Thais Silveira Pacheco
Thais Silveira Pacheco
Número da OAB:
OAB/RS 124324
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Silveira Pacheco possui 63 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSC e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSC
Nome:
THAIS SILVEIRA PACHECO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5079202-05.2025.8.21.0001/RS AUTOR : DANIEL CALEBE RIBEIRO TUBINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO (OAB RS043065) ADVOGADO(A) : THAIS SILVEIRA PACHECO (OAB RS124324) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : CARLA DELI RIBEIRO TUBINO (Curador) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO (OAB RS043065) ADVOGADO(A) : THAIS SILVEIRA PACHECO (OAB RS124324) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Diante da inexistência de preliminares de mérito, i ntimem-se as partes para que se manifestem a respeito do interesse na produção de outras provas, declinando a utilidade e a adequação de cada meio de prova eventualmente requerido. Prazo: quinze dias. II. Não havendo requerimentos, dê-se vista ao Ministério Público para parecer de mérito e, após, voltem conclusos para julgamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPrecatório Nº 5202940-82.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física REQUERENTE : VANIA VELHO VERNETI ADVOGADO(A) : THAIS SILVEIRA PACHECO (OAB RS124324) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Requisição de Pagamento de Precatório expedida em favor de VANIA VELHO VERNETI contra ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Diante do certificado pelo Serviço de Processamento de Precatórios, dando conta de que a requisição preenche os requisitos formais, determino a INCLUSÃO deste precatório no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2027 , nos termos do que preceitua o § 5º do art. 100 da Constituição da República, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Ressalta-se que os valores deverão ser depositados por meio de guia de depósito a ser solicitada ao Serviço de Processamento de Precatórios, por meio do e-mail precatorioscomum@tjrs.jus.br , que providenciará a atualização dos valores e apuração das retenções legais cabíveis. Ao Serviço de Processamento de Precatórios para as providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. Intime-se a entidade devedora, via portal eletrônico, salientando-se, para os fins do art. 15 da supramencionada Resolução CNJ n. 303/2019, que as informações constantes do art. 6º encontram-se na própria requisição eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5079259-23.2025.8.21.0001/RS AUTOR : DAVID CESAR RIBEIRO TUBINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO (OAB RS043065) ADVOGADO(A) : THAIS SILVEIRA PACHECO (OAB RS124324) AUTOR : CARLA DELI RIBEIRO TUBINO (Curador) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO (OAB RS043065) ADVOGADO(A) : THAIS SILVEIRA PACHECO (OAB RS124324) DESPACHO/DECISÃO I. Intimem-se as partes para que se manifestem a respeito do interesse na produção de outras provas, declinando a utilidade e a adequação de cada meio de prova eventualmente requerido. Prazo: quinze dias. II. Não havendo requerimentos, dê-se vista ao Ministério Público para parecer de mérito e, após, voltem conclusos para julgamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5136159-94.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : CLAUDIA REJANE DA ROCHA HENRIQUE (Sucessão) ADVOGADO(A) : THAIS SILVEIRA PACHECO (OAB RS124324) SENTENÇA Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DA SUCESSÃO DE CLAÚDIA REJANE DA ROCHA HENRIQUE E JULGO PROCEDENTES os pedidos, forte no art. 487, inc. I, do CPC,para para reconhecer o direito da ora de cujus à isenção do imposto de renda (IR), em razão de doença grave (artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88 ?neoplasia maligna), incidente sobre seu benefício previdenciário, bem como para condenar o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL à restituição dos valores descontados a tal tírulo, a contar de 20.03.2023 (observada a data do diagnóstico da doença) até a data do óbito - 23.11.2023, mediante atualização pela taxa SELIC, nos moldes da fundamentação supra.
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5021742-12.2015.8.21.0001/RS EXEQUENTE : MARIA DENISE DORNELLES (Sucessão) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO (OAB RS043065) ADVOGADO(A) : CRISTIANO CAJU FREITAS (OAB RS043315) ADVOGADO(A) : THAIS SILVEIRA PACHECO (OAB RS124324) EXEQUENTE : CRISTIANO CAJU FREITAS ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO (OAB RS043065) ADVOGADO(A) : CRISTIANO CAJU FREITAS (OAB RS043315) EXEQUENTE : EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO (OAB RS043065) ADVOGADO(A) : CRISTIANO CAJU FREITAS (OAB RS043315) DESPACHO/DECISÃO 1) Sobre o pedido de habilitação da sucessora de MARIA DENISE DORNELLES : Para evitar eventual evasão tributária por conta do pagamento do crédito objeto do presente, pode-se proceder com a habilitação da sucessão, no entanto, ficando condicionado o pagamento do precatório à comprovação da necessidade ou não de incidência do ITCD. Nesse sentido, a propósito, tem decidido o TJRS, conforme a ementa abaixo colacionada: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. HABILITAÇÃO DA SUCESSÃO. SOBREPARTILHA DESNECESSÁRIA. CASO CONCRETO. Compulsando os autos, verifica-se que resta findo o inventário judicial, motivo pelo qual cabível a habilitação nos autos de todos os herdeiros, conforme art. 689 do CPC/15, sendo desnecessária a prévia sobrepartilha do crédito. Gize-se que eventual incidência de ITCD deverá ser analisada quando do momento do efetivo pagamento do precatório. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 70082312190, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em: 29-10-2019). Assim, defiro a habilitação da sucessora, indicada no evento 115, PET2 , que deve ser cadastrado no polo ativo. a) GABRIELA DORNELLES HERNANDEZ , CPF: 023.373.260-80, quinhão de 100%. 2) Estou comunicando ao SPP, sobre herdeira e seu quinhão. 3) Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório.
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5026810-79.2011.8.21.0001/RS RELATOR : ANDREIA TERRE DO AMARAL EXEQUENTE : FATIMA MARIA MURUSSI PRESTES (Sucessão) ADVOGADO(A) : THAIS SILVEIRA PACHECO (OAB RS124324) ADVOGADO(A) : MARIA CATARINA SCHMITT (OAB RS022046) EXEQUENTE : BRUNO GABRIEL MACHADO PRESTES (Sucessor) ADVOGADO(A) : CRISTIANO CAJU FREITAS (OAB RS043315) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO (OAB RS043065) ADVOGADO(A) : THAIS SILVEIRA PACHECO (OAB RS124324) EXEQUENTE : ELISA GABRIELA MACHADO PRESTES (Sucessor) ADVOGADO(A) : CRISTIANO CAJU FREITAS (OAB RS043315) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO (OAB RS043065) ADVOGADO(A) : THAIS SILVEIRA PACHECO (OAB RS124324) EXEQUENTE : LUAN VITOR MACHADO PRESTES (Sucessor) ADVOGADO(A) : CRISTIANO CAJU FREITAS (OAB RS043315) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO (OAB RS043065) ADVOGADO(A) : THAIS SILVEIRA PACHECO (OAB RS124324) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 18/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5098015-17.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : SANDRA MARIA RODRIGUES MACHADO ADVOGADO(A) : THAIS SILVEIRA PACHECO (OAB RS124324) ATO ORDINATÓRIO RPV expedida e incluída na fila de pagamentos da SEFAZ/RS em 17/07/2025, devendo o(a) procurador(a) acompanhar o prazo de 60 dias para pagamento. A parte exequente deverá informar os dados bancários (BANCO E NÚMERO, AGÊNCIA, N.º DA CONTA CORRENTE/POUPANÇA, NOME DO TITULAR DA CONTA, CNPJ/CPF), a fim de possibilitar a expedição do alvará automatizado.
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