Gabriel Henrique Matievicz

Gabriel Henrique Matievicz

Número da OAB: OAB/RS 122593

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Henrique Matievicz possui 321 comunicações processuais, em 205 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 205
Total de Intimações: 321
Tribunais: TRF4, TJRS, TRT4
Nome: GABRIEL HENRIQUE MATIEVICZ

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
299
Últimos 90 dias
321
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (108) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (87) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (52) APELAçãO CíVEL (37) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 321 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATSum 0020139-49.2025.5.04.0522 RECLAMANTE: LUCIANA PEREIRA DE LIMA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa2024 proferido nos autos. Vistos, etc. Ciência às partes do laudo pericial técnico juntado no ID 2a2376b, com prazo de 20 dias para manifestação, querendo, devendo as partes atentarem para os termos da ata de audiência do ID 0335074. ERECHIM/RS, 29 de julho de 2025. RAFAEL FLACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA PEREIRA DE LIMA
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATSum 0020139-49.2025.5.04.0522 RECLAMANTE: LUCIANA PEREIRA DE LIMA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa2024 proferido nos autos. Vistos, etc. Ciência às partes do laudo pericial técnico juntado no ID 2a2376b, com prazo de 20 dias para manifestação, querendo, devendo as partes atentarem para os termos da ata de audiência do ID 0335074. ERECHIM/RS, 29 de julho de 2025. RAFAEL FLACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM - COTREL - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020140-34.2025.5.04.0522 RECLAMANTE: LUCIANA PEREIRA DE LIMA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3915918 proferido nos autos. Vistos, etc. Ciência às partes do laudo complementar apresentado pelo perito médico nomeado, juntado no ID 45e1979, com prazo de 10 dias para manifestação, querendo. ERECHIM/RS, 28 de julho de 2025. RAFAEL FLACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM - COTREL - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020140-34.2025.5.04.0522 RECLAMANTE: LUCIANA PEREIRA DE LIMA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3915918 proferido nos autos. Vistos, etc. Ciência às partes do laudo complementar apresentado pelo perito médico nomeado, juntado no ID 45e1979, com prazo de 10 dias para manifestação, querendo. ERECHIM/RS, 28 de julho de 2025. RAFAEL FLACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA PEREIRA DE LIMA
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002868-60.2024.4.04.7117/RS AUTOR : CLAUDECIR ANTONIO FRAZZINI ADVOGADO(A) : GABRIEL HENRIQUE MATIEVICZ (OAB RS122593) DESPACHO/DECISÃO 1. Preliminar: prescrição. A análise da prescrição confunde-se com o mérito, uma vez que este instituto incidirá ou não a depender de quando se considerará estarem presentes os requisitos para conessão do benefício pleiteado. Em outras palavras, a depender da DER, pode ou não haver prescrição, razão pela qual tal questão será analisada na sentença. 2. Do caso concreto : A parte Autora postula a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 183.489.360-6, DER 05/10/2017; NB 198.030.261-5, DER 18/11/2020; NB 200.602.268-1, DER 06/09/2021 e NB 219.506.143-4, DER 12/06/2024, mediante reconhecimento dos seguintes períodos: Tempo rural Período: 19/02/1982 a 13/10/1992 Tipo de vínculo: Segurado especial Forma de trabalho: Regime de economia familiar Nome CPF Parentesco PEDRO FRAZZINI 274.187.660-68 Pai ZELINDA FRAZZINI 775.402.630-91 Mãe NILVA LIBERA FRAZZINI MAIA 006.200.480-85 Irmão(ã) ROSALI MARIA DO NASCIMENTO 932.380.880-68 Irmão(ã) CECILIA FRAZZINI 601.222.930-53 Irmão(ã) OSMARI LUCIA FRAZZINI 995.070.210-00 Irmão(ã) DELCIR JOAO FRAZZINI 986.194.700-00 Irmão(ã) ALCIR FRAZZINI 000.533.190-01 Irmão(ã) ALDERI LUIZ FRAZZINI 611.613.140-91 Irmão(ã) NEIDE LOURDES SANTA CATARINA 932.765.160-04 Irmão(ã) MARILENE TERESA DE OLIVEIRA 008.661.350-22 Irmão(ã) SALETE FRAZZINI 743.117.600-78 Irmão(ã) Tipo de contagem: Com contribuição a indenizar Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Doc. Terceiros Ano confecção Documento Certidão de nascimento (Irmã) 57 Sim 1963 evento 1, PROCADM8 Certidão de nascimento (Irmã) 38 Sim 1964 evento 1, PROCADM4 Certidão do INCRA 36 Sim 1965-1978 evento 1, PROCADM3 Certidão de nascimento (irmã) 39 Sim 1967 evento 1, PROCADM4 Certidão de nascimento (Irmã) 60 Sim 1971 evento 1, PROCADM8 Certidão de nascimento 6 Não 1975 evento 1, PROCADM3 Ficha de matrícula em escola rural 5 Sim 1976-1979 evento 1, PROCADM9 Ficha de inscrição em sindicato 38 Sim 1977 evento 1, PROCADM3 Matrícula de imóvel rural 35 Sim 1977 evento 1, PROCADM4 Certidão de nascimento (Irmã) 2 Sim 1977 evento 1, PROCADM5 Certidão de nascimento (Irmão) 16 Sim 1980 evento 1, PROCADM9 Histórico escolar 37 Não 1984-1989 evento 1, PROCADM3 Certidão de casamento (Irmã) 23 Sim 1986 evento 1, PROCADM9 Ficha de matrícula em escola rural 12 Sim 1987-1992 evento 1, PROCADM5 Ficha de matrícula em escola rural 32 Sim 1987-1992 evento 1, PROCADM9 Certidão de óbito (Pai) 11 Sim 1988 evento 1, PROCADM5 Formal de partilha 4 Sim 1989 evento 1, PROCADM7 Certidão de casamento (Irmã) 25 Sim 1991 evento 1, PROCADM9 Notas fiscais 39 Não 1992-1995 evento 1, PROCADM9 Termo de audiência processo irmão - alderi 39 Sim 2012 evento 1, ANEXOSPET14 Sentença processo judicial da irmã do autor - rosali 39 Sim 2019 evento 1, ANEXOSPET13 Certidão de casamento 6 Não 2020 evento 1, PROCADM4 Certidão de casamento 9 Não 2020 evento 1, PROCADM6 Certidão de óbito (Mãe) 46 Sim 2020 evento 1, PROCADM9 Autodeclaração de atividade rural 25 Não 2021 evento 1, PROCADM6 Fundamentação: Referente às componentes do grupo familiar Rosali Maria do Nascimento, Cecilia Frazzini e Neide Lourdes Santa Catarina, esclareça à parte Autora a existência de vínculos diversos concomitantes ao período requerido. Tempo especial Período: 14/10/1992 a 25/08/1994 Reconhecido administrativamente como tempo comum: Sim Tipo de Vínculo: Empregado CONSTRUTORA GAUCHA LTDA 92.013.135/0001-00 Lotação e atribuição: Trabalhou todo o período no mesmo setor/cargo/função? Sim Ocupação: Servente de obras Setor: Obras Cargo/Função: Servente de obras Detalhamento da especialidade: Insalubridade Agente(s) 01 Período de exposição: 14/10/1992 a 25/08/1994 Fatores de risco: Ruído (Não disponível) Forma de contagem 25 anos Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Documento CTPS 24 evento 1, PROCADM8 LTCAT empregadora 24 evento 1, LAUDO10 Acórdão processo judicial 24 evento 1, ANEXOSPET11 Laudo pericial judicial 24 evento 6, LAUDO5 Comprovante situação cadastral - inapta 24 evento 6, SITCADCNPJ2 PPP 37 evento 1, PROCADM8 Fundamentação: - Tempo especial Período: 01/07/1995 a 03/07/2014 Reconhecido administrativamente como tempo comum: Sim Tipo de Vínculo: Empregado INDUSTRIA DE BEBIDAS MANDELLI LIMITADA 89.428.049/0001-53 Lotação e atribuição: Trabalhou todo o período no mesmo setor/cargo/função? Sim Ocupação: Armazenista Setor: Depósito Cargo/Função: Auxiliar de depósito Detalhamento da especialidade: Insalubridade Agente(s) 01 Período de exposição: 01/07/1995 a 03/07/2014 Fatores de risco: Ruído (Não disponível) Forma de contagem 25 anos Prova(s) inicialmente requeridas: Perícia Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Documento LTCAT empregadora 13 evento 1, PROCADM4 CTPS 24 evento 1, PROCADM4 DSS8030 39 evento 1, PROCADM8 Comprovante situação cadastral - ativa 39 evento 6, SITCADCNPJ3 Fundamentação: - Considerando a existência de período laborado posterior a janeiro de 2004, junte à parte Autora Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O documento deve ser preenchido com o nome e CNPJ do empregador; setor, cargo e função; descrição das atividades; fatores de risco; identificação do responsável técnico pelos registros ambientais; identificação do responsável pela monitoração biológica (conforme o caso); indicação do responsável técnico, assinado pelo representante legal da empresa, com indicação do cargo, carimbo contendo o CNPJ da empresa e data de emissão. - Considerando que no Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT) apresentado pela empresa não consta o cargo/função desempenhado pelo Autor, e que a data de emissão é posterior ao período laborado, junte a parte Autora Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT) ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) elaborado de forma geral, devidamente preenchido, contemporâneo à atividade. Cargo/função descrito na CTPS ( evento 1, DOC4 ) e no formulário DSS-8030 ( evento 1, DOC8 ): Cargos/funções descritas no Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT) da empresa ( evento 1, DOC4 ): Tempo especial Período: 07/07/2014 a 12/06/2024 Reconhecido administrativamente como tempo comum: Sim Tipo de Vínculo: Empregado SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A 61.186.888/0202-08 Lotação e atribuição: Trabalhou todo o período no mesmo setor/cargo/função? Sim Ocupação: Ajudante de motorista Setor: Distribuição Cargo/Função: Auxiliar de entrega Detalhamento da especialidade: Insalubridade e Periculosidade Agente(s) 01 Período de exposição: 07/07/2014 a 12/06/2024 Fatores de risco: Radiação , Ruído (70.3dB), Outros (Vibração) Forma de contagem 25 anos Prova(s) inicialmente requeridas: Perícia Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Documento PPP evento 12, PPP3 Comprovante situação cadastral - ativa evento 6, SITCADCNPJ4 CTPS 24 evento 1, PROCADM4 Pgr - programa de gerenciamento de riscos 24 evento 12, COMP4 PPP 40 evento 1, PROCADM8 Pretende, ainda, a reafirmação da DER para a hipótese de o tempo de serviço reconhecido por meio da presente demanda não ensejar a concessão do benefício pleiteado. Requer, por fim, a emissão de guia de indenização do período rural, após a competência de 11/1991, no período suficiente para o Autor ter concedida uma aposentadoria por tempo de contribuição, caso necessário. 3. Das determinações : 3.1) As determinações referentes a juntada de documentos e/ou informações indispensáveis para o deslinde do feito, encontram-se especificadas no item "Fundamentação" de cada período requerido. Dentro do prazo estabelecido, caso entenda necessário, poderá a parte Autora complementar a prova documental dos períodos requeridos. Determino, ainda, que a presente decisão servirá como ofício (ordem judicial) , que deverá ser encaminhado diretamente pela parte à empresa. O responsável pela empresa destinatária deverá fornecer os documentos requeridos, sob pena de incorrer na infração prevista no art. 133 da Lei n.º 8.213/91, bem como, em tese, no crime de desobediência . Assim, intime-se a parte Autora para que complemente a prova acostada, no prazo de 30 dias, nos termos da fundamentação acima . Destaco que é ônus da parte Autora a comprovação do fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, I), cujo desatendimento às determinações acima será sopesado em sentença. No mesmo sentido, o Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o qual define que a "ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito" . 3.2) A parte Autora requer perícia técnica, contudo, a prova documental se mostra a mais indicada para a resolução da controvérsia quanto ao exercício de atividades em condições especiais. Assim, para realização desta prova, não basta a mera inconformidade ou a impugnação ao respectivo Laudo Técnico ou ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), uma vez que havendo diversos órgãos e entidades públicas que realizam a fiscalização, descabe ao Poder Judiciário desconsiderar documentos formalmente corretos. Assim, INDEFIRO o pedido de realização de prova pericial. 