Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento

Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento

Número da OAB: OAB/RS 125634

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 688
Total de Intimações: 939
Tribunais: TRT4, TJMS, TJRS, TJSC, TRF3, TJMG, TRF4, TJRN, TJMT, TJRJ
Nome: DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 939 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012172-29.2025.8.21.0008/RS AUTOR : DIONISIO SILVA NUNES ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARIA LORETO DE ATHAYDE (OAB RS132123) ADVOGADO(A) : DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerido no evento 16, PET1 , porquanto o aviso de recebimento retornado com a observação "recusado" predispõe a renovação do ato, por mandado/carta precatória, nos termos do art. 567, VII da Consolidação Normativa Judicial 1 : Art. 567 – Independem de determinação judicial as providências meramente impulsionadoras do feito e as intimações às partes e interessados dos atos de que devam tomar conhecimento. Os atos processuais a seguir relacionados, bem como aqueles relacionados nos arts. 528, 529, 568, 569, 573, 575, 576, 670, 688, 689, 690, 692, 693, 694, 764, 770, 772 e 780 da CNJ-CGJ independem de despacho judicial, devendo ser realizados de ofício pelo Escrivão ou pelos demais servidores autorizados: [...] VII - Expedição de mandado ou carta precatória, na hipótese de a carta postal de citação ou intimação ter retornado com a observação "recusado", "ausente", ou "não atendido". Cite-se, portanto, a demandada . 1. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/static/2025/02/Consolidacao-Normativa-Judicial-Texto-Compilado-CGJ-26-02-2025.pdf.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002233-39.2025.8.21.0165/RS AUTOR : ELIANE DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARIA LORETO DE ATHAYDE (OAB RS132123) ADVOGADO(A) : DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Considerando o atual estado do processo, havendo sido oportunizada a apresentação de contestação e réplica, determino que, no prazo de 15 dias (em dobro para MP/DPE/Estado), as partes manifestem-se, forte no princípio da cooperação (art. 6º, CPC/2015), de modo sucinto e organizado, para fins de saneamento final e análise das provas requeridas: 1. os pontos incontroversos e controvertidos pendentes (art. 357, I, CPC/2015); 2. eventuais provas a serem produzidas, de modo fundamentado, explicitando qual questão fática, exatamente, pretende-se ver provada; o eventual silêncio quanto a este ponto será entendido como anuência ao julgamento imediato (art. 357, II, CPC/2015); 3. No caso de pedido de prova testemunhal ou depoimento pessoal, a parte deverá: 3.1. apresentar rol de testemunha, com qualificação e endereço, ressaltando que qualquer pedido de intimação deve ser expresso e justificado, pois dispõe o art. 455, do CPC: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, §6º, do CPC). A parte deve observar que podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 447 do CPC). § 1º São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. § 2º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. § 3º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. 3.2. especificar como cada uma das testemunhas ou o depoente poderá contribuir para o esclarecimento dos fatos; 3.3. requerendo-se prova pericial, deverá justificar a sua necessidade, apontando claramente o fato a ser provado e a possibilidade técnica/científica da perícia, bem como, de modo fundamentado, especificar o tipo de perícia e o profissional capaz de realizá-la . O não atendimento, com clareza , do acima disposto, levará ao INDEFERIMENTO da prova. 3.4. Após o prazo, retornem os autos conclusos para análise, caso haja requerimento de provas, ou, em caso contrário, para julgamento. Intimação eletrônica.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072183-16.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : SONIR FARIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) EXECUTADO : SONIR FARIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do evento 114, PET1 intime-se o exequente.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5140625-97.2024.8.21.0001/RS (originário: processo nº 51406259720248210001/RS) RELATOR : CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON APELANTE : CLOVIS TADEU DOS SANTOS RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARIA LORETO DE ATHAYDE (OAB RS132123) ADVOGADO(A) : DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) APELADO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 28 - 27/06/2025 - Proferido despacho de mero expediente Evento 8 - 15/04/2025 - Sentença desconstituída
  8. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014487-09.2025.8.21.0015/RS RELATOR : MARIANA AGUIRRES FACHEL AUTOR : GELSON LINDOMAR PEREIRA ROSA ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARIA LORETO DE ATHAYDE (OAB RS132123) ADVOGADO(A) : DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 12/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  9. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5172074-91.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária AGRAVANTE : RICARDO BONES DA ROSA JUNIOR ADVOGADO(A) : DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) AGRAVADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB RS053026A) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade para fins recursais. Recebo o presente agravo de instrumento, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade. Dos elementos fático-jurídicos decorre a relevância da fundamentação no sentido de que o caso se enquadre nas hipóteses em que há probabilidade de provimento do recurso. Isso porque, ainda que ponderados os riscos específicos envolvidos na operação (capacidade econômica do devedor), seus custos e as garantias ofertadas (veículo usado), resta evidenciada a excessiva discrepância entre a taxa de juros remuneratórios do contrato ( 57,25% ao ano ) e a taxa média de mercado ( 25,90% ao ano ). Nesse contexto, considerando a probabilidade de risco de dano grave até o julgamento pelo órgão colegiado (art. 995, parágrafo único, do CPC), defiro o efeito suspensivo (art. 1.019, I, do CPC) para suspender o cumprimento da liminar de busca e apreensão . Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões e acostar as peças que entender convenientes (art. 1.019, inciso II, do CPC). Porto Alegre, em 27/06/2025
  10. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001204-03.2025.8.21.0084/RS RELATOR : MARCELA CAMARGO BRITO AUTOR : SANTA CLAIR LUCAS VIEIRA ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARIA LORETO DE ATHAYDE (OAB RS132123) ADVOGADO(A) : DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 02/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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