Jossaira Bitencourt Dias
Jossaira Bitencourt Dias
Número da OAB:
OAB/RS 125614
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jossaira Bitencourt Dias possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT4, TJRJ, TJRS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRT4, TJRJ, TJRS
Nome:
JOSSAIRA BITENCOURT DIAS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041018-21.2023.8.21.0010/RS RELATOR : DARLAN ELIS DE BORBA E ROCHA EXEQUENTE : SIMONE CRISTINA DA SILVA SALVADOR ADVOGADO(A) : LAURENCE POSSEBON (OAB RS101625) ADVOGADO(A) : GUILHERME POSSEBON (OAB RS074416) ADVOGADO(A) : CLEIMAR SERGIO POSSEBON (OAB RS035628) EXECUTADO : ELCIO MOSSI ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS CASARA (OAB RS026130) EXECUTADO : BRENDA PERAZZOLO ADVOGADO(A) : JOSSAIRA BITENCOURT DIAS (OAB RS125614) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 210 - 14/07/2025 - Juntada de ofício cumprido
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013006-65.2021.8.21.0010/RS EXEQUENTE : VIEZZER ENGENHARIA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL ORTOLAN DE MENEZES DORIA (OAB RS079929) EXECUTADO : JOAO LAURO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSSAIRA BITENCOURT DIAS (OAB RS125614) DESPACHO/DECISÃO R.h. Para que o imóvel seja considerado bem de família e, por conseguinte, abrigado pela impenhorabilidade prevista no art. 1º combinado com o art. 5º da Lei nº 8.009/90, necessário, além da comprovação de que o imóvel serve de residência da entidade familiar, que se trate de único imóvel. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70079297123, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 13/12/2018) Dessa forma, assinalo o prazo de 15 dias para a parte demandada comprovar a alegação de impenhorabilidade, mediante fotografias e documentos (conta de água e luz, etc), notadamente sobre a residência no local. Por outro lado, não concordando, deverá a parte credora provar que o executado possui mais de um imóvel. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041018-21.2023.8.21.0010/RS EXEQUENTE : SIMONE CRISTINA DA SILVA SALVADOR ADVOGADO(A) : LAURENCE POSSEBON (OAB RS101625) ADVOGADO(A) : GUILHERME POSSEBON (OAB RS074416) ADVOGADO(A) : CLEIMAR SERGIO POSSEBON (OAB RS035628) EXECUTADO : ELCIO MOSSI ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS CASARA (OAB RS026130) EXECUTADO : BRENDA PERAZZOLO ADVOGADO(A) : JOSSAIRA BITENCOURT DIAS (OAB RS125614) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo executado ELCIO MOSSI e outros (evento 188), requerendo o levantamento/cancelamento de todas as restrições (Serasajud, Infojud, Renajud e Registro de Imóveis) em nome dos requerentes, em razão do cumprimento integral do acordo homologado nos autos. Analisando os documentos juntados, verifico que o acordo homologado no evento 177 previa o pagamento do débito no valor total de R$ 13.646,32 (treze mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), a ser quitado em quatro parcelas, sendo a primeira de R$ 5.000,00 na data do protocolo do acordo e as demais de R$ 2.890,00 cada, com vencimentos em 20/04/2025, 20/05/2025 e 20/06/2025. Conforme comprovantes anexados no evento 188 (OUT2, OUT3 e OUT4), constata-se que as parcelas foram devidamente pagas nas datas de 22/04/2025, 22/05/2025 e 23/06/2025, respectivamente, mediante transferências PIX para a conta bancária indicada no acordo. Embora os pagamentos tenham sido realizados com pequeno atraso em relação às datas previstas no acordo, não houve qualquer manifestação da parte exequente quanto a eventual descumprimento, presumindo-se a aceitação tácita dos pagamentos efetuados. Ademais, a sentença homologatória do acordo (evento 177) já determinou o desbloqueio das contas bancárias dos executados e o levantamento das restrições sobre o veículo de placas IKX-8683, conforme comprovantes anexados àquela decisão. No entanto, considerando que o pedido atual se refere especificamente ao levantamento/cancelamento de todas as restrições, inclusive aquelas relacionadas ao Serasajud e Registro de Imóveis, e tendo em vista o cumprimento integral do acordo, conforme comprovado nos autos, é cabível o deferimento do pedido. Ante o exposto: DEFIRO o pedido formulado no evento 188 e determino o levantamento/cancelamento de todas as restrições (Serasajud, Infojud, Renajud e Registro de Imóveis) em nome dos executados ELCIO MOSSI , ELCIO MOSSI - ME e MSSI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. OFICIE-SE ao SERASA para exclusão dos nomes dos executados do cadastro de inadimplentes, caso não seja possível via SERASAJUD. EXPEÇA-SE ofício ao Registro de Imóveis competente para cancelamento de eventual averbação de penhora ou outra restrição relacionada a este processo que recaia sobre imóveis de propriedade dos executados. Agendada intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000950-89.2024.8.21.0108/RS AUTOR : MARCIA SANTOS PETIM ADVOGADO(A) : JOSSAIRA BITENCOURT DIAS (OAB RS125614) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para retificar o valor atribuído à causa, com base nas informações prestadas pelos credores e para réplica.
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