Jessica Resener
Jessica Resener
Número da OAB:
OAB/RS 121211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Resener possui 43 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRS, TJPR, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJRS, TJPR, TRT3, TRT4
Nome:
JESSICA RESENER
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003858-94.2024.8.21.6001/RS EXEQUENTE : RAFAEL DE AZEVEDO AMARO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : JESSICA RESENER (OAB RS121211) EXECUTADO : RODRIGO DA SILVA FIORAVANTE ADVOGADO(A) : ADRIANA LONDERO FIORAVANTE (OAB RS059249) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial distribuída em 11/06/2024 em face do contrato evento 1, CONTR7 . As partes entabularam acordo - evento 33, ACORDO1 . (I) Assim, determino a suspensão do feito até 15/06/2026, data prevista para pagamento da última parcela, fulcro no art. 922 do CPC. Levantada a suspensão, deverão as partes informar o cumprimento integral do acordo ou eventual valor/prazo faltante. Nesse caso, renovando-se a suspensão pelo prazo indicado pelas partes, independente de nova conclusão. Noticiado o cumprimento, voltem conclusos para extinção. Comandos à parte exequente: (I) Suspenda-se o feito até 15/06/2026. Agendada a intimação eletrônica das partes.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006977-37.2024.8.21.0028/RS REQUERENTE : VIVIAN WINKLER ADVOGADO(A) : JESSICA RESENER (OAB RS121211) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do documento acostado ( evento 49, NOTATEC1 ), dê-se vista às partes. Após, ao Ministério Público.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: EditalPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004481-37.2019.8.21.6001/RS AUTOR: VCB ADMINISTRADORA LTDA RÉU: BRUNA RAFAELA LABANDEIRA DA SILVA RÉU: CAMILA DE FIGUEREDO MACHADO Local: Porto Alegre Data: 28/07/2025 EDITAL Nº 10087554562 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 30 (TRINTA) DIASObjeto: Citação 2º Juízo da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. CITAÇÃO da parte ré BRUNA RAFAELA LABANDEIRA DA SILVA, CPF: 00911641092 e CAMILA DE FIGUEREDO MACHADO, CPF: 85241466053 para oferecer contestação no processo acima referido, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não havendo contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, bem como será nomeado curador especial. Porto Alegre, 28 de Julho de 2025. SERVIDOR(A): NAYANE CARPES BUTTEMBENDER. JUIZ(A): FABIANA DOS SANTOS KASPARY
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009476-91.2024.8.21.0028/RS EXEQUENTE : MARISA FACCIO ADVOGADO(A) : JESSICA RESENER (OAB RS121211) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observado o disposto no artigo 854 do CPC, lancei ordem de indisponibilidade, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do valor indicado pela parte exequente. Uma vez bloqueados os valores, foi determinada a transferência para a conta judicial remunerada e determinado o desbloqueio do valor excedente, conforme minuta que segue, sem prejuízo de eventual restituição do montante e seus rendimentos à parte executada, caso constatada alguma das hipóteses previstas no §3º do artigo 854 CPC. Consigna-se, por oportuno, que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada é providência que evita prejuízo de quaisquer das partes, uma vez que assegura, desde logo, a rentabilidade do dinheiro, a fim de garantir, conforme o caso, a satisfação do crédito ao exequente ou a restituição dos valores à parte executada, com a devida correção. Intime-se a parte executada sobre a indisponibilidade dos valores, para, querendo, alegar a impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, desde já, defiro a liberação dos valores penhorados em favor da parte exequente. MINUTA DE BLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001794-48.2023.8.21.6001/RS EXEQUENTE : GERCI SALETE DA SILVA ADVOGADO(A) : JESSICA RESENER (OAB RS121211) EXECUTADO : DAIANA LANE JARDIM ADVOGADO(A) : João Raimundo Holsbach Gomes (OAB RS024121) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de requerimento formulado pela exequente, no evento 67.1 e reiterado no evento 89.1 , postulando o arresto de valores em nome de terceiro , Roger Medeiros dos Santos, sob alegação de que a executada Daiana Lane Jardim estaria se utilizando de tal conta bancária para ocultar receitas provenientes de sua atividade comercial, com intuito de fraudar a execução. O pedido fundamenta-se no art. 790, III, do CPC, que admite a sujeição à execução de bens do devedor mesmo quando em poder de terceiros, desde que demonstrados os requisitos legais e indícios concretos de fraude à execução. Contudo, analisando os autos, constato que os elementos trazidos aos autos não se mostram suficientes para autorizar a medida extrema de constrição de bens em nome de terceiro . Os documentos apresentados — embora sugiram a existência de atividade econômica — não comprovam, de forma inequívoca, que os valores movimentados na conta de Roger Medeiros dos Santos pertençam, de fato, à executada, tampouco que esta tenha se valido de expediente fraudulento com intuito de frustrar a execução. Ausente, ainda, contraditório mínimo em relação ao suposto terceiro envolvido. Assim, não configurado o grau de verossimilhança necessário para a decretação de medida constritiva excepcional contra terceiros , INDEFIRO o pedido de arresto de bens de Roger Medeiros dos Santos, CPF: 023.264.900-61 , sem prejuízo de nova postulação, desde que instruída com elementos probatórios mais robustos. II - No tocante à impugnação à penhora apresentada pela executada (evento 83.1 ) , observo que restou demonstrado nos autos que os valores constritos por meio do sistema SISBAJUD são oriundos de benefício social (Bolsa Família) , destinado à subsistência da executada e de seu filho, portador de deficiência, conforme documentação acostada aos autos. Nos termos do art. 833, IV e X, do CPC, os valores de natureza alimentar e os que não ultrapassem 40 salários mínimos são absolutamente impenhoráveis , especialmente quando essenciais à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial, como no presente caso. Tal entendimento é pacífico na jurisprudência pátria. Diante disso, acolho o pedido da executada e reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados ( 75.1 , 75.2 , 75.3 ), determinando sua liberação integral , mediante expedição de alvará judicial em favor da executada, conforme requerido no 83.1 . Intimações eletrônicas agendadas.
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATSum 0020676-68.2024.5.04.0752 RECLAMANTE: MARCO RICARDO FARFAN RECLAMADO: INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS E PECAS AGRICOLAS VALENZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec3c57 proferido nos autos. Vistos. Intime-se o reclamado para que comprove o pagamento da parcela com vencimento em 10/07/2025, acrescida da cláusula penal, se paga em atraso. SANTA ROSA/RS, 23 de julho de 2025. RAQUEL NENE SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS E PECAS AGRICOLAS VALENZA LTDA
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010458-08.2024.8.21.0028/RS RELATOR : EDUARDO SAVIO BUSANELLO AUTOR : JEFERSON NIESWALD ADVOGADO(A) : JESSICA RESENER (OAB RS121211) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 22/07/2025 - Audiência de conciliação, instrução e julgamento não realizada/cancelada
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