Luisa Bock

Luisa Bock

Número da OAB: OAB/RS 127670

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luisa Bock possui 151 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 151
Tribunais: TRF4, TJRS
Nome: LUISA BOCK

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
151
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (61) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) INVENTáRIO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000974-24.2025.4.04.7114/RS RELATOR : MATHEUS VARONI SOPER REQUERENTE : LORECI DA ROSA FERNANDES ADVOGADO(A) : JACKSON FERNANDO BRONDANI DAVILA (OAB RS056410) ADVOGADO(A) : LUISA BOCK (OAB RS127670) ADVOGADO(A) : MARCELO ALMEIDA ISBARROLA (OAB RS064011) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 01/08/2025 - Juntado(a)
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001534-63.2025.4.04.7114/RS RELATOR : MATHEUS VARONI SOPER REQUERENTE : MARCIA SOARES ADVOGADO(A) : JACKSON FERNANDO BRONDANI DAVILA (OAB RS056410) ADVOGADO(A) : MARCELO ALMEIDA ISBARROLA (OAB RS064011) ADVOGADO(A) : LUISA BOCK (OAB RS127670) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 01/08/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007534-57.2024.8.21.0017/RS RELATOR : MARCELO DA SILVA CARVALHO AUTOR : CELSO ARLINDO ANDRES ADVOGADO(A) : MARCELO ALMEIDA ISBARROLA (OAB RS064011) ADVOGADO(A) : JACKSON FERNANDO BRONDANI DAVILA (OAB RS056410) ADVOGADO(A) : LUISA BOCK (OAB RS127670) RÉU : ASTOR ANTONIO FALEIRO ADVOGADO(A) : ASTOR ANTONIO FALEIRO (OAB RS028033) RÉU : RALF WERNER KIRCHHEIM ADVOGADO(A) : RALF WERNER KIRCHHEIM RÉU : ADVOCACIA FALEIRO E KIRCHHEIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RALF WERNER KIRCHHEIM (OAB RS030070) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 30/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001171-76.2025.4.04.7114/RS AUTOR : ROSALETE DE MELO ADVOGADO(A) : JACKSON FERNANDO BRONDANI DAVILA (OAB RS056410) ADVOGADO(A) : LUISA BOCK (OAB RS127670) ADVOGADO(A) : MARCELO ALMEIDA ISBARROLA (OAB RS064011) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos da fundamentação. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Havendo interposição de recurso pelo INSS, o mesmo deverá ser recebido em seu duplo efeito apenas no tocante ao pagamento das diferenças vencidas, por força do disposto no artigo 17 da Lei nº 10.259/01, que condiciona o pagamento de quantia certa ao trânsito em julgado da sentença. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária calculados nos termos da fundamentação, e ao pagamento dos honorários periciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088388-86.2024.8.21.0001/RS RÉU : ALFA IDEIAS - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROJETOS SUSTENTAVEIS ADVOGADO(A) : JACKSON FERNANDO BRONDANI DAVILA (OAB RS056410) ADVOGADO(A) : MARCELO ALMEIDA ISBARROLA (OAB RS064011) ADVOGADO(A) : LUISA BOCK (OAB RS127670) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte demandada.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002646-46.2025.4.04.7121/RS AUTOR : MARIA DE LOURDES BRONDANI DAVILA ADVOGADO(A) : LUISA BOCK (OAB RS127670) ADVOGADO(A) : JACKSON FERNANDO BRONDANI DAVILA (OAB RS056410) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda apresentada por MARIA DE LOURDES BRONDANI DAVILA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS visando à revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição do professor, NB 141.024.990-2, com fundamento no Art. 29-C, §3º da Lei 8.213/91. Das Custas e Despesas Processuais O TRF 4ª Região, ao analisar o Tema IRDR 25 , a respeito da gratuidade da justiça, fixou a seguinte tese: A gratuidade da justiça deve ser concedida aos requerentes pessoas físicas cujos rendimentos mensais não ultrapassem o valor do maior benefício do regime geral de previdência social, sendo prescindível, nessa hipótese, qualquer comprovação adicional de insuficiência de recursos para bancar as despesas do processo, salvo se aos autos aportarem elementos que coloquem em dúvida a alegação de necessidade em face, por exemplo, de nível de vida aparentemente superior, patrimônio elevado ou condição familiar facilitada pela concorrência de rendas de terceiros. Acima desse patamar de