventuais provas já requeridas, sob pena de ser presumida a desistência . Em caso de prova testemunhal, deverá vir, desde logo, o rol de testemunhas a serem ouvidas, para adequação da pauta. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse e o feito será julgado no estado em que se encontra.
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