Juliane Dias De Bitencourt
Juliane Dias De Bitencourt
Número da OAB:
OAB/RS 127898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliane Dias De Bitencourt possui 109 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TRT4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJRS, TRF4, TRT4
Nome:
JULIANE DIAS DE BITENCOURT
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020831-93.2025.5.04.0701 RECLAMANTE: DIENIFER KUMMEL ALVES RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9fbc9 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que o processo tem perfil para eventual solução por conciliação, determino a inclusão do feito em pauta para audiência inicial a ser realizada no CEJUSC-JT Santa Maria, nos termos fixados no art. 20 da Resolução 415/2025 do CSJT e do Acordo de Cooperação 01/2025 do Foro Trabalhista de Santa Maria. As partes deverão comparecer à audiência, sob pena de aplicação das sanções legais previstas no art. 844 da CLT. Ausente a parte autora, será declarado o arquivamento do processo e ausente a parte reclamada implicará em revelia e confissão. A Reclamada deverá apresentar defesa escrita até a audiência, nos termos do art. 847, parágrafo único, da CLT. Remetam-se os autos ao CEJUSC-JT Santa Maria. SANTA MARIA/RS, 29 de julho de 2025. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIENIFER KUMMEL ALVES
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0020904-65.2025.5.04.0701 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900301155500000171056569?instancia=1
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008778-79.2025.4.04.7102/RS AUTOR : CLEUSA FORGEARINI RODRIGUES ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE SCCOTT DE SENNA (OAB RS117653) ADVOGADO(A) : JULIANE DIAS DE BITENCOURT (OAB RS127898) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada contra o INSS na qual a Autora postula, para fins de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade /rural (NB: 41/233.726.519-0, DER: 22/05/2025), o reconhecimento e averbação do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, desenvolvido no período de 01/01/2023 aos dias atuais (22/05/2025) . Na comunicação de decisão consta que o pedido de benefício foi indeferido administrativamente sob o motivo da falta de período de carência - não comprovação do efetivo exercício de atividade rural. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. CITE-SE o INSS para contestar , querendo, ou apresentar proposta de acordo , no prazo de 30 (trinta) dias. Constitui-se objeto do processo a comprovação da qualidade de segurado especial, consistente no exercício de atividade rural em regime de economia familiar. Devido à alteração legislativa introduzida pela MP 871/2019, de 18/01/2019, convertida na Lei n. 13.846, de 18/06/2019, que modificou os arts. 106 e § 3º e 55 da Lei n. 8.213/91, a comprovação da atividade do segurado especial passa a ser determinada por intermédio de autodeclaração, corroborada por documentos que se constituam em início de prova material de atividade rural e/ou consulta às bases governamentais. As alterações legislativas mencionadas foram incorporadas pela administração previdenciária por meio da alteração no que dispõem os arts. 47 e 54 da IN 77 PRES/INSS, de 21/01/2015, passando a ser aplicadas para os benefícios atualmente em análise, sendo, deste modo, dispensada a realização de justificação administrativa e as declarações de testemunhas para corroborar o início de prova material. O novo parâmetro legislativo concretizado de acordo com as diretrizes administrativas autoriza o reconhecimento do tempo de serviço rural exclusivamente com base em declaração do segurado ratificada por prova material, dispensando-se a produção de prova oral. Observo que a própria Procuradoria Regional da PFE/INSS em Florianópolis já encaminhou à Corregedoria Regional da 4ª Região manifestação pela dispensa da produção de prova oral em tais casos (OFÍCIO n. 00007/2020/GAB/PFE/INSS/FLN/PGF/AGU). Tendo em vista que a parte autora já formalizou autodeclaração da atividade rural exercida, conforme cópia do processo administrativo anexado ao feito, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, anexar aos autos qualquer documento que, mesmo não listado no art. 106 da Lei 8.213/91, entenda que possa auxiliar na comprovação da condição de segurado especial no período controverso. Manifestado interesse em conciliação, dê-se vista à parte autora. Prazo: 5 (cinco) dias. Contestado o feito, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001385-06.2025.4.04.7102/RS AUTOR : VILMAR MACHADO LEAL ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE SCCOTT DE SENNA (OAB RS117653) ADVOGADO(A) : JULIANE DIAS DE BITENCOURT (OAB RS127898) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Espécie não sujeita ao reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/01). Apresentado recurso, verifique-se a necessidade de preparo (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após, intime-se a outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, nada havendo a cumprir, dê-se baixa. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação automática. Sem necessidade de registro. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 7e8a2a4. Intimado(s) / Citado(s) - A.D.C.M.
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020056-17.2021.5.04.0702 RECLAMANTE: GUILHERME GONCALVES DO AMARAL RECLAMADO: LAZARO ADINARES VIEIRA LEMOS E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PATRICK ALVES DE OLIVEIRA Endereço desconhecido Prazo: 08 dias Fica o destinatário notificado do cálculo de liquidação apresentado pelo (a) contador(a), em 10/07/2025, no prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, §2º da CLT. SANTA MARIA/RS, 25 de julho de 2025. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - PATRICK ALVES DE OLIVEIRA
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