rendimentos, a insuficiência não se presume, a concessão deve ser excepcional e dependerá, necessariamente, de prova, justificando-se apenas em face de circunstâncias muito pontuais relacionadas a especiais impedimentos financeiros permanentes do requerente, que não indiquem incapacidade eletiva para as despesas processuais, devendo o magistrado dar preferência, ainda assim, ao parcelamento ou à concessão parcial apenas para determinado ato ou mediante redução percentual. No presente feito, os rendimentos da parte autora não ultrapassam o valor do maior benefício do RGPS. Assim, defiro o benefício da gratuidade da justiça. Da(s) Prioridade(s) e Preferência(s) Legal(is) Tratando-se de idoso, defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I do CPC e da Lei 10.741/2003. Anote-se. Da Tutela Provisória O CPC de 2015 promoveu disciplina mais racional e unificada da tutela provisória, compreendendo a tutela de urgência, dependente de requerimento no procedimento comum e passível de deferimento de ofício no rito sumariíssimo dos Juizados Especiais. O art. 300 daquele Código prevê como pressupostos para sua concessão a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito alegado, não identificáveis no caso em tela, tornando-se indispensável a dilação probatória para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não vislumbro, em sede cognição sumária, elementos suficientes ao deferimento, nesta oportunidade, de quaisquer das modalidade de tutela provisória. Saliento que a antecipação do provimento final constitui exceção em nosso ordenamento jurídico, pelo que somente deverá ser utilizado mediante prova robusta a indicar a conclusão pela grande probabilidade do juízo de verdade. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória , sem prejuízo de que seja analisado na ocasião da sentença. Da Audiência Apesar da previsão, no CPC, da audiência inicial de conciliação e mediação e das hipóteses restritas de sua não designação (art. 334, caput e § 4º), os processos que envolvem a Administração Pública devem levar em consideração determinadas peculiaridades, especialmente o princípio constitucional da legalidade estrita para os agentes públicos, que limitam a autocomposição. Além disso, os poderes do juiz compreendem a flexibilização do procedimento e a mudança na ordem de produção de provas, o que permite postergar (mas não cancelar) a audiência de conciliação ou mediação. Nesse sentido é a conclusão do Tema 02 do Eixo 1 ("Principais Mudanças Procedimentais") do Curso "Os Impactos do Novo CPC na Jurisdição Federal", promovido pela Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região nos dias 26 e 27.10.2015: Audiência de mediação ou conciliação - art. 334 NCPC. O juiz tem o poder de flexibilização do procedimento para designar a audiência de conciliação ou mediação para um momento posterior (art. 139, VI). A audiência pode ser feita por meio eletrônico através do fórum de conciliação . Neste caso, considerando a vinculação do INSS à exigência legal de prova documental, resta inviável qualquer tentativa prévia de autocomposição, que dependerá necessariamente da produção de provas, motivo pelo qual a audiência de conciliação poderá ser realizada em momento posterior. Das Demais Determinações Cite-se o INSS, pelo prazo de 30 (trinta) dias no qual poderá, entre outras medidas, contestar o pedido inicial (se ainda não o fez), manifestar-se sobre as provas e, ainda, apresentar proposta de conciliação. Vindo aos autos a contestação, e se for alegada alguma das matérias previstas nos arts. 337/339 do CPC, intime-se a parte autora para réplica e/ou, em sendo o caso, para a manifestação sobre a conciliação proposta, no prazo de 15 (quinze) dias . Concluída a instrução, venham conclusos para sentença.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003008-69.2025.4.04.7114/RS RELATOR : LEANDRO CADENAS PRADO AUTOR : ADRIANA TOMASI ADVOGADO(A) : JACKSON FERNANDO BRONDANI DAVILA (OAB RS056410) ADVOGADO(A) : MARCELO ALMEIDA ISBARROLA (OAB RS064011) ADVOGADO(A) : LUISA BOCK (OAB RS127670) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 26/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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