Jossandro Marion
Jossandro Marion
Número da OAB:
OAB/RS 122144
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jossandro Marion possui 41 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRS, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJRS, TRF4
Nome:
JOSSANDRO MARION
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000190-84.2021.8.21.0096/RS EXECUTADO : ANDRE LUIZ BAGGIOTTO ADVOGADO(A) : JOSSANDRO MARION (OAB RS122144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Município exequente limita-se a dizer que não se manifestar-a a respeito da exceção de préexecutividade oposta pelo executado porque este pagou a dívida, à exceção dos honorários ( 101.1 ). Ainda, juntou acordo entre as partes, sem informar o que deseja fazer a respeito dos valores já bloqueados via SISBAJUD - especialmente diante da menção do não pagamento dos honorários -, tampouco dizer sobre a extinção do feito. O executado, por sua vez, pede o desbloqueio dos valores, diante da quitação do débito. Antes de decidir sobre o deslinde da exceção de pré-executividade e sobre o desbloqueio dos valores, fica intimado o Município para que se manifeste sobre a possibilidade de extinção do feito e levantamento dos valores bloqueados pelo executado (R$ 1.873,94).
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000508-28.2025.8.21.0096/RS RELATOR : RODRIGO ANTOLA AITA AUTOR : CELIO ANTONIO MARTINAZZO ADVOGADO(A) : JOSSANDRO MARION (OAB RS122144) RÉU : PATRICIA FERNANDA PEREIRA ADVOGADO(A) : CELIO CHELOTTI (OAB RS086326) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 08/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5008254-82.2025.4.04.7102/RS AUTOR : JOSEMIR LAGO ADVOGADO(A) : JOSSANDRO MARION (OAB RS122144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação postulando tornar sem efeito o embargo ambiental incidente sobre área rural pertencente ao demandante aplicado no Auto de Infração Ambiental (ANEXO4, ev. 1) lavrado em 24/08/2022, reconhecendo a regularidade das ações corretivas adotadas pelo autor em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta - TAC (ANEXO8 e ANEXO9, ev. 1) firmado com base no Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD (ANEXO7, ev. 1), cujas obrigações já estão em fase de execução. Quantificado o valor da causa em R$ 50.000,00 . Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. 1. Considerando que o valor atribuído à causa é inferior a sessenta salários mínimos, e que o objeto do feito não se insere dentre as exceções do art. 3º, inciso III, da Lei nº 12.259/2001, retifique-se a autuação para Procedimento do Juizado Especial Federal Cível. 2. Intime-se o demandante para carrear comprovante atualizado de renda, a fim de embasar a análise da gratuidade da justiça. Prazo: 15 dias. 3. Por outro lado , deve ser indeferido o pedido da tutela provisória de urgência, pois são necessárias dilação probatória e formação do contraditório para esclarecimento dos fatos, não sendo possível, no exame perfunctório da matéria, reconhecer cumprida a obrigação de reparação ambiental (consistente em atingir o estágio médio de regeneração conforme a Resolução CONAMA 33/1994, estabelecido no TAC; ANEXO8 e ANEXO9, ev. 1) apenas pelo implemento do prazo de isolamento e proteção da área previsto no cronograma (item 10.5, junho 2024-2025; p. 13 ) do PRAD (ANEXO7, p. 12-13, ev. 1). Logo, não há como, nesse momento processual, autorizar a suspensão do embargo da área rural em cotejo nos autos, sem prévia manifestação do órgão ambiental fiscalizador, mediante a apresentação de relatório técnico para monitoramento (item 10.4 do PRAD - Monitoramento e Avaliação do Processo de Recuperação; p. 12 ). Por conseguinte, indefiro o pedido de tutela antecipada , ora formulado. 4. Cite-se o Requerido para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, momento em que deverá manifestar-se sobre o interesse na produção de prova(s), correlacionando-a(s) ao(s) fato(s) probando(s), para possibilitar a análise da pertinência. No mesmo prazo da contestação, deve juntar aos autos a análise administrativa do relatório técnico de monitoramento da regeneração ambiental. 5. Apresentado(s) documento(s) novo(s) ou alegada qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 dias, momento em que deverá manifestar-se sobre o interesse na produção de prova(s), correlacionando-a(s) ao fato(s) probando(s), para possibilitar a análise da pertinência. 6. Após, nada mais sendo requerido, façam conclusos para sentença.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001389-05.2025.8.21.0096/RS RELATOR : RODRIGO ANTOLA AITA AUTOR : VIANEI ANTONIO BULEGON ADVOGADO(A) : JÁQUESON LUÍS RAGAGNIN ZAGO (OAB RS076554) RÉU : MARCOS DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSSANDRO MARION (OAB RS122144) RÉU : KELEN DA SILVA MOREIRA ADVOGADO(A) : JOSSANDRO MARION (OAB RS122144) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 04/07/2025 - Audiência de instrução designada
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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