Brenda Moreira Pedro
Brenda Moreira Pedro
Número da OAB:
OAB/RS 119937
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brenda Moreira Pedro possui 163 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT4, TRT12, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
163
Tribunais:
TRT4, TRT12, TJRS, TJSC, TRF4, TJMT, TJSP, TJBA
Nome:
BRENDA MOREIRA PEDRO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
163
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5010241-61.2023.8.21.0072/RS RELATOR : ANDRE SUHNEL DORNELES AUTOR : GILNEI DE LIMA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : BRENDA MOREIRA PEDRO (OAB RS119937) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA COSTA VIEIRA MARQUES (OAB RS117115) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 29/07/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000608-79.2023.8.24.0189/SC AUTOR : ROGEL DE OLIVEIRA ROCHA ADVOGADO(A) : DYULIANE PEDRO SABOLESKI (OAB RS118782) ADVOGADO(A) : BRENDA MOREIRA PEDRO (OAB RS119937) AUTOR : MARIA EMILIA COELHO DE ABREU ADVOGADO(A) : DYULIANE PEDRO SABOLESKI (OAB RS118782) ADVOGADO(A) : BRENDA MOREIRA PEDRO (OAB RS119937) RÉU : JARDIM AMERICA INCORPORACAO SPE LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DA SILVA QUARTIERO (OAB RS051969) ADVOGADO(A) : JULIANA DE MATOS BARBOSA (OAB RS124091) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de ação revisional de juros c/c indenização por danos materiais e morais proposta por ROGEL DE OLIVEIRA ROCHA e MARIA EMILIA COELHO DE ABREU em face de JARDIM AMERICA INCORPORACAO SPE LTDA, todos qualificados nos autos. Alegam os autos que: em 12/07/2019, realizou um contrato de compra e venda do imóvel LOTE 11, QUADRA C1 com a ré; acordaram o valor do contrato seria de R$ 114.450,00, a serem pagos da seguinte forma: 1 entrada de R$ 22.890,00 em 18/07/2019; o saldo de R$ 91,560,00 assim: R$28.612,50 divido em 15 parcelas anuais no valor de R$1.907,50, atualizadas monetariamente, a primeira com o vencimento em 10/07/2020 mais R$ 62.947,50 divididos em 180 parcelas mensais no valor de R$349,71 atualizadas monetariamente, a primeira com vencimento para o dia 10/08/ 2019; pagou as parcelas pontualmente; constatou irregularidades de cobrança da correção monetária e capitalização de juros; no contrato de financiamento do imóvel está sendo cobrado o índice de juros remuneratórios de 0,98% ao mês e ao ano 12% por cento + mais atualização monetária. Requereu: a concessão dos benefícios da justiça gratuita; a condenação da ré à restituir em dobro o valor cobrado indevidamente, totalizando R$35.730,16 pela repetição do indébito; compensação por danos morais no importe de R$20.000,00; a revisão dos juros para que sejam cobrados a partir da citação do ré: a) R$62.947,50 em 180 parcelas de R$585,68 (R$105.422,40) e b) R$28.612,50 em 15 parcelas de R$2.005,03 (R$30.075,45) até o fim do pagamento do contrato, com a taxa de juros simples, sem a capitalização de juros. A justiça gratuita foi indeferida ( 18.1 ), tendo a parte autora recolhido as custas iniciais ( 23.1 ). O feito foi declinado ( 26.1 ) e a competência acolhida ( 34.1 ). A audiência de conciliação restou inexitosa ( 73.1 ). A ré apresentou contestação relatando que: o contrato celebrado espontaneamente entre as partes prevê expressamente a aplicação de juros compensatórios de 0,94% ao mês, correspondente a 12% ao ano, por meio de amortização da Tabela Price, bem como a correção monetária pelo IGP-M; não há abusividade na cumulação do IGP-M, como índice de correção monetária, e os juros remuneratórios de 1% ao mês (limitado em 12% ao ano), na forma estipulada pelas partes no contrato de compra e venda; a correção monetária e a aplicação de juros no contrato estão de acordo com a legislação vigente e os princípios contratuais estabelecidos. Postulou pela total improcedência dos pedidos ( 78.1 ). Houve réplica ( 84.1 ). O ônus da prova foi invertido e as partes instadas a indicarem as provas que pretendiam produzir ( 86.1 ). Os autores requereram o julgamento antecipado do mérito ( 92.1 ), e a ré pela produção de prova pericial e testemunhal ( 94.1 ). É o relato. Passo a fundamentar e decidir (art. 93, IX da CF/88). Saneamento do processo (art. 357 do CPC) Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, imperioso, nesta fase procedimental, resolver as controvérsias jurídico-processuais pendentes, de modo a sanear o processo e a organizar a marcha processual, ensejando, assim, mais célere e coordenada tramitação. Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e meios de prova admitidos (art. 357, inc. II, do CPC) Fixo como pontos controvertidos da demanda , sobre os quais recairão a atividade probatória: a) a efetiva aplicação da Tabela Price no financiamento; b) a ocorrência de capitalização de juros; c) a existência de valores que devem ser devolvidos aos autores e o seu quantum; d) a ocorrência de abalo anímico e a sua extensão. Serão admitidos os elementos documentais já coligidos aos autos (e outros supervenientes, desde que apresentados tempestivamente), a produção de prova pericial e a colheita de informações orais em audiência, desde que necessário. Da Perícia O réu pugna pela realização de exame pericial, a fim de averiguar a inexistência de capitalização de juros e na aplicação da Tabela Price. Assim , DETERMINO a realização de exame pericial, por expert com especialidade em contabilidade. Ao cartório para que: 1. Com base em lista de experts previamente estabelecida por este juízo, NOMEIE perito com especialidade de contabilidade. 