Daniela Lirio
Daniela Lirio
Número da OAB:
OAB/RS 124558
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Lirio possui 26 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT4, TJRS, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT4, TJRS, TRT12
Nome:
DANIELA LIRIO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATSum 0020912-07.2025.5.04.0551 RECLAMANTE: MARILEI LUIZ DA SILVA PRESTES RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 028db0a proferido nos autos. Vistos, etc. Em busca da celeridade e economia processual, DETERMINO: 1 - a notificação da reclamada para, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da notificação, apresentar defesa e documentos, diretamente no sistema PJE, sob pena de revelia; 2- no mesmo prazo, a reclamada deverá manifestar eventual oposição à tramitação do processo na modalidade “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º da Res. 345/2020 do CNJ e art. 2º, da RA 24/2021 do TRT da 4ª Região. Saliento às partes que na tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). E consigno, ainda, que não é obstada a realização de atos processuais de forma presencial, inclusive audiências, nos termos do §2º do art. 1º da Res. 345/2020 do CNJ e §4º do art. 3º da RA 24/2021 do TRT da 4ª Região. Intimem-se. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 17 de julho de 2025. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILEI LUIZ DA SILVA PRESTES
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Tribunal: TRT4 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0020912-07.2025.5.04.0551 distribuído para VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300904900000170400690?instancia=1
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Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0020894-83.2025.5.04.0551 distribuído para VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301382200000170222911?instancia=1
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Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0020894-83.2025.5.04.0551 RECLAMANTE: MARILEI LUIZ DA SILVA PRESTES RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e503a8 proferido nos autos. Vistos, etc. Em busca da celeridade e economia processual, DETERMINO: 1 - a notificação da reclamada para, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da notificação, apresentar defesa e documentos, diretamente no sistema PJE, sob pena de revelia; 2- no mesmo prazo, a reclamada deverá manifestar eventual oposição à tramitação do processo na modalidade “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º da Res. 345/2020 do CNJ e art. 2º, da RA 24/2021 do TRT da 4ª Região. Saliento às partes que na tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). E consigno, ainda, que não é obstada a realização de atos processuais de forma presencial, inclusive audiências, nos termos do §2º do art. 1º da Res. 345/2020 do CNJ e §4º do art. 3º da RA 24/2021 do TRT da 4ª Região. Intimem-se. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 15 de julho de 2025. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILEI LUIZ DA SILVA PRESTES
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Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATSum 0020450-50.2025.5.04.0551 RECLAMANTE: MARCOS PALLAORO RECLAMADO: MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20bb9a5 proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro o requerimento da reclamada, pois entendo necessária e imprescindível a oitiva presencial de partes e testemunhas, diante da matéria objeto da lide, da cumulação de pedidos, bem como em razão de dificuldades técnicas verificadas em outros processos. Registro que o formato presencial assegura a melhor colheita e avaliação da prova e permite a preservação do critério da incomunicabilidade de partes e testemunhas (neste sentido, a decisão na consulta administrativa n.º 0000077-85.2023.2.00.0500, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Por oportuno, cito a referida decisão proferida pela Exma. Min. DORA MARIA DA COSTA, na consulta administrativa n.º 0000077-85.2023.2.00.0500 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na qual restou estabelecido que: “(…) detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de tratamento das partes, a duração razoável do processo, a necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da justiça (…). Aliás, a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. (…) Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843 da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.". (grifei) Destaca-se, ainda, que a então corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, em outubro de 2022, assinou aos presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a recomendação para realização de atos processuais presenciais De resto, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no Pedido de Providências - PP n.º 0003504-72.2022.2.00.0000 e no Procedimento de Controle Administrativo - PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000, determinou a retomada das audiências e sessões presenciais, admitindo-se o modelo telepresencial, apenas por exceção. Ressalto que a alegada necessidade de deslocamento dos procuradores da reclamada não constitui, por si só, justificativa plausível para conversão da modalidade da audiência para o formato telepresencial, considerando que, nos termos do art. 813 da CLT, a regra é a ocorrência da audiência de forma presencial. Não deixo de observar que os advogados que atuem foram de seu domicílio/sede, assumem o risco do ônus que ora se impõe e, se for o caso, obviamente, o advogado poderá substabelecer os poderes recebidos para que a parte esteja devidamente assistida. No mais, considerando o princípio da oralidade, é evidente que a proximidade de partes, advogados com o Juízo produz maior resolutividade levando a soluções mais céleres e favorecendo enormemente a realização de acordos e soluções consensuais dos litígios. Intime(m)-se. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 07 de julho de 2025. MICHELE DAOU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS
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Tribunal: TJRS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000669-55.2023.8.21.0113/RS AUTOR : IRACI PETROLINA DASSI LIRIO ADVOGADO(A) : TALITA ALBUQUERQUE E FACCO (OAB RS124735) ADVOGADO(A) : DANIELA LIRIO (OAB RS124558) RÉU : CAPEMISA CAPITALIZACAO S/A ADVOGADO(A) : GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido do evento 65, PET1 referente ao cancelamento da audiência de instrução. Isso porque, conforme preceitua o art. 28 da Lei nº 9.099/95, a audiência de instrução é o momento destinado à oitiva das partes, bem como, à colhida das provas. Assim, tenho que no presente caso, necessário o esclarecimento das questões fáticas trazidas aos autos, sendo a audiência de instrução momento oportuno para tanto. Portanto, aguarde-se a audiência aprazada. Intime-se.
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