Victoria Naujorks Bidarte
Victoria Naujorks Bidarte
Número da OAB:
OAB/RS 121432
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victoria Naujorks Bidarte possui 592 comunicações processuais, em 452 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
452
Total de Intimações:
592
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC, TJSP, STJ
Nome:
VICTORIA NAUJORKS BIDARTE
📅 Atividade Recente
60
Últimos 7 dias
261
Últimos 30 dias
583
Últimos 90 dias
592
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (329)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (75)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (58)
MONITóRIA (48)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (30)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 592 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016985-16.2023.8.21.0026/RS AUTOR : ELAINE MARISA RUTSATZ ADVOGADO(A) : VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432) ADVOGADO(A) : RICARDO BASTOS (OAB RS055076) ADVOGADO(A) : JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075) AUTOR : CLADIMIR WILSON RUTSATZ ADVOGADO(A) : VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432) ADVOGADO(A) : RICARDO BASTOS (OAB RS055076) ADVOGADO(A) : JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075) RÉU : MAIKEL LUIZ KAUFMANN ADVOGADO(A) : ROSIMERI DE FREITAS MOREIRA (OAB RS078580) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de obrigação de fazer que ELAINE MARISA RUTSATZ e seu marido CLADIMIR WILSON RUTSATZ, ajuizaram em face do sobrinho MAIKEL LUIZ KAUFMANN, condenando sucumbentes ao pagamento das custas do processo e honorários que fixo em R$4.000,00 (quatro mil reais), revogando a tutela de urgência inicialmente deferida.
-
Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013531-57.2025.8.21.0026/RS AUTOR : ASSOCIACAO PRO-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL - APESC ADVOGADO(A) : VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432) ADVOGADO(A) : KAROL ELIS KELLERMANN ROHDE (OAB RS126169) ADVOGADO(A) : RICARDO BASTOS (OAB RS055076) ADVOGADO(A) : JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial, pois preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil. Não vislumbro a existência de nenhuma das hipóteses elencadas no art. 332 do CPC, autorizadoras do julgamento de improcedência liminar do pedido. No que diz respeito ao pedido de AJG, vinco que a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica é admissível em casos excepcionalíssimos – pessoas jurídicas com fins filantrópicos ou de caráter beneficente – e quando demonstrada a condição de impossibilidade de pagamento da taxa única e despesas processuais (Lei Estadual nº. 14.634/14). Indefiro o pedido para que seja atribuído segredo de justiça ao feito, o que faço com base no princípio da publicidade dos atos processuais, garantia fundamental estampada no inciso LX, do art. 5º, da Constituição Federal, do qual extrai-se que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". No caso presente, não coadunam tais requisitos, devendo imperar a transparência e a publicidade dos atos. No caso presente, a autora é pessoa jurídica instituída sem fins lucrativos – Entidade Beneficente de Assistência Social –, aqui atuando como mantenedora do Hospital Santa Cruz, prestadora de serviço na área médica, cuja condição lhe autoriza a concessão da gratuidade judiciária. Cite-se a ré para, querendo, apresentar reposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do documento citatório, nos termos do art. 335, III do CPC, ciente de que, reconhecendo a procedência do pedido e cumprindo integralmente a prestação reconhecida, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC). Deixo de designar, por ora, sessão de mediação/conciliação, uma vez que entendo desarrazoada a aplicação literal do texto (e não a norma) do art. 334 do CPC, cuja interpretação meramente gramatical resultaria na remessa de todas as ações iniciadas para o CEJUSC - o que inviabilizaria o funcionamento de tal centro -, ou na designação de audiência de conciliação por este juízo, o que sobrecarregaria a pauta de audiências de instrução. Outrossim, consabido que o Processo Civil deve ser interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidas na Constituição Federal, comando expresso no art. 1º do CPC. Igualmente expresso no referido Código (art. 8º), está o dever do juiz de resguardar e promover os princípios constitucionais, incluindo-se o da razoabilidade. Não se pode esquecer, também, que um dos princípios orientadores da mediação é o da autonomia da vontade das partes, estando tal princípio expresso na Lei nº 13.140/2015, em seu art. 2º. Logo, incongruente o texto do art. 334 do CPC com a referida lei (especial), no que tange à mediação, pois não observa a autonomia da vontade das partes. Entendo prudente, portanto, postergar a remessa dos autos ao CEJUSC para sessão de mediação/conciliação ou a designação de audiência de conciliação na pauta deste juízo, ante o princípio da razoabilidade e observando a autonomia da vontade das partes, para momento posterior à manifestação de ambas as partes, oportunidade em que presentes melhores condições de analisar, no caso concreto, a viabilidade de tal ato, entendendo que, a par dos princípios supramencionados, qualquer prejuízo sobrevirá às partes. Parte autora intimada eletronicamente.
