Izadora Rodrigues Fogaca

Izadora Rodrigues Fogaca

Número da OAB: OAB/RS 128425

📋 Resumo Completo

Dr(a). Izadora Rodrigues Fogaca possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando no TJRS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJRS
Nome: IZADORA RODRIGUES FOGACA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) APELAçãO CíVEL (4) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001995-65.2021.8.21.0163/RS RELATOR : DANIEL PAIVA CASTRO EXEQUENTE : DEJAIR CARDOSO DE MELOS ADVOGADO(A) : IZADORA RODRIGUES FOGACA (OAB RS128425) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS PEREIRA DE MELOS (OAB RS122829) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 140 - 17/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 5006024-91.2024.8.21.0022/RS REQUERENTE : UILLIAM STAMER MADRUGA (Inventariante) ADVOGADO(A) : IZADORA RODRIGUES FOGACA (OAB RS128425) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS PEREIRA DE MELOS (OAB RS122829) INTERESSADO : ROSELAINE BRUNES ESTANTE ADVOGADO(A) : SINARA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIA BALLINHAS CASARIN DESPACHO/DECISÃO AUTOR DA HERANÇA: RUDINEI BATISTA MADRUGA , divorciado em 2018 (comunhão parcial - Ev. 84.6 ), em união estável. DATA DO ÓBITO: 08/11/2023 ( 1.8 ) HERDEIROS/INTERESSADOS UILLIAM STAMER MADRUGA , filho, solteiro (Ev. 84.9 - desatualizada ), em união estável com TALITA DA SILVA GONÇALVES (Ev. 84.10 ). Adv.: Andre Luis Pereira de Melos e Izadora Rodrigues Fogaca, 1.2 e 55.1 (ambos) - inventariante JULY STAMER MADRUGA , filha, solteira (Ev. 84.8 - desatualizada ). Adv.: Andre Luis Pereira de Melos e Izadora Rodrigues Fogaca, 1.3 ROSELAINE BRUNES ESTANTE , companheira supérstite (Ev. 90.2 ). Adv.: Julia Ballinhas Casarin e Sinara Ferreira da Silva, 13.1 VERA BORGES STAMER , ex-cônjuge. Adv.: Andre Luis Pereira de Melos e Izadora Rodrigues Fogaca, 12.1 EDITAL - art. 626, § 1º, do CPC Expedido e publicado no 14.1 . TESTAMENTO: - inexistente, conforme negativa da CENSEC: Ev. 84.11 . BENS a) Fração ideal de 50% do Imóvel Urbano - Mat. 42.592 da 2º Zona do CRI de Pelotas/RS ( 1.9 ) - adquirido durante o casamento com VERA STAMER MADRUGA, sem averbação de divórcio. DÍVIDAS - ainda não arroladas AVALIAÇÃO Dispensável no rito do arrolamento. PARTILHA - proposta pendente NEGATIVAS a) Federal (Ev. 84.5 ); b) Estadual com validade para inventários – dispensável no rito do arrolamento ; c) Estadual sem validade para inventários (Ev. 84.4 ) – dispensável no rito do arrolamento ; d) Municipal em nome do falecido (de Capão do Leão/RS, 84.2 - POSITIVA ; de Pelotas/RS, Ev. 84.3 ); e e) Municipal, em relação aos imóveis do espólio – pendente CUSTAS Gratuidade de Justiça deferida (​ 4.1 ​). MINISTÉRIO PÚBLICO: Sem causa aparente de intervenção. DECISÕES E INTERCORRÊNCIAS: 1.1 Petição herdeiros. Duas partes do imóvel foram desmembradas e vendidas. A propriedade foi adquirida durante o casamento e não houve a averbação do divórcio na matrícula. 4.1 DECISÃO. Concede AJG provisório. Nomeia inventariante UILLIAM. Recebe a inicial como Primeiras Declarações. Ordena o registro do formal de partilha do divórcio ou a habilitação da ex-cônjuge. 12.2 Habilitação VERA. 25.1 Petição herdeiros. Informa que o inventariado e a companheira não residiam juntos, tendo ela cuidado dele nos dias que antecederam a morte e, após isso, passado a viver no imóvel. Requerem a desocupação de ROSELAINE do imóvel e a proibição de realização de reformas/construções, sem autorização prévia. 27.1 Petição ROSELAINE. 1. Alega que o inventariado comprou, ainda em vida, os 50% de VERA sobre o bem, e que quando do divórcio, constou que não havia bens a partilhar. 2. Comunica o trâmite da ação 5002310-26.2024.8.21.0022, que visa o reconhecimento da união estável com o falecido, desde agosto de 2018. 3. Informa que custeou diversas reformas no imóvel ao longo da união. 4. Contesta a alegação dos herdeiros, pois alega ter residido com o inventariado durante toda a união. 31.1 Petição inventariante. Refuta todas as alegações de ROSELAINE, reiterando a petição anterior. 33.1 DECISÃO. 1. Mantém a partilha de somente 50% do imóvel e a presença de VERA como interessada, cabendo a ROSELAINE provar que houve a aquisição de 100% do bem pelo falecido. 2. A questão das benfeitorias deverá ser apreciada nas vias ordinárias. 60.1 DECISÃO. Determina a expedição de ofício à CENSEC e à CEF, a realização de pesquisa, bloqueio e transferência via SISBAJUD, remete para as vias ordinárias a questão envolvendo a retenção/indenização de benfeitorias. Indefere o pedido de desocupação do imóvel, por reconhecer a condição de herdeira de ROSELAINE, mas faculta o ajuizamento de ação cível para fixação de locativos. Intima ROSELAINE a abster-se de realizar reformas/construções no imóvel que não sejam previamente autorizadas pelo juízo. E intima o inventariante a juntar as certidões negativas fiscais atualizadas e de estado de todos os herdeiros, bem como a fornecer o número do CPF de VERA. 72.2 Ofício. Juntada resposta da CEF. 78.1 SISBAJUD. Resultado. 84.1 Petição inventariante. RELATEI. SANEIO. Cadastrei VERA BORGES STAMER como interessada, conforme decisão do evento 60.1 , associando a ela os procuradores com poderes outorgados no evento 12.1 . Indefiro os pedidos formulados no evento 84.1 , item 2, uma vez que incumbe ao próprio inventariante diligenciar junto à Fazenda Municipal para obter informações sobre os débitos em nome do inventariado e sobre o número de registro do imóvel no cadastro municipal. Quanto às certidões de estado dos herdeiros, esclareço que deverão ser juntadas aquelas expedidas em data posterior ao óbito do de cujus . Assim, venham, no prazo de 30 dias, as negativas tributárias faltantes e o plano de partilha de acordo com a forma prescrita pelo artigo 653 do CPC, com auto de orçamento e folhas individuais de pagamento. Agendada intimação eletrônica.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001969-33.2022.8.21.0163/RS (originário: processo nº 50019693320228210163/RS) RELATOR : GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER APELADO : FLORI DA SILVA VITT (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS PEREIRA DE MELOS (OAB RS122829) ADVOGADO(A) : IZADORA RODRIGUES FOGACA (OAB RS128425) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  5. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002219-32.2023.8.21.0163/RS (originário: processo nº 50022193220238210163/RS) RELATOR : ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ APELANTE : LUCIANE VASCONCELOS (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS PEREIRA DE MELOS (OAB RS122829) ADVOGADO(A) : IZADORA RODRIGUES FOGACA (OAB RS128425) APELANTE : VALDIR NEVES DA ROSA (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS PEREIRA DE MELOS (OAB RS122829) ADVOGADO(A) : IZADORA RODRIGUES FOGACA (OAB RS128425) APELANTE : ITAUANY VASCONCELOS DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS PEREIRA DE MELOS (OAB RS122829) ADVOGADO(A) : IZADORA RODRIGUES FOGACA (OAB RS128425) APELADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS (RÉU) ADVOGADO(A) : GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB RS056630) APELADO : ICATU SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB RS056630) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  6. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001593-47.2022.8.21.0163/RS REQUERENTE : NORBERTO LUZARDO ADVOGADO(A) : IZADORA RODRIGUES FOGACA (OAB RS128425) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS PEREIRA DE MELOS (OAB RS122829) REQUERIDO : CONPASUL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : DAIANA DA SILVA LABRES (OAB RS070975) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NORBERTO LUZARDO em face de CONPASUL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA e MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001995-65.2021.8.21.0163/RS EXEQUENTE : DEJAIR CARDOSO DE MELOS ADVOGADO(A) : IZADORA RODRIGUES FOGACA (OAB RS128425) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS PEREIRA DE MELOS (OAB RS122829) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pelo exequente . No entanto, não houve respostas positivas em relação à parte executada, devendo a parte credora ser intimada para indicar outros bens à penhora . Diligências legais.
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