1.1 As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão (art. 465, § 1º, do CPC). 1.2. Intime-se o perito nomeado para que apresente proposta de honorários e a respectiva forma de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC). 1.2.1. Por se tratar de perícia requerida pela parte ré, esta deve adiantar os honorários periciais. 1.3. Com a resposta do perito, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor arbitrado (art. 465, § 3º, do CPC). Em caso de concordância, a parte demandada deverá, desde logo, efetuar o depósito judicial no valor de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, na forma apresentada pelo expert , ciente de que sua inércia implicará na preclusão da prova e na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte demandante. 1.4. Depositado o valor, expeça-se alvará de metade dos honorários em favor do perito nomeado (art. 465, § 4º, do CPC), bem como intime-o para dar início aos trabalhos; fica autorizado, desde logo, a valer-se de elementos e documentos outros em poder das partes, acaso necessários, os quais poderá solicitar diretamente. 1.5. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial , a contar da data indicada para a realização da prova (art. 465, caput, do CPC). 1.6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se (art. 477, §1º, do CPC). 1.7. Em havendo quesitos complementares, intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC) e, após, intimem-se as partes para manifestação, no mesmo prazo supra. 1.8. Decorrido o prazo sem quesitos complementares, expeça-se alvará do restante dos honorários em favor do perito. 1.9. Ao final, voltem os autos conclusos. 1.10 Intimem-se as partes, ainda, quanto ao disposto no art. 357, § 1º, do CPC, sob pena de, no silêncio, tornar-se estável a presente decisão. 2. Da prova testemunhal Postergo a análise do pedido de prova testemunhal para após a apresentação do laudo pericial.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016852-66.2019.8.21.0073/RS EXEQUENTE : MILANI FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRA COSTA VIEIRA MARQUES (OAB RS117115) ADVOGADO(A) : BRENDA MOREIRA PEDRO (OAB RS119937) DESPACHO/DECISÃO 1. Devido ao transcurso de tempo, se faz necessária atualização do débito. 2. Intimo a exequente a juntar cálculo atualizado, no prazo de 10 dias. 3. Após, voltem para deliberação dos pedidos de SERASAJUD e Ofício ao Registro de imóveis. Intimação agendada.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025737-11.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ORIGENATURAL PAISAGISMO E JARDINAGEM EIRELI ADVOGADO(A) : ALEXANDRA COSTA VIEIRA MARQUES MATOS (OAB RS117115) ADVOGADO(A) : BRENDA MOREIRA PEDRO (OAB RS119937) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para juntar planilha atualizada do débito. Prazo: 5 dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5010241-61.2023.8.21.0072/RS AUTOR : GILNEI DE LIMA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : BRENDA MOREIRA PEDRO (OAB RS119937) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA COSTA VIEIRA MARQUES (OAB RS117115) DESPACHO/DECISÃO Ante a manifestação da parte credora, vide evento 30, PET1 , expeça-se alvará eletrônico em favor do credor, referente aos valores depositados no evento 28. Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, diga se houve a satisfação integral do débito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5027285-37.2024.8.24.0020/SC AUTOR : CEZAR AUGUSTO WIECZOREK ADVOGADO(A) : BRENDA MOREIRA PEDRO (OAB RS119937) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A)/EXEQUENTE PARA: 1) manifestar-se sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento/Mandado(s) com resultado negativo (Evento 29); 2) informar novo endereço para cumprimento do ato; 3) efetuar o pagamento antecipado das despesas postais/mandado, conforme disposto na Lei n. 17.654/2018, caso não seja beneficiário(a) da gratuidade judiciária. PRAZO: 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016834-45.2019.8.21.0073/RS EXEQUENTE : MILANI FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : BRENDA MOREIRA PEDRO (OAB RS119937) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA COSTA VIEIRA MARQUES (OAB RS117115) DESPACHO/DECISÃO evento 66, PET1 - O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Diante disso, indefiro o pedido para a designação de nova audiência de tentativa de conciliação, por ausência de previsão legal. Outrossim, a executada já foi incluído no Serasajud, conforme evento 39, OFIC1 . Diga a exequente sobre o seu interesse no prosseguimento do feito.
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