-
Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5000129-26.2013.8.21.0026/RS AUTOR : ASSOCIAÇÃO PRO ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL ADVOGADO(A) : LUIZA SCAPIN (OAB RS115263) ADVOGADO(A) : RICARDO BASTOS (OAB RS055076) ADVOGADO(A) : JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075) ADVOGADO(A) : KAROL ELIS KELLERMANN ROHDE (OAB RS126169) ADVOGADO(A) : VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432) DESPACHO/DECISÃO Diante do decurso do prazo do edital de citação (E40), decreto a revelia da ré e nomeio a Defensoria Pública para exercer a sua curatela especial, conforme preceitua o art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intimando esta quanto ao encargo, bem como para apresentar manifestação no feito.
-
Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002573-90.2017.8.21.0026/RS EXEQUENTE : ASSOCIACAO PRO-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL - APESC ADVOGADO(A) : LUIZA SCAPIN (OAB RS115263) ADVOGADO(A) : RICARDO BASTOS (OAB RS055076) ADVOGADO(A) : VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432) ADVOGADO(A) : KAROL ELIS KELLERMANN ROHDE (OAB RS126169) DESPACHO/DECISÃO Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, tentei lançar ordem de indisponibilidade, por meio do Sistema SISBAJUD, até o limite do valor indicado pela parte exequente. No entanto, conforme documentos anexados ao feito, com relação à pessoa jurídica não foi identificado qualquer vínculo com instituições financeiras. Quanto à pessoa física, não foram encontrados valores em conta(s), devendo a parte exequente indicar outros bens à penhora, juntando cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000167-77.2012.8.21.0089/RS EXEQUENTE : ASSOCIACAO PRO-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL - APESC ADVOGADO(A) : RICARDO BASTOS (OAB RS055076) ADVOGADO(A) : KAROL ELIS KELLERMANN ROHDE (OAB RS126169) ADVOGADO(A) : JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075) ADVOGADO(A) : VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para juntar aos autos o débito atualizado para inserção da restrição SERASAJUD da seguinte forma:
-
Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003145-12.2018.8.21.0026/RS RELATOR : JAIME ALVES DE OLIVEIRA EXEQUENTE : M HOFF LOCADORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : KALINKA JAPPE DE FRANCA DUTRA (OAB RS076225) ADVOGADO(A) : RICARDO BASTOS (OAB RS055076) ADVOGADO(A) : JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075) ADVOGADO(A) : VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432) ADVOGADO(A) : EDERSON SILVEIRA LANZA (OAB RS086460) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 89 - 30/07/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002842-90.2021.8.21.0026/RS (originário: processo nº 50067620920208210026/RS) RELATOR : JOAO FRANCISCO GOULART BORGES EXEQUENTE : RICARDO BASTOS ADVOGADO(A) : RICARDO BASTOS (OAB RS055076) ADVOGADO(A) : JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075) ADVOGADO(A) : LUIZA SCAPIN (OAB RS115263) ADVOGADO(A) : VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432) EXEQUENTE : JORGE RENATO DOS REIS ADVOGADO(A) : RICARDO BASTOS (OAB RS055076) ADVOGADO(A) : JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075) ADVOGADO(A) : LUIZA SCAPIN (OAB RS115263) ADVOGADO(A) : VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432) EXEQUENTE : FUNERARIA HALMENSCHLAGER LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO BASTOS (OAB RS055076) ADVOGADO(A) : JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075) ADVOGADO(A) : LUIZA SCAPIN (OAB RS115263) ADVOGADO(A) : VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 262 - 03/07/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
Página 1 de 60
Próxima