Thalia Sabrina Girelli

Thalia Sabrina Girelli

Número da OAB: OAB/RS 121482

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 96
Tribunais: TJPB, TRF4, TJSC, TJRS
Nome: THALIA SABRINA GIRELLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000146-35.2023.8.21.0051/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material RELATOR : Juiz de Direito JOSE RICARDO DE BEM SANHUDO RECORRENTE : AGROARACA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A) : CESAR MORENO CARVALHO PEREIRA JUNIOR (OAB RS061752) ADVOGADO(A) : JOARA CHRISTINA MUCELIN DAMIANI (OAB RS047734) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN LOPES SANT ANNA (OAB RS068649) RECORRENTE : TRANSMARIA TRANSPORTES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : CESAR TOMASI (OAB RS083242) ADVOGADO(A) : LEONARDO ZORTEA (OAB RS103929) ADVOGADO(A) : MARCOS FRACALOSSI (OAB RS072394) ADVOGADO(A) : THALIA SABRINA GIRELLI (OAB RS121482) RECORRIDO : GENECI FILIPPINI CENCI (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA DAL PONTE (OAB RS081484) INTERESSADO : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO ADVOGADO(A) : IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO EMENTA RECURSO INOMINADO. ação indenizatória. acidente de trânsito. colisão multipla de veículos. danos materiais e óbito de um dos condutores. fato objeto de demandaS judiciaIS em trâmite no procedimento comum. prevenção do juízo ordinário para processamento das pretensões referentes ao mesmo acidente. incompetência do juizado especial cível. art. 51, II, da lei nº 9.099/95. extinção da demanda, de ofício. RECURSOs PREJUDICADOs. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR A DEMANDA, DE OFÍCIO, RECURSOS PREJUDICADOS, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 01 de julho de 2025.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000288-68.2025.8.21.0051/RS AUTOR : TRANSMARIA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : FRANCIELI SALETE STYBURSKI (OAB RS110286) ADVOGADO(A) : CESAR TOMASI (OAB RS083242) ADVOGADO(A) : THALIA SABRINA GIRELLI (OAB RS121482) ADVOGADO(A) : EDUARDO DIAS TODESCATTO (OAB RS125038) RÉU : EROZI BUENO SOARES ADVOGADO(A) : RONILSON MIRANDA FRARE (OAB RS117240) RÉU : MARIA RODRIGUES SOARES ADVOGADO(A) : RONILSON MIRANDA FRARE (OAB RS117240) DESPACHO/DECISÃO ​ 1.- Trata-se de ação indenizatória ajuizada por TRANSMARIA TRANSPORTES LTDA em face de EROZI BUENO SOARES e MARIA RODRIGUES SOARES . Recebida a inicial, evento 5, DOC1 . O requerido apresentou contestação, evento 15, DOC1 . Apresentada réplica, evento 18, DOC1 . 2.- Passo à decisão de saneamento e organização do processo, na forma das seguintes regras do Código de Processo Civil : " Art. 356 . O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. (...) Art. 357 . Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. (...) § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. (...)" 3.- Preliminares e/ou questões processuais pendentes 3.1.- Gratuidade judiciária Para fins de exame do pedido de gratuidade judiciária é indispensável a prova da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, não bastando simples declaração. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária, na forma do art. 99, § 2º, do CPC: (i) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; (ii) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; (iii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; (iv) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (completa), ou, no caso de isento, Certidão do Detran e do Cartório de Registro de Imóveis; (v) sendo agricultor, deverá haver apresentação do movimento do ano anterior, extração do bloco Modelo 15, fornecido pela Prefeitura Municipal. 4.- Pontos controvertidos (i) a responsabilidade da parte ré pelo acidente de trânsito ocorrido (dano, nexo causal e culpa); (ii) a (in)existência de culpa concorrente ou exclusiva da parte autora; (iii) a extensão e o valor dos danos materiais sofridos pela parte autora no veículo (danos emergentes); (iv) a existência e o valor dos lucros cessantes sofridos pela parte autora em razão da paralisação do veículo para conserto. O ônus da prova é estático, na forma do art. 373, I e II, do CPC, incumbindo à parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito e à parte ré a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. 5.- Provas A matéria comporta a produção de prova documental e testemunhal. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes procedam à juntada de eventual prova documental complementar e apresentem o respectivo rol de testemunhas, observando-se o limite máximo de 10 (dez) testemunhas, sendo até 3 (três) por fato, conforme determina o art. 357, § 6º, do CPC. Juntados documentos, intime-se a parte adversa em contraditório, prazo de 15 dias. Após, retorne para designação da audiência, no localizador " ag. pauta audiência ".
  3. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006777-70.2022.8.21.0005/RS RELATOR : FELIPE SANDRI AUTOR : EDEVALDO REGINATTO ADVOGADO(A) : CESAR TOMASI (OAB RS083242) ADVOGADO(A) : THALIA SABRINA GIRELLI (OAB RS121482) ADVOGADO(A) : EDUARDO DIAS TODESCATTO (OAB RS125038) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 200 - 01/07/2025 - Audiência de instrução não realizada/cancelada
  4. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006777-70.2022.8.21.0005/RS AUTOR : EDEVALDO REGINATTO ADVOGADO(A) : CESAR TOMASI (OAB RS083242) ADVOGADO(A) : THALIA SABRINA GIRELLI (OAB RS121482) ADVOGADO(A) : EDUARDO DIAS TODESCATTO (OAB RS125038) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno da carta precatória sem cumprimento, determino a designação de nova audiência de conciliação na modalidade virtual. Após a designação da data, expeça-se nova carta precatória para citação e intimação da requerida F.P.COMERCIO, AGENCIAMENTO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA no endereço indicado pela parte autora (Av. Maria Irene, n° 159, Bairro Jordão, Recife – PE, CEP 51.030-640). Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a distribuição e instrução da carta precatória, com comprovação nos autos. Intimação eletrônica agendada.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006587-39.2024.8.21.0005/RS REQUERENTE : SERRANA CONSTRUCOES LTDA - ME ADVOGADO(A) : THALIA SABRINA GIRELLI (OAB RS121482) ADVOGADO(A) : CESAR TOMASI (OAB RS083242) ADVOGADO(A) : LEONARDO ZORTEA (OAB RS103929) ADVOGADO(A) : MARCOS FRACALOSSI (OAB RS072394) DESPACHO/DECISÃO Registrem-se para julgamento.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5132027-23.2025.8.21.0001/RS AUTOR : ARTESANO MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCIELI SALETE STYBURSKI (OAB RS110286) ADVOGADO(A) : CESAR TOMASI (OAB RS083242) ADVOGADO(A) : THALIA SABRINA GIRELLI (OAB RS121482) ADVOGADO(A) : EDUARDO DIAS TODESCATTO (OAB RS125038) DESPACHO/DECISÃO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar documento de identificação do subscritor da procuração ( evento 1, PROC2 ). Intimações agendadas.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302888-16.2016.8.24.0113/SC RELATOR : GUILHERME MAZZUCCO PORTELA AUTOR : SUCOS VALLEJO LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO MEISSNER SCHEEFFER (OAB SC020482) RÉU : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA ADVOGADO(A) : César Tomasi (OAB RS083242) ADVOGADO(A) : LEONARDO ZORTEA (OAB RS103929) ADVOGADO(A) : MARCOS FRACALOSSI (OAB RS072394) ADVOGADO(A) : FABIO MICHELIN (OAB RS039326) ADVOGADO(A) : THALIA SABRINA GIRELLI (OAB RS121482) ADVOGADO(A) : RENATA MENEGUZZI DA SILVA (OAB RS129500) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 192 - 16/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
  8. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000276-54.2025.8.21.0051/RS AUTOR : TRANSMARIA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : THALIA SABRINA GIRELLI (OAB RS121482) ADVOGADO(A) : CESAR TOMASI (OAB RS083242) RÉU : REPOM S/A ADVOGADO(A) : Thomas Nicolas Chryssocheris (OAB SP237917) DESPACHO/DECISÃO ​ 1.- Deixo de receber os embargos de declaração opostos, eis que intempestivos. Acerca do prazo para sua oposição, assim reza o art. 1.023 do Código de Processo Civil: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Note-se que a data inicial para a contagem do prazo do embargante deu-se em 17/06/2025, sendo a data de 24/06/2025 o último dia para a oposição dos aclaratórios. No entanto, o protocolo dos embargos deu-se somente em 25/06/2025, isto é, a destempo, quando já decorrido o prazo legal disponível para tanto. Não obstante a isso, consigno que a questão foi devidamente analisada e esclarecida no item '3' do despacho saneador, não havendo que se falar em omissão. 2.