Rafaela Turella Rauber

Rafaela Turella Rauber

Número da OAB: OAB/RS 125536

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela Turella Rauber possui 181 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TST, TRF4, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 124
Total de Intimações: 181
Tribunais: TST, TRF4, TJRS, TJSC, TRT1, TJRJ
Nome: RAFAELA TURELLA RAUBER

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
181
Últimos 90 dias
181
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (70) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1a1961 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante esta VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve extinguir a ação, na dicção do art. 924, II, do CPC/2015, conforme fundamentação supra que integra este decisum. Considerando que já foi cumprida a obrigação de pagar e que se trata de empresa solvente, proceda a secretaria da vara a expedição de alvará em favor da parte ré para levantamento do saldo à disposição do Juízo, com os acréscimos legais. Após, ao arquivo com baixa. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Banco Bradesco S.A. - Finasa Promotora de Vendas Ltda.
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1a1961 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante esta VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve extinguir a ação, na dicção do art. 924, II, do CPC/2015, conforme fundamentação supra que integra este decisum. Considerando que já foi cumprida a obrigação de pagar e que se trata de empresa solvente, proceda a secretaria da vara a expedição de alvará em favor da parte ré para levantamento do saldo à disposição do Juízo, com os acréscimos legais. Após, ao arquivo com baixa. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA PEREIRA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000143-33.2013.8.21.0083/RS RELATOR : VANCARLO ANDRE ANACLETO EXEQUENTE : SOLANGE DA SILVA SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : RAFAEL SANTOS OLIVEIRA (OAB RS094339) ADVOGADO(A) : ARUANA DE CAMARGO ACAUAN (OAB RS115643) ADVOGADO(A) : RAFAELA TURELLA RAUBER (OAB RS125536) EXEQUENTE : REGINALDO SANTOS DE MELO ADVOGADO(A) : RAFAEL SANTOS OLIVEIRA (OAB RS094339) ADVOGADO(A) : ARUANA DE CAMARGO ACAUAN (OAB RS115643) ADVOGADO(A) : RAFAELA TURELLA RAUBER (OAB RS125536) EXEQUENTE : MARIA ANDRELIZE SANTOS DE MELO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : RAFAEL SANTOS OLIVEIRA (OAB RS094339) ADVOGADO(A) : ARUANA DE CAMARGO ACAUAN (OAB RS115643) ADVOGADO(A) : RAFAELA TURELLA RAUBER (OAB RS125536) EXEQUENTE : ARIEL SANTOS PIRES ADVOGADO(A) : RAFAEL SANTOS OLIVEIRA (OAB RS094339) ADVOGADO(A) : ARUANA DE CAMARGO ACAUAN (OAB RS115643) ADVOGADO(A) : RAFAELA TURELLA RAUBER (OAB RS125536) EXEQUENTE : ANDRIELE SANTOS DE MELO ADVOGADO(A) : RAFAEL SANTOS OLIVEIRA (OAB RS094339) ADVOGADO(A) : ARUANA DE CAMARGO ACAUAN (OAB RS115643) ADVOGADO(A) : RAFAELA TURELLA RAUBER (OAB RS125536) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 232 - 15/07/2025 - Juntada de certidão
  5. Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001081-18.2019.8.21.0083/RS EXEQUENTE : SUZANA LICKS DA CRUZ ADVOGADO(A) : RAFAELA TURELLA RAUBER (OAB RS125536) ADVOGADO(A) : RAFAEL SANTOS OLIVEIRA (OAB RS094339) ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora para que manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, devendo praticar os atos e diligências que lhe competem, dentro de um prazo de 10 (dez) dias .
  8. Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    IMISSÃO NA POSSE Nº 5000578-26.2021.8.21.0083/RS AUTOR : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) RÉU : MARINEZ APARECIDA DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) : RAFAELA TURELLA RAUBER (OAB RS125536) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de petição apresentada por RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., na qual informa ter sido condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da causa, conforme sentença proferida no evento 118 , totalizando R$ 377,38 (trezentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos), conforme seus cálculos. A parte autora, em inequívoca demonstração de boa-fé processual, manifesta a intenção de realizar o pagamento voluntário da verba honorária diretamente por meio de dedução do valor já depositado nos autos, e requer a intimação da parte adversa para manifestação quanto ao valor apurado. Além disso, postula, sucessivamente, a transferência da quantia remanescente da conta judicial para os autos da ação de servidão administrativa n.º 5000694-90.2025.8.21.0083. a) Intime-se a parte requerida MARINEZ APARECIDA DA SILVA VIEIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao valor indicado de R$ 377,38 (trezentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos), referente aos honorários sucumbenciais, para fins de pagamento voluntário via dedução dos valores depositados nos autos; b) Após a manifestação da requerida ou decorrido o prazo sem impugnação, voltem conclusos para análise do pedido de expedição de alvará e eventual transferência do valor remanescente para os autos indicados.
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