Isabela Albarello Dahmer

Isabela Albarello Dahmer

Número da OAB: OAB/RS 126095

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabela Albarello Dahmer possui 99 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT3, TJMT, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 99
Tribunais: TRT3, TJMT, TJSP, TST, TJMG, TJGO, TJPR, TJSC, TJRS
Nome: ISABELA ALBARELLO DAHMER

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005881-71.2025.8.21.0021/RS EXEQUENTE : RODOCHUI TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : ISABELA ALBARELLO DAHMER (OAB RS126095) ADVOGADO(A) : IGOR LEANDRO SÁ (OAB RS069979) ADVOGADO(A) : EDUARDA ALINE BORTOLOTTI RAKOWSKI (OAB RS133232) ADVOGADO(A) : JAMILA BARONI (OAB RS101471) EXECUTADO : GS COMERCIO DE GRAOS LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO CAPELESSO (OAB RS124771) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ZIMMERMANN DE ALMEIDA (OAB RS087797) ADVOGADO(A) : EDUARDO ZIMMERMANN DE ALMEIDA (OAB RS122018) ADVOGADO(A) : JOSE ANTONIO FARIAS DE ALMEIDA (OAB RS051283) SENTENÇA Homologo o acordo extrajudicial e julgo extinto o feito.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianira - Vara Cível Estado de Goiás Rua Itajá, Qd. 07, St. Verdes Mares II, Goianira-GO CEP: 75.370-00 Fone: (62) 3216-7850 Whatsaap 62 3216-7883 ATO ORDINATÓRIO Art. 152, inciso VI, do CPC c/c Provimento nº. 26/2018/CGJ/GO Processo: 5188988-22.2025.8.09.0064 Diante da devolução do mandado - evento 10, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecendo outro endereço ou requerendo o que entender por direito. Goianira/GO, 28 de julho de 2025. (Documento assinado digitalmente) David Batista Alves Analista Judiciário
  4. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000106-11.2015.8.21.0091/RS EXEQUENTE : JOSE ELIBERTO RIBEIRO ADVOGADO(A) : NARCIZO NUNES (OAB RS085587) EXECUTADO : VITOR ALCEU ROLIM DE MOURA EIRELI ADVOGADO(A) : IGOR LEANDRO SÁ (OAB RS069979) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional estabelece que, no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, ou seja, os débitos tributários ficam sub-rogados no preço da arrematação. Embora o dispositivo legal faça referência expressa a bens imóveis, a jurisprudência tem aplicado o mesmo entendimento aos bens móveis. Nesse sentido: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IPVA. (...) fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo automotor, que se constitui no momento da arrematação , conforme legislação estadual.2. A arrematação é considerada perfeita e acabada com a assinatura do auto, tornando o arrematante responsável pelos débitos tributários posteriores à arrematação.3. A jurisprudência do STJ e do TJRS confirma que os débitos anteriores à arrematação sub - rogam -se no preço, mas os posteriores são de responsabilidade do arrematante , independentemente dos atos subsequentes necessários à perfectibilização do respectivo título, como a expedição do mandado de entrega do bem para as hipóteses envolvendo arrematação de bens móveis.4. A carta de arrematação é apenas o título formal que habilita a aquisição de domínio de bem imóvel, não alterando a responsabilidade tributária já constituída com a aquisição originária da propriedade por meio da arrematação . (...) (Agravo de Instrumento, Nº 50964429320248217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanise Röhrig Monte Aço, Julgado em: 25-06-2025) [omissis meus, grifei] Portanto, os débitos de IPVA anteriores à arrematação não podem ser imputados ao arrematante, devendo ser sub-rogados no preço da arrematação. Já quanto ao débito de IPVA do exercício de 2025, posterior à arrematação, é de responsabilidade do arrematante. Dessa forma, antes da liberação dos valores ao credor, devem ser pagos os débitos de IPVA anteriores à arrematação com o produto da arrematação. Ante o exposto, homologo a arrematação do evento 137 , determinando que os débitos de IPVA relativos aos exercícios de 2022, 2023 e 2024 (anteriores à arrematação) sejam pagos com o produto da arrematação, antes da liberação dos valores à instituição financeira credora fiduciária. Ainda, considerando que o processo cujo registro resta pendente de baixa no prontuário do veículo encontra-se arquivado desde 2023 (nº 016/1.15.0004286-0), com remessa já realizada ao Arquivo Judicial Centralizado, fins de agilizar a transferência do bom ao arrematante, determino a expedição de ofício ao DETRAN/RS solicitando a baixa da respectiva restrição. Também, diante da extinção da ação nº 