- Passo à análise da petição da parte autora de evento 43, DOC1 . De análise do caderno processual, entendo que o julgamento depende da análise da prova documental, dos argumentos trazidos pelas partes e da interpretação de Direito. No que tange à prova testemunhal, pelos limites da lide, não será a subjetividade interpretativa de algumas testemunhas a influenciar o julgamento, certo de que o conteúdo fático está relacionado à responsabilidade da requerida e questões de direito. No mais, a parte autora não demonstrou à qual ponto controvertido se destinaria a produção da prova testemunhal, não bastando seu mero requerimento. Cabe ao julgador, na condução do processo, deferir ou indeferir a produção das provas requeridas pelas partes, afastando as desnecessárias, zelando, dentro do possível, pela mais rápida possível decisão de mérito, nos termos do art. 370, caput e parágrafo único, do CPC. Consigno, desde logo, que eventual cerceamento de defesa deve ser alegado em momento oportuno, qual seja, em sede de apelação. Intimem-se, facultado às partes apresentação de razões finais escritas. Após, declaro encerrada a instrução processual, de modo que os autos deverão retornar conclusos para julgamento.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001706-25.2022.8.21.0058/RS EMBARGANTE : TEREZA GEMA REGINATTO PASQUALI ADVOGADO(A) : GIOVANNI CECCAGNO (OAB RS071583) ADVOGADO(A) : ANGELA BRISTOT (OAB rs110607) ADVOGADO(A) : ANATERRA VIEIRA (OAB RS107437) EMBARGANTE : HONORINO LUIZ PASQUALI ADVOGADO(A) : GIOVANNI CECCAGNO (OAB RS071583) ADVOGADO(A) : ANGELA BRISTOT (OAB rs110607) ADVOGADO(A) : ANATERRA VIEIRA (OAB RS107437) EMBARGADO : J. GARBIN - EPP ADVOGADO(A) : CESAR TOMASI (OAB RS083242) ADVOGADO(A) : MARCOS FRACALOSSI (OAB RS072394) ADVOGADO(A) : LEONARDO ZORTEA (OAB RS103929) ADVOGADO(A) : THALIA SABRINA GIRELLI (OAB RS121482) ADVOGADO(A) : FRANCIELI SALETE STYBURSKI (OAB RS110286) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de adiamento de audiência, pela parte embargante, embasado nos atestados médicos juntados ( evento 146, ATESTMED2 e evento 146, ATESTMED3 ). Considerando que a prova oral restante a ser produzida neste feito consiste unicamente nos depoimentos pessoais dos embargantes, e levando em conta, ainda, os reiterados adiamentos da referida audiência nestes autos - por diversos motivos - entendo que novo reagendamento implicaria em prejuízo ao deslinde do feito. Por fim, não percebo haver nos atestados informações inequívocas da impossibilidade dos embargantes comparecerem ao ato. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de evento 146, PET1 e MANTENHO a audiência do dia 02/07/2025, às 14h. A ausência da parte embargante à solenidade implicará na aplicação da pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do Código Processual Civil. Intimações das partes agendadas eletronicamente, com urgência. Diligências necessárias.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008302-26.2025.4.04.7107/RS IMPETRANTE : NILO COSTA NETO ADVOGADO(A) : THALIA SABRINA GIRELLI (OAB RS121482) ADVOGADO(A) : CÉSAR TOMASI (OAB RS083242) ADVOGADO(A) : MARCOS FRACALOSSI (OAB RS072394) ADVOGADO(A) : LEONARDO ZORTEA (OAB RS103929) ADVOGADO(A) : RENATA MENEGUZZI DA SILVA (OAB RS129500) ADVOGADO(A) : FABIO MICHELIN (OAB RS039326) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias , adequar a inicial, devendo regularizar sua representação processual, mediante a juntada de novo instrumento de mandato , uma vez que o anexado não está assinado fisicamente e também não atende ao disposto no art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006, conforme relatório, que prevê a utilização de processo de certificação emitido por uma Autoridade Certificadora vinculada à ICP-Brasil, demonstrando que o certificado utilizado para assinatura do documento encontra-se inválido. Saliente-se que a assinatura digital admitida em processo judicial eletrônico e prevista na Lei 11.419/2006 observa regramento próprio, ou seja, deve ser certificada pelo ICP-Brasil, sendo o uso do 'token' exigência legal. Assim sendo, caberá ao impetrante comprovar que a assinatura aposta foi realizada por meio de certificado digital válido e emitido por Autoridade Certificadora credenciada, ou acostar novos documentos firmados manualmente, devendo possuir assinatura semelhante aos documentos já anexados. Cumprido, notifique-se a autoridade impetrada, preferencialmente por intimação eletrônica, para prestar as informações no decêndio legal. Intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada acerca da impetração para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, II, Lei nº 12.016/2009). Vindas as informações, ou transcorrido o prazo, intime-se o Ministério Público Federal para emissão de parecer, no prazo de 10 (dez) dias. No retorno, registrem-se e retornem os autos conclusos para prolação da respectiva sentença.
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