Patricia Ferreira Dos Santos
Patricia Ferreira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/RS 126087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Ferreira Dos Santos possui 64 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJMG, TJSP, TJRS
Nome:
PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5022167-26.2024.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mútuo] AUTOR: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO CPF: 88.926.381/0001-85 e outros RÉU: OSORIO CESAR FARIA CPF: 126.093.486-14 e outros Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelos executados Elisabete da Matta Serapião Faria e Osório César Faria (Id 10486970822), que alegam a impenhorabilidade dos valores bloqueados por serem oriundos de salário. O exequente manifestou-se no Id 10495092800. Pois bem. Inicialmente, cumpre destacar que eventual excesso do valor executado está sendo discutido nos autos associados (embargos à execução). Neste processo, será analisada apenas a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Da Alegação de Impenhorabilidade de Salário de Elisabete da Matta Serapião Faria – Id 10486970822 Os executados alegam que Elisabete da Matta Serapião Faria, professora primária da rede pública, recebe seus rendimentos exclusivamente em conta bancária de natureza salarial, o que, em tese, garantiria a impenhorabilidade nos termos do art. 833, IV do Código de Processo Civil (CPC). Para corroborar, a executada juntou holerite (Id 10486996103) e extrato bancário (Id 10486989404). No entanto, a análise dos autos revela que os bloqueios, efetuados via sistema SISBAJUD – TEIMOSINHA em 04/07/2025 (Id 10499368481), ocorreram nas seguintes contas: R$ 74,94 – Caixa Econômica Federal R$ 8.803,77 – XP Investimentos CCTVM S/A Verifica-se que ambos os bloqueios foram realizados em conta de titularidade do executado Osório César Faria (Id 10499368481). Dessa forma, a impugnação do Id 10486970822, na qual a executada Elisabete da Matta Serapião Faria pleiteia o desbloqueio de valores por terem recaído sobre seu salário, não procede, visto que nenhum valor em sua conta bancária fora bloqueado. Da Alegação de Impenhorabilidade por Reserva de Emergência de Osório César Faria – Id 1040311397 Posteriormente, no Id 10490311397, os executados apresentaram nova impugnação à penhora, requerendo, por analogia ao art. 833, X do CPC, o desbloqueio do depósito a prazo. Alegam que se trata de valor destinado por Osório César Faria, que é autista, como reserva de emergência para sua subsistência, face a imprevistos de despesas médicas e afins inerentes ao seu quadro clínico. Por primeiro, houve preclusão consumativa a respeito dessas alegações. Segundo, não há uma nesga de prova a respeito, seja do espectro e respectivo grau, seja da alegada reserva, já que sequer se deu ao trabalho de juntar cópia do extrato da conta bancária em que ocorreu o bloqueio. Observo, ainda que o débito é proveniente do curso de Engenharia da Produção cursado por Osório. Da alegação de Impenhorabilidade de Id 10495251154 Os executados manifestaram-se no sentido de que não deve prosperar a tese da parte autora, haja vista que se trata de um litisconsórcio passivo de obrigação pecuniária solidária, onde a Sra. Elisabete é fiadora do Sr. Osório. Ambos são partes na execução, e os efeitos jurídicos recaem sobre ambos, com todas as manifestações mencionando os nomes dos dois demandados. Que o bloqueio judicial incidiu sobre verba alimentar. Reiteram, ainda, que Osório é portador de TEA (Transtorno do Espectro Autista), o que implica custos de tratamento, e é estudante sem renda regular. Ele depende financeiramente da fiadora, sua mãe. O valor penhorado em sua conta, conforme ID 10490311397, é uma reserva de emergência destinada a cobrir essas despesas, não havendo obrigação de apresentar extratos bancários dos últimos três meses, visto que não possui remuneração financeira regular. Reforçando o anteriormente já deliberado, tenho que houve preclusão consumativa a respeito dessas alegações. Não há mínimo de prova seja do espectro e respectivo grau, seja da alegada reserva, já que sequer se deu ao trabalho de juntar cópia do extrato da conta bancária em que ocorreu o bloqueio. O débito é proveniente do curso de Engenharia da Produção no qual foi cursado por Osório. Não comprovada qualquer das hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 e seus incisos do CPC, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE as impugnações dos Id’s 10486970822, 10490311397 e 10495251154. Determino que os valores bloqueados sejam transferidos para a conta bancária vinculada aos autos, devendo permanecer retidos até o julgamento dos embargos à execução associados. Intime-se. Pouso Alegre, data da assinatura Juliana Mendes Pedrosa Juíza de Direito
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004966-38.2025.8.21.0048/RS EXEQUENTE : GIANCARLO FONTOURA DONATO ADVOGADO(A) : MIGUEL MORAES MISSAGLIA (OAB RS127284) ADVOGADO(A) : GIANCARLO FONTOURA DONATO (OAB RS095806B) EXECUTADO : MACAS SALEM EIRELI ADVOGADO(A) : PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB RS126087) ADVOGADO(A) : CINARA MEDEIROS GARCIA (OAB RS118520) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Acolho a petição inicial como cumprimento de sentença. 2. Isento do pagamento de custas, porquanto se tratam de honorários sucumbenciais. 3. Intime-se o devedor para pagamento do valor indicado na inicial. Prazo: 15 dias (art. 523 do CPC). 4. Caso o devedor não efetue o pagamento no prazo acima referido, serão acrescidos honorários advocatícios de 10% e multa de 10% ao montante da condenação, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 5. Não efetuado o pagamento no prazo de 15 dias, expeça-se mandado de penhora e de avaliação, nos termos do § 3º do artigo 523 do CPC. A avaliação deverá ser feita pelo Oficial de Justiça. 6. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput do CPC). 7. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002846-90.2023.8.21.0048/RS EXEQUENTE : MACAS SALEM EIRELI ADVOGADO(A) : CINARA MEDEIROS GARCIA (OAB RS118520) ADVOGADO(A) : PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB RS126087) EXECUTADO : LUCIANO LOPES DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : GIANCARLO FONTOURA DONATO (OAB RS095806B) ADVOGADO(A) : MIGUEL MORAES MISSAGLIA (OAB RS127284) EXECUTADO : LUCIANO LOPES DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : GIANCARLO FONTOURA DONATO (OAB RS095806B) ADVOGADO(A) : MIGUEL MORAES MISSAGLIA (OAB RS127284) SENTENÇA Diante da notícia de pagamento integral do débito (evento 148, PET1), JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, inciso II, do CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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