Sidinei Rolin Ferreira Filho
Sidinei Rolin Ferreira Filho
Número da OAB:
OAB/RS 125033
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sidinei Rolin Ferreira Filho possui 158 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSC, TRT4, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TJSC, TRT4, TRF4, TJRS, TJMG, TJRN
Nome:
SIDINEI ROLIN FERREIRA FILHO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
158
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
USUCAPIãO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares PROCESSO Nº: 5001911-61.2024.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ROSANGELA FERREIRA GONCALVES CPF: 938.758.436-49 RÉU: MARCIONE MATEUS SCHEFFER LTDA CPF: 14.661.069/0001-70 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Homologo o projeto de sentença ID N° 10500262027, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, para que surta os seus efeitos legais. Ademais, considerando que o defensor dativo recusou a nomeação (ID Nº 10484435703), promova-se o descadastramento do dr. Matheus da Silva Alves na presente ação. P.R.I. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. WAGNER JOSÉ DE ABREU PEREIRA Juiz de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares T
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5048071-62.2025.4.04.7100 distribuido para 6ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 01/08/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5048080-24.2025.4.04.7100 distribuido para 1ª Vara Federal de Capão da Canoa na data de 01/08/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5048080-24.2025.4.04.7100/RS AUTOR : MAURO SAVOIS DA ROSA ADVOGADO(A) : SIDINEI ROLIN FERREIRA FILHO (OAB RS125033) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT promovida por MAURO SAVOIS DA ROSA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. 1. Do procedimento O valor da causa é parâmetro balizador de competência absoluta, a teor do § 3º do artigo 3º da Lei n.º 10.259/2001. Assim, sendo o montante requerido igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a competência para o processamento e o julgamento do feito será absoluta do Juizado Especial Federal, segundo o rito da Lei n.º 10.259/2001. Neste passo, diante do valor da causa acima estabelecido, retifique-se a autuação para o rito do Procedimento do Juizado Especial. 2. Distribuição por dependência Verifico que o autor propôs demanda indêntica na 1ª Vara Federal de Capão da Canoa, que tramitou sob o n.º 50010251920224047121, e foi extinta sem resolução do mérito ( evento 18, SENT1 ). Nos termos do art. 286, II, do CPC, os processos que tenham sido extintos sem resolução do mérito deverão ser distribuídos por dependência: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento. Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor. Assim, redistribua-se o presente feito ao Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa, por dependência ao processo acima referido, nos termos do disposto pelo artigo 286, II, do CPC. Intime-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000886-11.2024.8.21.0163/RS AUTOR : RODRIGUES E FERREIRA SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO(A) : SIDINEI ROLIN FERREIRA FILHO (OAB RS125033) RÉU : CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro a gratuidade judiciária ao autor, pois não comprovada sua hipossuficiência. Remetam-se os autos às Turmas Recursais. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5008455-11.2025.8.21.0072/RS AUTOR : BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) RÉU : ELISTUANNE PEREIRA ADVOGADO(A) : SIDINEI ROLIN FERREIRA FILHO (OAB RS125033) DESPACHO/DECISÃO O pedido do evento 37, PET1 deve ser analisado pelo juízo deprecante. Sendo assim, cumpra-se a decisão do evento 29, DESPADEC1 .
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002221-36.2022.8.21.0163/RS EXEQUENTE : ANILDO DA SILVA (Sucessão) ADVOGADO(A) : SIDINEI ROLIN FERREIRA FILHO (OAB RS125033) ADVOGADO(A) : WILIAN DA SILVA MAYER (OAB RS110004) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : ROSA MARIA KLEIN MELO (Curador) ADVOGADO(A) : SIDINEI ROLIN FERREIRA FILHO (OAB RS125033) EXECUTADO : HELLEN SOARES GUIMARAES ADVOGADO(A) : ALFREDO ANTONIO HABIAGA FILHO (OAB RS086941) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o requerimento de pesquisa de inclusão no sistema SERASAJUD. O processo do JEC é pautado pelos princípios da celeridade, oralidade, simplicidade, informalidade e economia processual, de modo que diligências burocráticas para lançamento de dados em sistema SERASAJUD não se coadunam com o rito previsto na Lei 9.099/95, sob pena de tais medidas, bem como de outras similares, converterem tal dinâmica em autêntico processo comum. Além do mais, a sobrecarga de trabalho dos servidores da comarca atrelados ao JEC não comporta a flexibilização de tais regras processuais. Dessa forma, cabe à parte autora a promoção da inclusão do débito no cadastro do SERASA, sob pena de inviabilizar-se o procedimento pelo rito do Juizado Especial Cível. Defiro, desde já, a expedição de certidão de crédito para o credor instruir o pleito de lançamento do débito em cadastro de inadimplente. Ciente da penhora realizada nos autos. Ao exequente para prosseguimento. Intime-se. Diligências legais.
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