Bruno Vargas Brusch
Bruno Vargas Brusch
Número da OAB:
OAB/RS 123567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Vargas Brusch possui 56 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSC, TJRS, TRF4
Nome:
BRUNO VARGAS BRUSCH
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE Nº 5022578-80.2023.8.21.0008/RS RELATOR : GORETE FATIMA MARQUES AUTOR : MICHEL RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO VARGAS BRUSCH (OAB RS123567) AUTOR : ANDERSON TAVARES DE MELO ADVOGADO(A) : BRUNO VARGAS BRUSCH (OAB RS123567) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 23/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000989-58.2022.8.21.0140/RS EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : VOLNEI BRIDDI (Sucessor) ADVOGADO(A) : BRUNO VARGAS BRUSCH (OAB RS123567) ADVOGADO(A) : CLAUDIA MIETLICKI NUNES (OAB RS113726) EXECUTADO : FATIMA ROSANE BARBIERI (Sucessor) ADVOGADO(A) : BRUNO VARGAS BRUSCH (OAB RS123567) ADVOGADO(A) : CLAUDIA MIETLICKI NUNES (OAB RS113726) EXECUTADO : CARMEN BEATRIZ BRIDDI (Sucessor) ADVOGADO(A) : BRUNO VARGAS BRUSCH (OAB RS123567) ADVOGADO(A) : CLAUDIA MIETLICKI NUNES (OAB RS113726) EXECUTADO : OLMIR BARBIERI (Sucessão) ADVOGADO(A) : BRUNO VARGAS BRUSCH (OAB RS123567) ADVOGADO(A) : CLAUDIA MIETLICKI NUNES (OAB RS113726) EXECUTADO : JESSICA BARBIERI (Sucessor) ADVOGADO(A) : BRUNO VARGAS BRUSCH (OAB RS123567) ADVOGADO(A) : CLAUDIA MIETLICKI NUNES (OAB RS113726) EXECUTADO : GISELE BARBIERI (Sucessor) ADVOGADO(A) : BRUNO VARGAS BRUSCH (OAB RS123567) ADVOGADO(A) : CLAUDIA MIETLICKI NUNES (OAB RS113726) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO, por decisão, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes ( evento 113, PET1 ) e SUSPENDO o feito até o pagamento integral da dívida, ou seja, até a expedição dos alvarás nos autos deste processo. 1. Expeça-se alvará no valor de R$ 71.244,88 em favor do exequente, cito e colaciono dados: 2. Expeça-se alvará no valor de R$ 5.697,99 referente aos honorários de sucumbência em favor dos procuradores do credor, cito e colaciono dados: 3. Decorrido o prazo, voltem conclusos para extinção pelo pagamento e liberação de eventuais valores depositados em juízo. 4. As custas finais serão arcadas pelos executados, conforme estipulado no acordo. Intime-se. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026949-32.2024.8.21.0015/RS AUTOR : LUIZ ALBERTO VARGAS DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO VARGAS BRUSCH (OAB RS123567) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para informar o CPF da testemunha Régis dos Santos, para possibilitar a inclusão no eproc e cumprimento do ato determinado.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006254-83.2024.4.04.7122/RS REQUERENTE : MARCIA CRISTIANE GLIER SALDANHA ADVOGADO(A) : BRUNO VARGAS BRUSCH (OAB RS123567) REQUERIDO : FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente requereu o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença, qual seja, saque dos valores vinculados à sua conta de FGTS, relativos ao numerário do saldo e aos valores vindouros, para atender à necessidade da sua doença grave. Intimada, a CEF informou que "foram identificados impedimentos quanto ao levantamento dos valores existentes" , indicando opções para o cumprimento da demanda. Decido. Verifico que a sentença a qual constituiu o título executivo judicial (E 16.1 ), foi proferida nos seguintes termos: (...) Nos termos do artigo 20, inciso XI, da Lei nº 8.036/1990, incluído pela Lei nº 8.922/1994, impõe-se reconhecer, portanto, o direito da parte autora ao saque do saldo de FGTS, no qual se incluem o numerário existente e eventuais depósitos posteriores e futuros sob a mesma rubrica, cabendo à CEF facilitar o saque sempre que instada pela parte autora para tanto. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a demanda para declarar o direito da parte autora ao saque dos valores vinculados à sua conta de FGTS, relativos ao numerário do saldo e aos valores vindouros, para atender à necessidade da sua doença grave, nos termos da fundamentação. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 9.099/95. (...) Da referida sentença, não houve interposição de embargos de declaração por parte da CEF, tendo a decisão transitada em julgado. Logo, é de ser cumprida a obrigação de fazer contida no título executivo constituído nestes autos. Ante o exposto, determino que a executada cumpra, no prazo de 15 dias , a obrigação de liberar os valores vinculados à conta de FGTS da parte autora, relativos ao numerário do saldo e aos valores vindouros. Incabível a fixação de honorários advocatícios, uma vez que, no sistema normativo próprio dos Juizados, sua incidência dá-se em momentos específicos definidos normativamente. Intimem-se. Decorrido o prazo sem cumprimento, retornem para fixação de multa.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5012134-55.2021.8.21.0073/RS AUTOR : ALEMAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. ADVOGADO(A) : RUI CARLOS LANG (OAB RS118750) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA SIELICHOW (OAB RS052518) RÉU : HENRIQUE DE SOUZA LEAL ADVOGADO(A) : BRUNO VARGAS BRUSCH (OAB RS123567) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na presente ação monitória para CONSTITUIR, de pleno direito, títulos executivos judiciais os documentos do evento 25, COMP2, evento 25, COMP3, evento 25, COMP4, evento 25, COMP5 , evento 25, COMP6, evento 25, COMP7, evento 25, COMP8, evento 25, COMP9, evento 25, COMP10, evento 25, COMP11, evento 25, COMP12, evento 25, COMP13, evento 25, COMP14, evento 25, COMP15 e evento 25, COMP16. A correção monetária deverá utilizar o IPCA a partir da data de emissão estampada em cada pedido de venda, e os juros de mora a contar da citação (07/12/2021) nos seguintes termos: até a data de 28/08/2024, quando entrou em vigor a Lei n. 14.905/2024, incidirão juros de mora de 1% ao mês; a partir desta data, os juros de mora serão aplicados conforme a Taxa Selic, deduzido o IPCA (arts. 389, § único, e 406, §1º, do CC). Porque sucumbente, condeno os Réus HENRIQUE e KARINA ao pagamento das custas processuais.
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