Hermes Forchesatto Bueno

Hermes Forchesatto Bueno

Número da OAB: OAB/RS 127178

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hermes Forchesatto Bueno possui 179 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRS, TRT4, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 179
Tribunais: TJRS, TRT4, TRF4, TJSC, TRT12
Nome: HERMES FORCHESATTO BUENO

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
179
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 179 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000505-20.2025.8.21.0049/RS EXECUTADO : FABIANA DA SILVA CADONA ADVOGADO(A) : LUCIANO FERIGOLLO CAVALIN (OAB RS128027) ADVOGADO(A) : HERMES FORCHESATTO BUENO (OAB RS127178) EXECUTADO : FABIANA DA SILVA CADONA 03399922043 ADVOGADO(A) : LUCIANO FERIGOLLO CAVALIN (OAB RS128027) ADVOGADO(A) : HERMES FORCHESATTO BUENO (OAB RS127178) DESPACHO/DECISÃO 1) Observado o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD até o limite do valor indicado pela parte exequente, repetindo-se automaticamente a realização da diligência pelo período indicado nos protocolos juntados. Uma vez bloqueados os valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta anexa, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir de sua manifestação, conforme previsto no § 3º do mesmo dispositivo legal. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada é providência que evita prejuízo de quaisquer das partes, na medida que assegura desde logo a rentabilidade do dinheiro a fim de garantir, conforme o caso, a restituição dos valores ao(à) devedor(a) ou a satisfação do crédito ao(à) exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao(à) executado(a) será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado. Intime-se a parte executada, com urgência , sobre a indisponibilidade dos valores, bem como para alegar, querendo, a impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, CPC), no prazo de 5 dias, convertendo-se a mesma automaticamente em penhora caso não apresentada a manifestação. 2) Nada requerido nesse prazo, expeça-se alvará automatizado à parte credora (ou procurador com poderes especiais para receber valores em seu nome) para liberação do montante penhorado e rendimentos correspondentes. 3) Nesse caso, intime-se a parte exequente também para dizer sobre o prosseguimento dos atos executivos, no prazo de 15 dias, porque os valores penhorados se mostram inferiores ao crédito em execução. 4) Diligências legais.
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATSum 0020504-16.2025.5.04.0551 RECLAMANTE: TAINA DA ROSA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f120c9 proferido nos autos. Vistos, etc, Considerando a necessidade de adequação da pauta, a audiência de conciliação e instrução fica REDESIGNADA (antecipada) para 12/11/2025 09:00, mantidas as demais determinações anteriores (despacho id. e1ef2e2). Intimem-se. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 01 de agosto de 2025. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATSum 0020504-16.2025.5.04.0551 RECLAMANTE: TAINA DA ROSA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f120c9 proferido nos autos. Vistos, etc, Considerando a necessidade de adequação da pauta, a audiência de conciliação e instrução fica REDESIGNADA (antecipada) para 12/11/2025 09:00, mantidas as demais determinações anteriores (despacho id. e1ef2e2). Intimem-se. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 01 de agosto de 2025. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAINA DA ROSA
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0020460-31.2024.5.04.0551 RECLAMANTE: MARCOS JOCENEI DE PAULA RECLAMADO: CL TRANSPORTES E CARREGAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e368014 proferido nos autos. Vistos, etc. Determino o prosseguimento com a liquidação da sentença.  Observado o disposto no § 1º-B do art. 879 da CLT, intimem-se as partes para manifestar, no prazo de 48 horas, se possuem interesse em apresentar os cálculos de liquidação, observando os critérios abaixo, se de forma diversa não tiverem sido fixados na sentença. Havendo manifestação de interesse na apresentação do cálculo de liquidação, concedo ao primeiro requerente o prazo preclusivo de 10 dias para tanto, mediante notificação. Para atualização do débito, em atenção aos critérios vinculantes estipulados pelo STF na decisão de mérito proferida em 18/12/2020 na ADC n. 58, fixando parâmetros de juros e correção monetária, "até que sobrevenha solução legislativa", e tendo em conta que isso ocorreu com a edição da Lei 14.905/24, que alterou o Código Civil nessa matéria, estabelecendo os critérios de recomposição dos créditos judiciais, observe-se: Correção monetária Juros de mora A partir de Até IPCA-E TRD Inadimplemento da obrigação 19/05/2024 --- SELIC 20/05/2024 29/08/2024 IPCA Taxa Legal (SELIC - IPCA) 30/08/2024 Efetivo pagamento Caso a Taxa Legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.A atualização do FGTS deve seguir os mesmos critérios dos créditos trabalhistas, exceto quando se tratar de depósito em conta vinculada, quando deverá ser observada a OJ nº 10 da SEEx da 4ª Região;Nos casos de serem devidas indenizações por danos morais ou materiais, os critérios de juros/correção monetária devem ser aplicados desde a data de ajuizamento da ação (e não do arbitramento do valor a ser indenizado), conforme decidido pela SDI-1 (Seção de Dissídios Individuais-1 do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR - 202-65.2011.5.04.0030 - Relator: Ministro Breno Medeiros - em 20/06/2024, entendimento pacífico também na SEEX deste Regional, exemplifica-se: 0020371-05.2021.5.04.0004);Não deverão ser apurados honorários periciais, sucumbenciais e/ou advocatícios, cuja exigibilidade esteja suspensa;São cabíveis os descontos fiscais e previdenciários quando não vedados expressamente na decisão transitada em julgado e aplicado o disposto no art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10;As contribuições previdenciárias do empregado e do empregador devem ser calculados de acordo com o disposto na Súmula 368 do TST;A incidência de juros sobre o principal deve ser aplicada após a dedução do valor histórico da contribuição previdenciária do empregado, nos moldes previstos na Súmula 26 do TRT da 4ª Região;A base de cálculo das horas extras deve ser composta das mesmas verbas consideradas ao longo do contrato, se outra não foi fixada na decisão exequenda;A compensação de parcelas pagas somente pode ser procedida quando expressamente autorizada;Elaborado o cálculo pelo sistema PJe-Calc, a juntada do arquivo .PJC é requisito para futura atualização e intimação para pagamento. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir anexo em PDF (ao invés de Editor) com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC", exportado do PJe-Calc. No silêncio, o cálculo será elaborado pelo Bel. IVAN CARLOS DALLA NORA, desde já nomeado contador ad hoc, no prazo de 30 dias. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes, em 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Caso o valor da contribuição previdenciária ultrapassar o limite estabelecido pela PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, intime-se a União nos termos do art. 879, § 3º da CLT, no prazo de 10 dias. Intimem-se. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 01 de agosto de 2025. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS JOCENEI DE PAULA
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0020460-31.2024.5.04.0551 RECLAMANTE: MARCOS JOCENEI DE PAULA RECLAMADO: CL TRANSPORTES E CARREGAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e368014 proferido nos autos. Vistos, etc. Determino o prosseguimento com a liquidação da sentença.  Observado o disposto no § 1º-B do art. 879 da CLT, intimem-se as partes para manifestar, no prazo de 48 horas, se possuem interesse em apresentar os cálculos de liquidação, observando os critérios abaixo, se de forma diversa não tiverem sido fixados na sentença. Havendo manifestação de interesse na apresentação do cálculo de liquidação, concedo ao primeiro requerente o prazo preclusivo de 10 dias para tanto, mediante notificação. Para atualização do débito, em atenção aos critérios vinculantes estipulados pelo STF na decisão de mérito proferida em 18/12/2020 na ADC n. 58, fixando parâmetros de juros e correção monetária, "até que sobrevenha solução legislativa", e tendo em conta que isso ocorreu com a edição da Lei 14.905/24, que alterou o Código Civil nessa matéria, estabelecendo os critérios de recomposição dos créditos judiciais, observe-se: Correção monetária Juros de mora A partir de Até IPCA-E TRD Inadimplemento da obrigação 19/05/2024 --- SELIC 20/05/2024 29/08/2024 IPCA Taxa Legal (SELIC - IPCA) 30/08/2024 Efetivo pagamento Caso a Taxa Legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.A atualização do FGTS deve seguir os mesmos critérios dos créditos trabalhistas, exceto quando se tratar de depósito em conta vinculada, quando deverá ser observada a OJ nº 10 da SEEx da 4ª Região;Nos casos de serem devidas indenizações por danos morais ou materiais, os critérios de juros/correção monetária devem ser aplicados desde a data de ajuizamento da ação (e não do arbitramento do valor a ser indenizado), conforme decidido pela SDI-1 (Seção de Dissídios Individuais-1 do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR - 202-65.2011.5.04.0030 - Relator: Ministro Breno Medeiros - em 20/06/2024, entendimento pacífico também na SEEX deste Regional, exemplifica-se: 0020371-05.2021.5.04.0004);Não deverão ser apurados honorários periciais, sucumbenciais e/ou advocatícios, cuja exigibilidade esteja suspensa;São cabíveis os descontos fiscais e previdenciários quando não vedados expressamente na decisão transitada em julgado e aplicado o disposto no art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10;As contribuições previdenciárias do empregado e do empregador devem ser calculados de acordo com o disposto na Súmula 368 do TST;A incidência de juros sobre o principal deve ser aplicada após a dedução do valor histórico da contribuição previdenciária do empregado, nos moldes previstos na Súmula 26 do TRT da 4ª Região;A base de cálculo das horas extras deve ser composta das mesmas verbas consideradas ao longo do contrato, se outra não foi fixada na decisão exequenda;A compensação de parcelas pagas somente pode ser procedida quando expressamente autorizada;Elaborado o cálculo pelo sistema PJe-Calc, a juntada do arquivo .PJC é requisito para futura atualização e intimação para pagamento. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir anexo em PDF (ao invés de Editor) com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC", exportado do PJe-Calc. No silêncio, o cálculo será elaborado pelo Bel. IVAN CARLOS DALLA NORA, desde já nomeado contador ad hoc, no prazo de 30 dias. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes, em 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Caso o valor da contribuição previdenciária ultrapassar o limite estabelecido pela PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, intime-se a União nos termos do art. 879, § 3º da CLT, no prazo de 10 dias. Intimem-se. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 01 de agosto de 2025. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CL TRANSPORTES E CARREGAMENTO LTDA
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATSum 0020045-14.2025.5.04.0551 RECLAMANTE: ELIANA FREIBERGER FREDDI RECLAMADO: ANE MARIA URBANSKI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be2259 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para ciência acerca do início do cumprimento da sentença, no prazo de 48 horas, com registro de que o silêncio será interpretado como anuência, nos termos do art. 878 da CLT. Intimem-se. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 01 de agosto de 2025. MICHELE DAOU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA FREIBERGER FREDDI
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000690-65.2025.4.04.7130 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS na data de 31/07/2025.
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