Tassia Zambiasi

Tassia Zambiasi

Número da OAB: OAB/RS 125872

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 89
Tribunais: TRF4, TJRS
Nome: TASSIA ZAMBIASI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5044097-51.2024.4.04.7100/RS REQUERENTE : MARGARETE TAVARES RIBEIRO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : TASSIA ZAMBIASI (OAB RS125872) ADVOGADO(A) : ROSSANA SOARES TIMM DA MOTTA (OAB RS051170) ADVOGADO(A) : LAUREN DE VARGAS MOMBACK (OAB RS078584) REQUERENTE : ALEXANDRE DA LUZ (Curador) ADVOGADO(A) : ROSSANA SOARES TIMM DA MOTTA (OAB RS051170) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente seu grau de parentesco com o curador especial nomeado, Sr. Alexandre da Luz. Cumprida a diligência, retornem conclusos.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5039796-27.2025.4.04.7100 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - PORTO ALEGRE na data de 30/06/2025.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5020115-36.2016.8.21.0001/RS AUTOR : JUSSARA FERREIRA FRANCA ADVOGADO(A) : LAUREN DE VARGAS MOMBACK (OAB RS078584) ADVOGADO(A) : TASSIA ZAMBIASI (OAB RS125872) ADVOGADO(A) : LISANDRE DA SILVEIRA PONTES (OAB RS049444) AUTOR : JOSE CARLOS ALVES NEVES ADVOGADO(A) : LAUREN DE VARGAS MOMBACK (OAB RS078584) ADVOGADO(A) : TASSIA ZAMBIASI (OAB RS125872) ADVOGADO(A) : LISANDRE DA SILVEIRA PONTES (OAB RS049444) RÉU : GUANABARA INCORPORACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : ANDRÉ TISCHLER ELLWANGER DE ARAUJO (OAB RS084276) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto ao interesse na produção de outras provas, devendo especificá-las e apresentar a devida justificativa. Ressalta-se que, nos termos do Ato n.º 37/2023 - CGJ, as audiências designadas no âmbito deste Juízo serão realizadas exclusivamente na forma presencial, não sendo admitidas as modalidades virtual ou híbrida. Referido normativo visa à uniformização dos procedimentos e à observância da competência material deste Juízo, assegurando, assim, a legalidade e regularidade dos atos processuais.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001284-55.2022.8.21.4001/RS (originário: processo nº 00052838220148214001/RS) RELATOR : CARINE LABRES EXECUTADO : LUIZ ERNI DE LIMA ADVOGADO(A) : LISANDRE DA SILVEIRA PONTES (OAB RS049444) ADVOGADO(A) : TASSIA ZAMBIASI (OAB RS125872) ADVOGADO(A) : LAUREN DE VARGAS MOMBACK (OAB RS078584) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 21/05/2025 - GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS
  6. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001669-46.2024.8.21.6001/RS EXEQUENTE : MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB RS114548A) EXECUTADO : MARILIA FERREIRA LIMA ADVOGADO(A) : LISANDRE DA SILVEIRA PONTES (OAB RS049444) ADVOGADO(A) : TASSIA ZAMBIASI (OAB RS125872) ADVOGADO(A) : LAUREN DE VARGAS MOMBACK (OAB RS078584) DESPACHO/DECISÃO A questão levantada no petitório do evento 29, PED RECONSIDERAÇÃO1 já restou decidida no presente feito, de modo fundamentado, sendo inviável nova análise pelo Juízo, nos termos dos artigos 505 e 507 do Código de Processo Civil. Persistindo discordância em relação à decisão emitida pelo Juízo, cabe à parte irresignada interpor o recurso cabível. Intime-se o credor para prosseguimento. Intimações agendadas.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002662-27.2025.4.04.7112/RS AUTOR : CLENI PIRES DE PIRES ADVOGADO(A) : LAUREN DE VARGAS MOMBACK (OAB RS078584) ADVOGADO(A) : ROSSANA SOARES TIMM DA MOTTA (OAB RS051170) ADVOGADO(A) : TASSIA ZAMBIASI (OAB RS125872) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO  Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, o pagamento dos honorários periciais deverá ser suportado pela parte autora. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013031-19.2025.4.04.7100/RS RELATOR : EDUARDO TONETTO PICARELLI AUTOR : LENIR DE FATIMA RIBEIRO ADVOGADO(A) : TASSIA ZAMBIASI (OAB RS125872) ADVOGADO(A) : ROSSANA SOARES TIMM DA MOTTA (OAB RS051170) ADVOGADO(A) : LAUREN DE VARGAS MOMBACK (OAB RS078584) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039796-27.2025.4.04.7100/RS AUTOR : TANIA DO NASCIMENTO RONDON ADVOGADO(A) : TASSIA ZAMBIASI (OAB RS125872) ADVOGADO(A) : ROSSANA SOARES TIMM DA MOTTA (OAB RS051170) ADVOGADO(A) : LAUREN DE VARGAS MOMBACK (OAB RS078584) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017,  e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes à perícia médica PRESENCIAL : 1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). 2. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a) , um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 3. É dever do(a) procurador(a)  cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal. 4. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira,  preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído à Vara de origem para as providências que entender cabíveis. 5. Medidas de biosseegurança que deverão ser observadas: - Deve ser respeitado o horário do agendamento informado, a fim de evitar aglomeração de pacientes na sala de espera. A entrada na sala de espera  deverá ocorrer preferencialmente no horário designado, ou no máximo com 15 minutos de antecedência. - É recomendável o comparecimento à perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (de tecido). - Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de perícia psiquiátrica e dependência de terceiros (menores de idade, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida), sendo recomendada, nesses casos, a presença de apenas um acompanhante. O acompanhante deve, preferencialmente, fazer uso de máscara de proteção respiratória. 6. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. 7. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS: - Exames como RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS devem ser apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes.  O perito poderá solicitar, ainda, a jutnada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento. - Em perícia ONCOLÓGICA a parte autora deverá apresentar o exame Anatomopatológico. - Em perícia PNEUMOLÓGICA a parte autora deverá apresentar os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax. - Em perícia OBSTÉTRICA a parte autora deverá apresentar a carteira de gestante. - Em perícia INFECTOLÓGICA a parte autora deverá apresentar resultados mais recentes da carga viral e células CD4. - Em perícia OTORRINOLARINGOLÓGICA , a parte autora deverá apresentar exame de audiometria tonal contendo o traçado audiométrico, não somente o laudo. 8. O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da tabela da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024, ( clique aqui ), valor estabelecido por cada Central de Perícias , para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral. O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial. 9. Ressalta-se às partes e aos advogados do processo que, nos termos da Resolução n. 12/2009 do CREMERS, é faculdade do médico perito permitir, ou não, o acompanhamento da perícia médica por terceiros estranhos ao ato médico (de que participam, em regra, apenas o perito e a parte pericianda). Se o perito permitir que o terceiro acompanhe a perícia, este não deverá, de modo algum, constranger o perito a fim de influir o desempenho da atividade pericial. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é propiciado ao seu assistente técnico, que possui conhecimento e experiência para eventualmente impugnar as razões lançadas pelo perito judicial. 10. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do e-Proc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. 11. O(A) Senhor(a) Perito(a) deve descrever o exame realizado no(a) autor(a), comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou sua conclusão, utilizando o laudo médico pericial padrão constante no e-proc.  Deverá observar os quesitos orientadores do Juízo, constantes da Portaria nº nº 811 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (disponíveis em https://www2.jfrs.jus.br/wp-content/uploads/2017/07/Portaria_811.pdf - pg. 6 a 10 ). 12. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência. 13. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 14. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intime-se a parte autora, por meio do seu procurador, acerca do presente ato. CENTRAL DE PERÍCIAS
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