Valmor Goncalves Da Rosa Junior

Valmor Goncalves Da Rosa Junior

Número da OAB: OAB/RS 126847

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valmor Goncalves Da Rosa Junior possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRS, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJRS, STJ
Nome: VALMOR GONCALVES DA ROSA JUNIOR

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (2) Regulamentação de Visitas (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Recurso em Sentido Estrito Nº 5284044-78.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Homicídio qualificado (art. 121, § 2º) RECORRENTE : JONATA RODRIGUES NUNES (RECORRENTE) ADVOGADO(A) : VALMOR GONCALVES DA ROSA JUNIOR (OAB RS126847) DESPACHO/DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS . 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por JONATÃ RODRIGUES NUNES contra a decisão do evento 41, DOC1 , que não admitiu o recurso especial por ele interposto. Pede o " conhecimento e provimento dos presentes Embargos de Declaração, para que seja reconhecida a omissão [...]" (p. 07). É o relatório. 2. Não é de ser conhecido o presente recurso, pois não são cabíveis embargos de declaração contra decisão proferida em sede de juízo de admissibilidade, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de que são exemplos os seguintes acórdãos: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Os embargos de declaração opostos contra decisão de admissibilidade do recurso especial, uma vez que manifestamente incabíveis, não interrompem o prazo para interposição de outros recursos. Precedentes (AgRg no AREsp n. 1.411.482/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 1º/7/2019). 2. Embora a defesa alegue que o caso concreto deve ser analisado como exceção, que toda regra tem (fl. 1.106), não trouxe qualquer argumento concreto para embasar a tese nesse sentido. 3. O agravante não logrou êxito em demonstrar qualquer argumento capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, numa nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçada monocraticamente. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1913610/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/02/2022, DJe 15/02/2022; grifou-se) PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração opostos contra decisão de admissibilidade do recurso especial, uma vez que manifestamente incabíveis , não interrompem o prazo para interposição de outros recursos. Precedentes. 2. No caso em exame, verifica-se que o recorrente foi intimado da decisão agravada em 20/7/2018, sendo o agravo somente interposto em 11/10/2018. Nesse contexto, é inegável a intempestividade do agravo, visto que foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil - Lei n. 13.105/2015 -, e o art. 798 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 1411482/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019; grifou-se) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO DEMANDADO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a legislação processual (art. 932 do CPC/15 c/c com a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2.1. Esta Corte Superior entende que o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do apelo nobre é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC/15. A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido reclamo, por serem manifestamente incabíveis 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1950072/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 29/11/2021, DJe 01/12/2021; grifou-se) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004238-20.2024.8.21.6001/RS AUTOR : KARINE TRINDADE DA ROSA ADVOGADO(A) : VALMOR GONCALVES DA ROSA JUNIOR (OAB RS126847) RÉU : NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Vistos. (I) Recebo os embargos de declaração do evento 29, EMBDECL1 , pois tempestivos. (II) Já apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos à Juíza Leiga para proferir parecer. Oportunamente, voltem conclusos. Agendada a intimação eletrônica das partes.
  6. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2977818/RS (2025/0241281-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JONATA RODRIGUES NUNES ADVOGADO : VALMOR GONÇALVES DA ROSA JÚNIOR - RS126847 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5284044-78.2024.8.21.0001/RS (originário: processo nº 52840447820248210001/RS) RELATOR : Sérgio Miguel Achutti Blattes RECORRENTE : JONATA RODRIGUES NUNES (RECORRENTE) ADVOGADO(A) : VALMOR GONCALVES DA ROSA JUNIOR (OAB RS126847) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 11/06/2025 - Recurso Especial não admitido
  8. Tribunal: TJRS | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5062171-74.2022.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50855524820218210001/RS) RELATOR : FELIPE ZABEU VASEN ACUSADO : JONATA RODRIGUES NUNES ADVOGADO(A) : VALMOR GONCALVES DA ROSA JUNIOR (OAB RS126847) ACUSADO : ENISALDO SILVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VICTORIA DE CASTRO MAGALHAES (OAB RS131090) ADVOGADO(A) : LETÍCIA SINATORA DAS NEVES (OAB RS057284) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 478 - 21/05/2025 - Audiência de instrução e julgamento realizada
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou