Wellinton Silva Gnoatto
Wellinton Silva Gnoatto
Número da OAB:
OAB/RS 120628
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wellinton Silva Gnoatto possui 62 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRF4
Nome:
WELLINTON SILVA GNOATTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INQUéRITO POLICIAL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022590-21.2024.8.21.0021/RS EXEQUENTE : ANDERSON RODRIGUES BORCA ADVOGADO(A) : CLEVERSON MASCHIO (OAB RS126923) ADVOGADO(A) : WELLINTON SILVA GNOATTO (OAB RS120628) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o exequente para que diga sobre a satisfação do crédito ou manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, com apresentação de cálculo atualizado do valor do débito e indicação de bens passíveis de constrição, no prazo de 15 dias, alertando-se que, no silêncio, presumir-se-á a quitação da dívida com o consequente julgamento de extinção do feito.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001835-73.2024.8.21.0021/RS EXEQUENTE : MARIO FRANCISCO CALONEGO ADVOGADO(A) : WELLINTON SILVA GNOATTO (OAB RS120628) ADVOGADO(A) : CLEVERSON MASCHIO (OAB RS126923) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A parte credora deverá demonstrar indícios de alteração da situação econômica da parte executada para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, diligência que lhe compete e, sobretudo, como se trata de renovação, deve-se respeitar os princípios gerais do sistema que rege os Juizados Especiais Cíveis, com destaque à economia processual. Apenas para argumentar, salienta-se o entendimento adotado por este Juízo inclusive foi confirmado pelas Turmas Recursais, consoante arestos que seguem, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD NA MODALIDADE “TEIMOSINHA” INDEFERIDO . REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE PENHORA ELETRÔNICA . UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA QUE ATENDER AO CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE, A FIM DE EVITAR EXCESSOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. NOS TERMOS DO ARTIGO 835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O DINHEIRO EM ESPÉCIE OU EM DEPÓSITO OU APLICAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVE SER A PRIMEIRA OPÇÃO NA ORDEM DE PREFERÊNCIA DE PENHORA . TRATA-SE, ADEMAIS, DE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM O JULGAMENTO DO RESP. Nº 1.112.943/MA, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC, A DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO NA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS . NO CASO, EMBORA O REFERIDO ARTIGO NÃO FAÇA QUALQUER PREVISÃO DE LIMITAÇÃO DO USO DA PENHORA ON LINE A UMA ÚNICA VEZ, E O PROCESSO DE EXECUÇÃO VISA À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE, É EVIDENTE QUE A DILIGÊNCIA, NÃO PODE SER RENOVADA AO BEL PRAZER DO CREDOR QUE NÃO SE CONFORMA COM A FALTA DE GARANTIA AO SEU CRÉDITO, JUSTIFICANDO-SE A RENOVAÇÃO DE BUSCAS ANTE O DECURSO DE TEMPO RAZOÁVEL DESDE AQUELA FRUSTRADA, OU DE RAZÕES CONVINCENTES DE QUE O DEVEDOR ESTÁ A MOVIMENTAR RECURSOS LÍQUIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, COM BASE NO ARTIGO 932, IV E VIII, DO CPC E ARTIGO 206, XXXVI, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE.(Agravo de Instrumento, Nº 50982004420238217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em: 14-04-2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA DE DINHEIRO COM REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. TEIMOSINHA. RAZOABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DECISÃO. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência do STJ de que a reiteração do pedido de penhora eletrônica é possível, desde que observado o princípio da razoabilidade em cada caso. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50969472120238217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em: 14-04-2023) MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE PENHORA VIA BACENJUD. DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERIU NOVO PEDIDO DE PENHORA ONLINE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO, POIS JÁ HOUVE TENTATIVA DE PENHORA ONLINE QUE RESULTOU NEGATIVA. PARTE CREDORA QUE NÃO TROUXE QUALQUER PROVA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR E, TAMPOUCO, DA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS DO EXECUTADO . CUMPRIA AO CREDOR DEMONSTRAR QUE EMPREENDEU TENTATIVA DE SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM CONCRETO. JÁ REALIZADA CONSTRIÇÃO DE VEÍCULO DO EXECUTADO . SEGURANÇA DENEGADA.(Mandado de Segurança Cível, Nº 71010233872, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 18-02-2022) Cita-se ainda a posição do Superior Tribunal de Justiça acerca do assunto, exarada no julgamento do AgRESP n. 1.390.790, em novembro de 2018: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. BACENJUD. REITERAÇÃO DE CONSULTA. RAZOABILIDADE. NECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRESENÇA OU NÃO DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO (…) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA BACENJUD. REITERAÇÃO. RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA DO DEVEDOR. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de reiteração da tentativa de penhora via BACENJUD. 2- A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a renovação do pedido de busca de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD é possível, desde que demonstrada a razoabilidade da medida. Precedente: STJ, REsp 1653002/MG, Segunda Turma, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 24/04/2017. 3- Não é possível caracterizar como razoável a reiteração do Bacenjud, se o exequente não demonstra a modificação da situação econômica do devedor capaz de justificar a reiteração de tal medida. Precedentes. 4- No caso em tela, observa-se que o Agravante não demonstrou a ocorrência de qualquer fato novo que justificasse a reiteração da penhora Bacenjud, limitando-se a alegar que tal medida seria possível em razão do decurso de mais de dois anos desde a última tentativa. 5- Esta E. Turma Especializada já se pronunciou no sentido de que o lapso de tempo decorrente desde a última tentativa não é, por si só, justificativa suficiente para a renovação da penhora online, sob pena de tornar o Juízo em mero operador do sistema, toda vez que ultrapassado determinado interregno de tempo desde a primeira diligência. Precedente: TRF2, AG 201500000072420, Terceira Turma Especializada, Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, E-DJF2R 05/07/2016. 6- Agravo de instrumento não provido. 2. Assim, indique a parte credora outros bens passíveis de penhora. 3. Por fim, salienta-se que nos processos executivos e nas fases de cumprimento de sentença em tramitação junto ao JEC não existe a possibilidade de mantê-los suspensos por prazo indeterminado, diante do disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, do Enunciado n. 75 do Fonaje, bem dos princípios da celeridade e da economia processual. Ademais, a baixa não corresponde à extinção definitiva do feito, significa que no caso do credor não promover as diligências que lhe são processualmente afetas, não há nenhum impedimento legal para que venha a postular o desarquivamento do feito para o seu prosseguimento, desde que observados os devidos prazos relacionados à prescrição intercorrente, ou seja, cabível a reativação . Diante do exposto, nada obstante o teor do art. 53, § 4º, da lei 9.099/95, bem como o Enunciado n. 75 do Fonaje, considerando a não indicação de bens passíveis de penhora, b aixe-se, facultada a reativação e observada a prescrição intercorrente . Intimar.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5006279-07.2025.4.04.7108/RS RÉU : EDISON ALBINO SCHMIDT ADVOGADO(A) : CLEVERSON MASCHIO (OAB RS126923) ADVOGADO(A) : WELLINTON SILVA GNOATTO (OAB RS120628) DESPACHO/DECISÃO 1. O Ministério Público Federal ofereceu aditamento à denúncia, com a finalidade de retificar a indicação do local dos fatos, esclarecendo que estes ocorreram no município de Seberi/RS. Ainda, promoveu a correção de erro material constante no 5° parágrafo da peça acusatória, onde mencionava erroneamente o nome do denunciado JUNIOR SOARES, devendo-se ler corretamente EDISON ALBINO SCHMIDT (E 14.1 ). O aditamento é formalmente regular (artigo 569 do CPP) e o fato descrito, em tese, encontra adequação típica (artigo 334, caput , do Código Penal). Pelas razões expostas, RECEBO O ADITAMENTO À DENÚNCIA dirigido contra EDISON ALBINO SCHMIDT . 2. Por se tratar unicamente da correção de erros materiais, despicienda nova citação pessoal do réu, bastando, para o atendimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório, a reabertura de prazo para apresentação de resposta à acusação. 3. Traslade-se cópia desta decisão para o sobredito apuratório. 4. Diante do decurso de prazo para apresentação de defesa, associe-se nestes autos a defesa constituída por Edison Albino Schmidt no inquérito policial relacionado. 4.1. Intime-se para que, caso permaneça constituído na defesa do réu, apresente resposta à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas (qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário). 4.2 Em caso negativo ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para a nomeação de defensor dativo. 5. Intime-se o MPF.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002313-47.2025.8.21.0021/RS EXEQUENTE : UNITY VETERINARIA ESPECIALIZADA LTDA ADVOGADO(A) : WELLINTON SILVA GNOATTO (OAB RS120628) ADVOGADO(A) : CLEVERSON MASCHIO (OAB RS126923) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considero válida a citação do executado realizada no evento 13, FOTO1 , diante da demostração retro. Intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como juntar memória de cálculo atualizada. Prazo de 15 dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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