Marta Beatriz De Campos
Marta Beatriz De Campos
Número da OAB:
OAB/RS 124360
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marta Beatriz De Campos possui 40 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF4, TJRS
Nome:
MARTA BEATRIZ DE CAMPOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5030687-23.2024.4.04.7100/RS RELATOR : TIAGO SCHERER REQUERENTE : JOSE PAZ RIBEIRO ADVOGADO(A) : MARTA BEATRIZ DE CAMPOS (OAB RS124360) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 23/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5046942-90.2023.4.04.7100/RS EXEQUENTE : DIRCEU VARGAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARTA BEATRIZ DE CAMPOS (OAB RS124360) DESPACHO/DECISÃO I. Examino embargos declaratórios opostos pela União, em face da decisão do ev. 112.1 . Alega omissão no que diz respeito aos honorários advocatícios relativos à fase de conhecimento, uma vez que, na sentença transitada em julgado (ev. 24), face à sucumbência recíproca, foram fixados honorários advocatícios nos patamares mínimos previstos no §3º do art. 85 do CPC a incidir sobre o valor da condenação (no caso da autora) e sobre o proveito econômico não obtido pela autora (no caso da União), a serem também definidos em liquidação. Afirma que houve omissão quanto à análise do argumento de que não há provas de que os rendimentos recebidos acumuladamente pela exequente se refiram a benefícios previdenciários. Resposta nos evs. 123 e 125. Após a juntada de documentos relativos à reclamatória trabalhista ajuizada pelo exequente, a União concorda com os cálculos da contadoria, que foram acolhidos na decisão da impugnação ao cumprimento de sentença. Vieram os autos conclusos. II. Considerando que, após a juntada da íntegra da reclamatória trabalhista pela exequente, a União concorda com os valores definidos na decisão de impugnação ao cumprimento de sentença, perdem objeto os embargos declaratórios quanto ao ponto. No que diz respeito aos honorários advocatícios relativos à fase de conhecimento, a União alega que, na sentença transitada em julgado (ev. 24), face à sucumbência recíproca, foram fixados honorários advocatícios nos patamares mínimos previstos no §3º do art. 85 do CPC, a incidirem sobre o valor da condenação (no caso da autora) e sobre o proveito econômico não obtido pela autora (no caso da União), a serem também definidos em liquidação. Pois bem. Considerando que já foram fixados os honorários advocatícios relativos à fase de conhecimento, não há a omissão alegada, mas tão somente a necessidade de apuração das bases de cálculo dos referidos honorários que, no caso da autora, é o valor definido na decisão de impugnação ao cumprimento de sentença. No caso da União, a base de cálculo é o proveito econômico não obtido pela autora com a ação e, uma vez definida, deverão incidir os percentuais mínimos do §3º do art. 85 do CPC. No tocante ao pedido da União de afastamento dos honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, não merece acolhida. A União, em sua impugnação ao cumprimento de sentença (ev. 61.1 ), indicou excesso de execução, apontando os valores que entendia cabíveis. Assim, são devidos os honorários advocatícios incidentes sobre o excesso alegado e não verificado. III. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios e determino a expedição de precatório dos valores que restaram definidos na decisão do ev. 112.1 . Intimem-se. Preclusa, cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoREQUERENTE : SADI DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : MARTA BEATRIZ DE CAMPOS (OAB RS124360) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz Federal: 1. Para fins de saque dos valores, o benefíciário da requisição deverá seguir as instruções que constam no demonstrativo(s) de transferência anexado(s). 2. Para evitar tributação indevida no saque, atente-se o beneficiário que é sua responsabilidade informar à instituição financeira, no momento do saque, se o valor a ser levantado é isento ou não tributável (art. 27, §1º, da Lei 10.833/03). 3. Caso o beneficiário tenha interesse no pedido de transferência dos valores, nos termos de orientação da Corregedoria-Geral do TRF4, deverá formular o requerimento por meio do formulário vinculado ao "Pedido de TED" constante no menu do advogado no e-proc. 4. Se o valor a ser levantado for isento ou não tributável, o pedido de TED terá que ser acompanhado da declaração de isenção prevista no art. 27, §1º, da Lei 10.833/03 (preenchida conforme modelo que consta no anexo único da Instrução Normativa SRF nº 491, de 12 de janeiro de 2005). 5. Intime-se a parte exequente para saque ou manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Nada sendo requerido, dê-se baixa definitiva.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006165-29.2024.4.04.7100/RS RELATOR : TIAGO SCHERER REQUERENTE : HERMES DA ROSA ADVOGADO(A) : MARTA BEATRIZ DE CAMPOS (OAB RS124360) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 113 - 24/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5044422-26.2024.4.04.7100 distribuido para SEC.GAB.13 (Des. Federal MARCELO DE NARDI) - 1ª Turma na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006990-20.2024.8.21.0001/RS RELATOR : ANDREIA NEBENZAHL DE OLIVEIRA EXECUTADO : NEIVA MARIA MOCELIN DORNELLES DUTRA ADVOGADO(A) : MARTA BEATRIZ DE CAMPOS (OAB RS124360) EXECUTADO : JOSE BENTO DORNELLES DUTRA ADVOGADO(A) : RITA INÊS TOSCHI SELBACH (OAB RS017398) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 15/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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