3.3) Da prova oral requerida Defiro a produção de prova oral, mediante a juntada de vídeos, no prazo de 30 dias , substituindo, por ora, a audiência, ou a reabertura do processo administrativo para a realização de justificação. A produção da prova oral por meio da juntada de vídeos mostra-se admissível em razão da adoção do sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (arts. 369, 370 e 371 do Código de Processo Civil), e pela admissão dos meios atípicos de prova, não havendo vedação expressa para tanto. Esse meio de produção de prova atende aos princípios da efetividade, da eficiência, da proporcionalidade, da celeridade e da razoável duração do processo, permitindo que as mesmas finalidades buscadas com a produção da prova testemunhal sejam alcançadas de forma mais célere, eficiente e menos dispendiosa. Registra-se, também, que essa forma de colheita de prova foi estabelecida pela Resolução Conjunta nº 63/2025, a qual estabelece o procedimento de Instrução Concentrada nas causas previdenciárias no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. Ademais, a experiência de outras Varas Federais no âmbito da 4ª Região revela que o procedimento tem se mostrado eficiente, com resultados satisfatórios aos jurisdicionados sem detrimento da ampla defesa e do contraditório, além de ser bem aceito pela comunidade jurídica. Nesses moldes, considerando que o INSS, por prática administrativamente autorizada, já não participa da produção da prova testemunhal, preferindo o contraditório diferido, deve-se entender que não cabe a este Juízo abandonar a sua posição de imparcialidade em relação ao caso e se substituir ao INSS para formular perguntas em seu lugar, devendo ser observada a paridade de armas. Para tanto, deverão ser seguidas as instruções que seguem. Instruções a serem seguidas na produção e juntada do(s) vídeo(s). A eficácia da prova oral gravada em vídeo e trazida aos autos está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos mínimos: I - menção ao nome da parte autora e/ou o número do processo judicial no início de cada gravação em vídeo; II - juntada do depoimento pessoal e de depoimentos testemunhais, observados os requisitos de compatibilidade e armazenamento do sistema eproc; III - identificação por documento original com foto no início da gravação; IV - qualificação das testemunhas, com indicação do nome, estado civil, profissão e local de residência, bem como a indicação se são parentes ou amigos(as) íntimos(as) da parte autora; V - compromisso das testemunhas, antes de prestarem depoimento, de dizer a verdade sob pena do cometimento do crime de falso testemunho, na forma do artigo 342 do Código Penal; VI - gravação do vídeo de forma contínua, sem cortes para edição, de modo a garantir a integridade do depoimento; VII - obrigatoriedade de respostas, pela parte autora e pelas testemunhas, às perguntas obrigatórias seguintes, desde que cabíveis ao caso concreto, além de outras que o(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a) da parte autora entender pertinentes. No caso de Procedimento Comum , serão admitidas 03 (três) testemunhas para cada fato (período e natureza da atividade) - art. 357, §6º, do CPC; no caso de Procedimento do Juizado Especial Federal serão admitidas 03 (três) testemunhas no total (art. 34, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/01). As gravações em arquivo audiovisual (em formato MP4, WMV, MPG e MPEG e tamanho de até 70 MB) deverão deverão ser juntadas pelo(a) advogado(a) diretamente no Sistema Eproc. Em caso de justificada impossibilidade, podem ser encaminhadas ao e-mail rsere02@jfrs.jus.br ou entregues, em pendrive para "baixa", no balcão da Vara Federal. Somente serão admitidos arquivos nos formatos supracitados, ficando a Secretaria dispensada de proceder à conversão ou à compactação de arquivos com outros formatos ou de acessar links para obtenção dos arquivos. O nome de cada arquivo de vídeo deverá ser constituído por apenas letras (sem acento) e números, sendo pertinente usar o nome da testemunha para nomear o arquivo de vídeo respectivo. Sendo necessário dividir o arquivo para que seja observado o tamanho máximo de 70 MB, poderá ser acrescido ao nome da testemunha o número 1, 2 ou 3, e assim sucessivamente, conforme tantas divisões do arquivo sejam necessárias. Durante a colheita das declarações orais, não há necessidade de que os declarantes e advogados estejam no mesmo recinto, podendo ser feita por meio de gravação direta realizada pelo próprio declarante, ou pelo advogado, que poderá realizá-la por meio de aplicativos de videoconferência. Perguntas obrigatórias mínimas: as perguntas abaixo devem ser direcionadas à parte autora e às testemunhas, podendo ser formuladas