Dini Do Canto
Dini Do Canto
Número da OAB:
OAB/RS 127784
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dini Do Canto possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF4
Nome:
DINI DO CANTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5012156-08.2023.4.04.7104/RS RELATOR : Juiz Federal JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI RECORRENTE : RUI BARBOSA KOEPPE (AUTOR) ADVOGADO(A) : DINI DO CANTO (OAB RS127784) ADVOGADO(A) : ADRIANA DE GOES DOS SANTOS ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009181-76.2024.4.04.7104/RS AUTOR : LUISIANA NUNES ADVOGADO(A) : DÉBORA STANGLER WEBER (OAB RS071078) ADVOGADO(A) : DINI DO CANTO (OAB RS127784) ADVOGADO(A) : ADRIANA DE GOES DOS SANTOS SENTENÇA julgo parcialmente procedente o pedido, para c onceder à parte autora benefício previdenciário, nos termos da tabela da proposta de acordo ofertada pelo INSS: Defiro a gratuidade de justiça. Em se tratando de procedimento comum, eventual recurso interposto deve ser recebido no duplo efeito; no procedimento do Juizado Especial Federal, havendo interposição de recurso pelo INSS, o mesmo deverá ser recebido em seu duplo efeito apenas no tocante ao pagamento das diferenças vencidas, por força do disposto no artigo 17 da Lei nº 10.259/01. Quanto à imediata implantação do benefício, o recurso será recebido apenas no efeito devolutivo, consoante dispõe o artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Ainda, uma vez presente a probabilidade do direito, que se extrai dos fundamentos desta decisão de concessão, bem assim o perigo de dano, tendo em vista o caráter alimentar do benefício e as condições de saúde da parte autora, deve ser deferida a tutela de urgência, devendo o INSS proceder à imediata implantação do benefício, ressalvada a hipótese de concessão somente em período pretérito. Requisite-se ao INSS a implantação, comprovando o cumprimento da ordem no prazo recomendado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Exceto nas demandas do JEF, porque isentas as partes (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001), condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, nos percentuais mínimos do §3º do art. 85 do CPC e consoante §§ 2º e 5º do aludido dispositivo legal, sobre o montante devido até a data desta sentença (Súmulas 111 do STJ e 76 do TRF4), cabendo à autarquia também o pagamento das custas, do que é isenta (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008940-05.2024.4.04.7104/RS REQUERENTE : PEDRO AUGUSTO BORTOLINI ADVOGADO(A) : DINI DO CANTO (OAB RS127784) ADVOGADO(A) : ADRIANA DE GOES DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. Proceda-se à intimação da parte exequente para apresentar contrato de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de destaque requerido no evento 33, CUMPR_SENT1 . Cumprido, fica deferido o requerimento, conforme fundamentação abaixo. CASO CONCRETO . DEDUÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. Tendo em vista o art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, segundo o qual "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou" , fica deferida a postulação no sentido de que o valor correspondente aos honorários contratuais seja requisitado em favor do(a) advogado(a) / sociedade de advogados , conforme requerido. Intime-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009074-32.2024.4.04.7104/RS RELATOR : PRISCILLA PINTO DE AZEVEDO AUTOR : TATIANE DA SILVA ADVOGADO(A) : DINI DO CANTO (OAB RS127784) ADVOGADO(A) : ADRIANA DE GOES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 25/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000526-10.2023.4.04.7118/RS REQUERENTE : JORGE LUIZ DE GOES ADVOGADO(A) : DINI DO CANTO (OAB RS127784) ADVOGADO(A) : ADRIANA DE GOES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do Novo Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal desta Vara, fica a parte autora intimada de que: I - O valor requisitado ao TRF4 nestes autos está disponível para saque , conforme dados bancários constantes no(s) demonstrativo(s) de transferência juntado(s). Em caso de valores depositados sem bloqueio é indicado o saque presencial, efetuado pelo beneficiário diretamente na agência bancária, sendo esta a forma mais simples e rápida. II - Permanece sendo possível o levantamento dos valores pelo procurador, na forma prevista no §8º do art. 49 da Resolução CJF 822/2023 (mediante procuração específica ou, quando já possuam procuração nos autos, através de certidão emitida pela Secretaria). III - Na hipótese de indicação de contas da titularidade do beneficiário, deverá o advogado optar por “TED AUTOMÁTICO, onde haverá cumprimento da transferência pela instituição financeira, sem necessidade de intervenção do juízo, nos termos da Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Caso o beneficiário da transferência seja pessoa distinta daquela que constar no demonstrativo o requerimento deverá ser efetuado por funcionalidade específica para tanto, no sistema e-proc (PEDIDO DE TED). Não serão analisados pedidos de transferência de valores constantes de petição comum. IV - Decorrido o prazo quinzenal, os autos serão suspensos por 60 dias. Permanecendo valores depositados nos autos, o montante será estornado aos cofres do TRF da 4ª Região, independentemente de nova intimação da parte interessada. Ressalta-se que os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, a requerimento do credor, com a expedição de novo precatório ou RPV (art. 3º, da Lei 13.463, de 6 de Julho de 2017), observado o prazo prescricional.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os pedidos de sustentação por argumentos deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5008917-30.2022.4.04.7104/RS (Pauta: 590) RELATORA: Juíza Federal SUSANA SBROGIO' GALIA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO RECORRIDO: LUCIANA ZAFFARI (AUTOR) ADVOGADO(A): DINI DO CANTO (OAB RS127784) ADVOGADO(A): ADRIANA DE GOES DOS SANTOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de junho de 2025. Juíza Federal SUSANA SBROGIO' GALIA Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 03 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min. Os pedidos de SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5012156-08.2023.4.04.7104/RS (Pauta: 137) RELATOR: Juiz Federal JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI RECORRENTE: RUI BARBOSA KOEPPE (AUTOR) ADVOGADO(A): DINI DO CANTO (OAB RS127784) ADVOGADO(A): ADRIANA DE GOES DOS SANTOS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de junho de 2025. Juiz Federal JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI Presidente
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