5001721-92.2017.4.04.7133/RS, pela prescrição do débito, deve ser baixada a restrição relativa à averbação de execução realizada pela Caixa Econômica Federal, permanecendo, apenas, a preferência desta sobre o saldo da arrematação em razão do registro da alienação fiduciária. Preclusa , oficie-se ao DETRAN/RS para baixa das restrições ainda pendentes sobre o veículo arrematado, placas IVW7758 (Averbação de Execução relativa ao processo nº 016/1.15.0004286-0; SNG - Alienação Fiduciária relativa ao contrato de 11/09/2014, cujo agente financeiro é a Caixa Econômica Federal; e averbação de execução realizada pela Caixa Econômica Federal), viabilizando, assim, a transferência do bem ao arrematante. Decorrido o prazo do art. 903, §1º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de entrega, ficando autorizada a expedição de alvará ao arrematante dos valores necessários para quitação dos débitos de IPVA relativos aos exercícios de 2022, 2023 e 2024, o que deverá ser demonstrado por este nos autos. Após, voltem conclusos para liberação do restante dos valores ao credor fiduciário (Caixa Econômica Federal). Dil. legais.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009865-49.2023.8.21.0016/RS RELATOR : NASSER HATEM RÉU : MARIELI HALMENSCHLAGER PEDROZO ADVOGADO(A) : ISABELA ALBARELLO DAHMER (OAB RS126095) ADVOGADO(A) : IGOR LEANDRO SÁ (OAB RS069979) RÉU : COOTAC- COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGA DE IJUI LTDA ADVOGADO(A) : ISABELA ALBARELLO DAHMER (OAB RS126095) ADVOGADO(A) : IGOR LEANDRO SÁ (OAB RS069979) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 113 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006723-08.2022.8.21.0037/RS AUTOR : TRANSPORTES CABILDO LTDA ADVOGADO(A) : ISABELA ALBARELLO DAHMER (OAB RS126095) RÉU : FERNANDA SOARES MARTINS ADVOGADO(A) : RAFAEL DE AVILLA MEZZALIRA (OAB BA033654) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO FERNANDES (OAB BA021972) SENTENÇA Diante do exposto, conforme art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TRANSPORTES CABILDO LTDA em face de FERNANDA SOARES MARTINS, nos termos da fundamentação supra.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003649-04.2025.8.21.0016/RS AUTOR : JACSON ANDRE DE FREITAS ADVOGADO(A) : IGOR LEANDRO SÁ (OAB RS069979) ADVOGADO(A) : ISABELA ALBARELLO DAHMER (OAB RS126095) ATO ORDINATÓRIO Intimação para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL – dia 25/09/2025 17:03:00 horas. As partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://tjrs.webex.com/meet/frijuijec3 Os procuradores constituídos deverão notificar seus clientes, bem como informar o link de acesso à sala virtual. O não comparecimento injustificado da parte autora, ensejará a extinção e arquivamento do feito. Como ingressar na Sala de Audiência Virtual: 1. Copie o link acima e cole (em letras minúsculas) na barra de endereço do navegador (recomenda-se o uso do Google Chrome ou Mozilla Firefox ) 2. Instale o aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS (pelo navegador ou Google Play Store ou Apple App Store ) ; 3. Clique no botão “ Entrar na reunião ”; 4. Digite seu nome completo (o e-mail é opcional) e aperte " Entrar como convidado "; 5. Permita o acesso à câmera e ao microfone apertando "OK"; 6. Faça um teste antes de ingressar na sala e verifique se o seu áudio e a sua câmera estão funcionando; 7. Aperte em " Entrar "; 8. Por fim, aparecerá uma mensagem informando que "Você poderá entrar na reunião após o organizador admitir você" . ATENÇÃO: Recomendamos baixar o aplicativo Webex Meetings no seu celular, computador ou notebook que possua áudio e vídeo , entrar 5 minutos antes do horário da audiência e estar em um local reservado/silencioso , com boa conexão de internet . MANUAL DE ACESSO: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ No caso de interesse na participação de forma presencial, a parte deverá se dirigir ao endereço: Avenida Tiradentes, 671, sala de audiências do JEC, 1° andar, Fórum de Ijuí. Dúvidas: Telefone do Balcão Virtual: (55) 99726-1049 (WhatsApp) ou pelo e-mail frijuijec@tjrs.jus.br O acesso aos autos pode ser realizado no site https://www.tjrs.jus.br acessando o menu "Processos e Serviços", logo após, "Consultas Processuais" e após, "Acompanhamento Processual", informando o Nº Processo 5003649-04.2025.8.21.0016 e a Chave do processo 552685690025 .
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) MANDADO DEVOLVIDO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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