Cesar Inacio Mayora

Cesar Inacio Mayora

Número da OAB: OAB/RS 126041

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cesar Inacio Mayora possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em STJ, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: STJ, TJRS
Nome: CESAR INACIO MAYORA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031490-72.2024.8.21.0027/RS EXEQUENTE : SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE ADVOGADO(A) : CRISTIAN ROAT BASTIANELLO (OAB RS069980) ADVOGADO(A) : EDUARDO MERLO (OAB RS121739) EXECUTADO : FRANCISCO DARODA DUTRA ADVOGADO(A) : RODRIGO COSTA ARGENTA (OAB RS078263) ADVOGADO(A) : CESAR INACIO MAYORA (OAB RS126041) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata a espécie de incidente de impenhorabilidade manejado por Francisco Daroda Dutra ( evento 18, PET1 ), sob o argumento de que a penhora alcançou os valores da bolsa que recebe, na condição de estudante, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES , por depósito no Banco do Brasil (R$ 3.100,00 + R$ 561,75). Esclareceu também que o saldo de R$ 8.297,85, aplicado no Banco Nubank , constitui reserva financeira pessoal, não sujeita à ação executiva. Citou a legislação de regência e colacionou jurisprudência. Postulou a desconstituição da penhora e a liberação dos valores. Juntou e complementou documentos. Intimado, o exequente apresentou manifestação opositiva ( evento 34, PET1 ). É o relatório, em síntese. Decido. O recibo do evento 25, SISBAJUD1 , confirma a penhora de ativos financeiros. - R$ 197,80, no dia 30-04-2025, na CEF - R$ 33,99, dia 30-04-2025, no 99PAY IP SA - R$ 3.661,75, dia 30-04-2025, no Banco do Brasil - R$ 4.085,76, dia 30-04-2025, no Nu Pagamentos - IP O documento do evento 18, CONTR5 , indica que o executado é bolsista do CAPES , com titulação em andamento. E o extrato do evento 18, EXTR6 , confirma o depósito da bolsa, no valor de R$ 3.100,00, dia 1°-04-2025. O detalhamento também registra outras transferências eletrônicas, sem maior expressão, assim como a penhora ocorrida em 30-04-2025 (R$ 561,75 + R$ 3.100,00 = R$ 3.661,75). O valor da bolsa do CAPES , destinada à subsistência do aluno, possui evidente natureza alimentar e não se sujeita à ação executiva, à luz do inc. IV do art. 833 do Código de Processo Civil 1 . No tocante ao valor de R$ 4.085,76, aplicado no Nu Pagamentos - IP , trata-se de recurso acumulado ao longo do tempo, de natureza e origem não reveladas, sem apelo atual ou destinação específica (ativo circulante), apto à solução da dívida 2 . Confirmando a posição, o seguinte julgado do TJ/RS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. - PENHORA. VALOR CIRCULANTE EM CONTA CORRENTE. ORIGEM. OS GANHOS DO TRABALHO E OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS SÃO ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS NA FONTE DE PAGAMENTO QUANDO NÃO SE TRATA DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ALIMENTAR, OU NÃO EXCEDER A 50 SM, NOS TERMOS DO ART. 833 DO CPC. OS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE CONSTITUEM VALOR CIRCULANTE SUJEITO AO BLOQUEIO JUDICIAL INCUMBINDO AO EXECUTADO DEMONSTRAR QUE TENHAM ORIGEM NAQUELAS FONTES E TRATAR-SE DA RECEITA DO MÊS NECESSÁRIA À SUBSISTÊNCIA, POR APLICAÇÃO DOS ART. 835, I E ART. 854, § 3º, I DO CPC. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE NÃO RESULTOU DEMONSTRADO QUE OS VALORES CIRCULANTES NA CONTA CORRENTE CORRESPONDAM AO GANHO IMPENHORÁVEL OU NECESSÁRIO À SUBSISTÊNCIA DO MÊS . RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53808619620238217000 , Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 24-04-2024) - destaque nosso Inclusive, chama a atenção o amplo relacionamento bancário do executado (9 contas - evento 25, SISBAJUD1 ), o que só se justifica por fluxo consistente e regular de recursos. Com esse apalhado, acolho, em parte, o incidente para desconstituir a penhora dos ativos depositados no Banco do Brasil, no importe de R$ 3.661,75 (R$ 561,75 + R$ 3.100,00), e manter hígida a constrição dos valores alcançados na CEF , no PAY IP SA e no Nu Pagamentos - IP . Tendo em conta a natureza alimentar, defiro a imediata expedição de alvará eletrônico em favor do executado, para levantamento dos valores de R$ 561,75 e R$ 3.100,00, devidamente atualizados, com prévia intimação para indicação dos dados necessários à operação. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais. 1. Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; 2. Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021933-66.2021.8.21.0027/RS RELATOR : TRAUDELI IUNG AUTOR : ROSANIA SEEGER CASADO ADVOGADO(A) : CESAR INACIO MAYORA (OAB RS126041) ADVOGADO(A) : LUCIANE DE FREITAS MAZZARDO (OAB RS076495) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 105 - 02/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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