com adaptações linguísticas e de forma, desde que respeitado seu conteúdo essencial, objetivando a melhor compreensão por parte da pessoa ouvida. Trata-se de perguntas obrigatórias mínimas a serem formuladas, sem prejuízo de o(a) advogado(a) ou o(a) defensor(a) público(a) complementar os questionamentos com as questões que entender cabíveis. Para assegurar a lisura e validade de tais declarações, deverão ser apresentadas conjuntamente documentos e demais elementos de provas que comprovem a vinculação das testemunhas e o teor dos fatos narrados (ex.: CTPS para comprovação do vínculo empregatício/função desempenhada contemporâneo ao do autor; comprovante de residência nos casos em que se alega a qualidade de vizinho da parte autora durante o período probando; comprovante de produção, na hipótese em que alega que também é produtor rural). As perguntas devem ser informadas para cada uma das propriedades e/ou cada um dos períodos de atividade . Caso uma resposta negativa torne prejudicada a análise das posteriores, fica dispensada a formulação das demais. PERGUNTAS - RURAL - REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR Em que período a parte Autora exerceu ou ainda exerce suas atividades rurais? Quais eram, especificamente, as atividades desempenhadas? Qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? Qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e colheita. Qual a forma de realização do cultivo? Qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? Havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? Havia a utilização de maquinários? Em caso positivo, qual a forma de pagamento por sua utilização? Havia a utilização de ajudantes/empregados/boias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. Qual a forma de ocupação da terra (proprietário(a), posseiro(a), parceiro(a), meeiro(a), arrendatário(a), comodatário(a), dentre outros)? Quando adquiriu/arrendou a propriedade rural? Quem foi o alienante/arrendatário? Em caso de arrendamento, qual a forma de pagamento dos valores devidos e qual o tamanho da área arrendada? Qual o grau de aproveitamento da propriedade rural? Há área de preservação permanente/reserva legal na propriedade rural? Em caso positivo, indicar sua localização e abrangência. Indicar vizinhos da parte autora na propriedade rural, com especificação dos nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. Demais informações relevantes para individualização da área. Qual a composição do núcleo familiar da parte autora, nos diversos períodos em que exerceu atividade rural? Especificar nomes e demais dados pessoais que permitam individualizar os membros de tal núcleo. Quais membros auxiliaram de forma permanente no desempenho da atividade rural, nos diversos períodos? E quais auxiliaram eventualmente? Quando e como? Quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição). Há veículos em nome próprio ou de membro(a) do grupo familiar? Especificar/Justificar. Possui empresa ou negócio informal em nome próprio ou de membro(a) do grupo familiar? Especificar/Justificar. É cooperado(a)? Qual a cooperativa? Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? Há outras fontes de rendimentos do(a) autor(a) ou de algum(a) membro(a) da família? Especificar. Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro(a) do grupo familiar? Justificar. A parte Autora tem casa em endereço urbano? Especificar/Justificar. PERGUNTAS - RURAL MENOR DE 12 ANOS A parte Autora estudou em escola rural? Se sim, qual e até que série? Qual a distância da escola até sua residência na época? Quanto tempo levava? Qual era o meio de transporte? Com qual idade a parte Autora começou a trabalhar em atividade rural? Sua atividade nesse período era sempre supervisionada por algum adulto? Com qual idade a parte autora começou a trabalhar sozinha (sem os pais) em atividade rural? O seu trabalho, o período, era semelhante ao trabalho que as demais crianças realizavam para as suas famílias? Havia algo especial na sua família ou no seu trabalho, diferente do que era realizado pelas demais crianças? Passou a exercer atividade urbana ou como empregado(a) rural em algum momento? Onde e a partir de que data? Depoimento de testemunhas Antes do depoimento, a testemunha deve ser qualificada e prestar o compromisso de dizer a verdade. Após, devem ser formulados os seguintes questionamentos: Há quanto tempo conhece a parte Autora? Conhece a parte Autora em razão do quê? Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte Autora, com as devidas adaptações. 3.4) Quanto ao pedido de emissão de guia de indenização após o período de 11/1991: Tema 1329 - Supremo Tribunal Federal O Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito do Recurso Extraordinário 1.508.285/RS, reconheceu a repercussão geral do Tema n.º 1329, determinando " a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional ": “Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional no 103/2019” No caso, existe controvérsia acerca da possibilidade de cômputo de lapsos anteriores à vigência da reforma da previdência (ocorrida com a EC 103/2019) para fins de aposentadoria mediante enquadramento na regra de transição prevista na referida Emenda Constitucional, considerando-se a indenização/complementação de contribuições previdenciárias após a vigência da alteração constitucional. Assim, como se trata de requerimento de aposentadoria pela regra de transição, a discussão sobre a possibilidade de indenização do período rural posterior a 11/1991 a 10/1992 para cômputo como tempo de contribuição está sobrestada pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, intime-se a parte Autora para que diga se pretende desistir do pedido relacionado aos períodos abrangidos pela controvérsia objeto do Tema 1329, esclarecendo, inclusive, se renuncia ao direito sobre que se funda a ação neste ponto. Ressalto que, dado o oferecimento de contestação, nos casos de Procedimento Comum, o pedido de desistência, caso formulado, dependerá de concordância da parte contrária (CPC, artigo 485, §4º). Para os casos de Procedimento do Juizado Especial a anuência não é necessária, nos termos do Enunciado n. 90 do FONAJE. Desde logo, esclareço que, não havendo desistência ou renúncia ao direito sobre que se funda a ação quanto ao tópico, ou mesmo não sendo o pedido de desistência aceito pela parte contrária nos casos de Procedimento Comum, o processo prosseguirá unicamente em relação à instrução dos demais pedidos, no que não dependa do exame do direito à indenização/complementação de contribuições após a EC 103/2019. Ao final da respectiva instrução, o processo será oportunamente sobrestado, aguardando-se a definição do Tema 1329. Sem prejuízo das determinações acima, vincule-se o processo ao Tema n.º 1329. 4. Do prosseguimento : Após juntados os documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 5 dias. Vinda a documentação completa, voltem conclusos para análise sobre o sobrestamento do feito. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, a respeito da decisção saneadora. Transcorrido o prazo sem pedido de ajustes ou de esclarecimentos, a decisão será considerada estável (CPC, art. 357, § 1º). Cumpra-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004237-89.2024.4.04.7117/RS EXEQUENTE : NELSI GEZEBELUKA ADVOGADO(A) : GABRIEL HENRIQUE MATIEVICZ (OAB RS122593) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal Coordenador(a) do Cejuscon, intime-se o(a) procurador(a) da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação nos autos, com a juntada de procuração atualizada com poderes para transigir, devidamente assinada .
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária na modalidade PRESENCIAL do dia 07/08/2025, quinta-feira, às 14h00min. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5001462-09.2025.4.04.7104/RS (Pauta: 378) RELATOR: Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER RECORRENTE: DINA BEATRIZ PELLINSON BORREA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUE MATIEVICZ (OAB RS122593) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO PERITO: SEBASTIÃO MONTAURY GOMES VIDAL FILHO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2025. Juiz Federal ANDRÉ DE SOUZA FISCHER Presidente
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