Ivan Paulinho Sebben
Ivan Paulinho Sebben
Número da OAB:
OAB/RS 122015
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivan Paulinho Sebben possui 167 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT4, TJSC, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
131
Total de Intimações:
167
Tribunais:
TRT4, TJSC, TJRS, TRF4, TJSP
Nome:
IVAN PAULINHO SEBBEN
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
167
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: EditalUSUCAPIÃO Nº 5018490-42.2023.8.21.0026/RS AUTOR: ELAINE DA SILVA RÉU: TEREZINHA NOELI NOPES (Sucessor) RÉU: ANDRE LUIZ HAAS RÉU: LUIZ CORREA NOPES (Sucessão) Local: Santa Cruz do Sul Data: 04/07/2025 EDITAL Nº 10085947180 Edital de CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: CITAÇÃO Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul. CITAÇÃO de interessados, ausentes, incertos e desconhecidos para oferecer contestação no processo acima referido, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não havendo contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Objeto: DECLARAÇÃO de domínio sobre o imóvel a seguir descrito: A descrição do terreno é intramuros. O terreno possui a área superficial de 238,00 m2 (duzentos e trinta e oito metros quadrados), é delimitado por um polígono regular, tendo todas as suas divisas definidas, sem edificação, zona urbana de Santa Cruz do Sul, RS, localiza-se no lado esquerdo da rua Lateral Sem Denominação, nº 3.045, de quem nela entra pela RSC 287, km 103+700, não sendo possível precisar sua distância, medindo 17,00 m (dezessete metros) na linha da frente, 17,00 m (dezessete metros) na linha dos fundos e 14,00 m (quatorze metros) em ambos os lados, com as seguintes confrontações: Frente Sul: com a rua Lateral Sem Denominação, com a RSC 287; Nopes; Fundos Norte: com o terreno de propriedade de Terezinha Noeli Lado Oeste: com o terreno de propriedade de Terezinha Noeli Nopes; Lado Leste: com acesso Sem Denominação.. Santa Cruz do Sul, 4 de Julho de 2025 SERVIDOR(A): LILIAN DUTRA PINTO JUIZ: ANDRE LUIS DE MORAES PINTO.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001398-89.2024.8.21.0099/RS EXEQUENTE : R & Q FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A) : IVAN PAULINHO SEBBEN (OAB RS122015) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO e DETERMINO a penhora sobre o veículo pertencente ao executado, nos moldes requeridos ao evento 45, PET1 . A presente decisão servirá como termo de penhora . Por ora, fica nomeada a parte possuidora/executada como depositária, dispensadas outras formalidades. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação. A avaliação será efetuada pela Tabela FIPE a ser juntada pelo exequente (art. 871, IV do CPC) 1 . 1 . Prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000952-87.2025.8.24.0125/SC AUTOR : LILIANE NOEMIA HERMES HULLEN ADVOGADO(A) : IVAN PAULINHO SEBBEN (OAB RS122015) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerente/exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito no prazo de 10 dias, ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003942-36.2025.4.04.7111 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - SANTA CRUZ DO SUL na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003942-36.2025.4.04.7111/RS AUTOR : VALNEI DOS SANTOS BASTOS ADVOGADO(A) : LIANA TOILLIER (OAB RS106111) ADVOGADO(A) : IVAN PAULINHO SEBBEN (OAB RS122015) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes à perícia médica PRESENCIAL : 1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). 2. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a) , um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 3. É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal. 4. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira, preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído à Vara de origem para as providências que entender cabíveis. 5. Medidas de biosseegurança que deverão ser observadas: - Deve ser respeitado o horário do agendamento informado, a fim de evitar aglomeração de pacientes na sala de espera. A entrada na sala de espera deverá ocorrer preferencialmente no horário designado, ou no máximo com 15 minutos de antecedência. - É recomendável o comparecimento à perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (de tecido). - Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de perícia psiquiátrica e dependência de terceiros (menores de idade, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida), sendo recomendada, nesses casos, a presença de apenas um acompanhante. O acompanhante deve, preferencialmente, fazer uso de máscara de proteção respiratória. 6. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. 7. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS: - Exames como RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS devem ser apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes. O perito poderá solicitar, ainda, a jutnada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento. - Em perícia ONCOLÓGICA a parte autora deverá apresentar o exame Anatomopatológico. - Em perícia PNEUMOLÓGICA a parte autora deverá apresentar os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax. - Em perícia OBSTÉTRICA a parte autora deverá apresentar a carteira de gestante. - Em perícia INFECTOLÓGICA a parte autora deverá apresentar resultados mais recentes da carga viral e células CD4. - Em perícia OTORRINOLARINGOLÓGICA , a parte autora deverá apresentar exame de audiometria tonal contendo o traçado audiométrico, não somente o laudo. 8. O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da tabela da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024, ( clique aqui ), valor estabelecido por cada Central de Perícias , para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral. O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial. 9. Ressalta-se às partes e aos advogados do processo que, nos termos da Resolução n. 12/2009 do CREMERS, é faculdade do médico perito permitir, ou não, o acompanhamento da perícia médica por terceiros estranhos ao ato médico (de que participam, em regra, apenas o perito e a parte pericianda). Se o perito permitir que o terceiro acompanhe a perícia, este não deverá, de modo algum, constranger o perito a fim de influir o desempenho da atividade pericial. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é propiciado ao seu assistente técnico, que possui conhecimento e experiência para eventualmente impugnar as razões lançadas pelo perito judicial. 10. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do e-Proc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. 11. O(A) Senhor(a) Perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou sua conclusão, utilizando o laudo médico pericial padrão constante no e-proc. Deverá observar os quesitos orientadores do Juízo, constantes da Portaria nº nº 811 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (disponíveis em https://www2.jfrs.jus.br/wp-content/uploads/2017/07/Portaria_811.pdf - pg. 6 a 10 ). 12. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência. 13. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 14. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intime-se a parte autora, por meio do seu procurador, acerca do presente ato. CENTRAL DE PERÍCIAS