Camila Castelan
Camila Castelan
Número da OAB:
OAB/RS 128523
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Castelan possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJRS
Nome:
CAMILA CASTELAN
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5041419-20.2023.8.21.0010/RS AUTOR : VALDEMAR RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A) : MICKAIL SBROGLIO MURARO (OAB RS106134) ADVOGADO(A) : CAMILA CASTELAN (OAB RS128523) ADVOGADO(A) : GABRIELE SBROGLIO DA SILVA (OAB RS138057) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por VALDEMAR RODRIGUES DE SOUZA em face de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA VARGAS , tendo por objeto imóvel localizado na Estrada do Korff, nº 801, São Manoel, Campestre da Serra – RS. Segundo se extrai da análise dos autos, foi designada audiência de justificação prévia (evento 27.1 ), com citação do réu (eventos 35.1 ). A audiência foi realizada no evento 39, TERMOAUD1 , com ausência do autor e seu procurador, tendo sido ouvidas duas testemunhas trazidas pelo réu, que afirmaram que este ocupa o imóvel há pelo menos 8 anos. Na ocasião, foi indeferido o pedido liminar. O autor peticionou no evento 44, PET1 , justificando sua ausência na audiência por problemas técnicos no acesso ao link, requerendo a redesignação do ato. Informou ainda que o réu foi autorizado pelo filho do autor a residir no imóvel na qualidade de caseiro. No evento 63, PET1 , foi comunicado o falecimento do autor, com pedido de habilitação de sua filha ZELOIRA DE FÁTIMA RODRIGUES DE SOUZA como representante do espólio, além de retificação do rol de testemunhas. Pois bem! Da habilitação do espólio Verifico que foi juntada aos autos certidão de óbito do autor VALDEMAR RODRIGUES DE SOUZA ( evento 63, DOC5 ), bem como procuração outorgada por sua filha ZELOIRA DE FÁTIMA RODRIGUES DE SOUZA ( evento 63, PROC2 ). O art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que: "Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º." Considerando a documentação apresentada, DEFIRO o pedido de habilitação, determinando a substituição processual do polo ativo, que passa a ser ocupado pelo ESPÓLIO DE VALDEMAR RODRIGUES DE SOUZA , representado por ZELOIRA DE FÁTIMA RODRIGUES DE SOUZA. Proceda-se à retificação no sistema. Do pedido de redesignação de audiência de justificação O autor requereu a redesignação da audiência de justificação, alegando problemas técnicos no acesso ao link disponibilizado. Contudo, conforme já decidido no despacho saneador ( evento 51, DESPADEC1 ), não houve comprovação das alegações. Ademais, a audiência de justificação já cumpriu sua finalidade, tendo sido colhidos elementos suficientes para a análise do pedido liminar, que foi indeferido. Assim, INDEFIRO o pedido de redesignação da audiência de justificação, mantendo a decisão que indeferiu a liminar de reintegração de posse. Das provas Ambas as partes requereram a produção de prova testemunhal. O autor indicou como testemunhas: BENVENUTO RODRIGUES DE SOUZA NETO e ANDREIA DE OLIVEIRA FAGUNDES, além de requerer o depoimento pessoal do réu. O réu arrolou como testemunhas: CLAUDIOMAR ZANELA, MAIKON POLONI e ALISON DE BRITO. Considerando a relevância da prova oral para o deslinde da controvérsia, DEFIRO a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal do réu. Para tanto, designo audiência de instrução para o dia 16/10/2025, às 15h. A solenidade será realizada presencialmente . Saliente-se que cabe aos respectivos advogados informar ou intimar as testemunhas arroladas acerca do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do artigo 455 do CPC. As partes ficam intimadas através de seus procuradores que possuem o compromisso de informá-las. DEFIRO também a expedição de ofício à RGE (Rio Grande Energia), conforme requerido pelo autor no evento 57, PET1 , para que informe em nome de quem estão registradas as contas de energia elétrica do imóvel objeto da lide nos últimos 10 (dez) anos, bem como se há débitos pendentes e em nome de quem estão. Para tanto, expeça-se o respectivo ofício. Intimação agendada eletronicamente .
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018412-28.2025.8.21.0010/RS RELATOR : CARLOS FREDERICO FINGER AUTOR : CLEUDES PLACIDINA MARTINS ADVOGADO(A) : GABRIELE SBROGLIO DA SILVA (OAB RS138057) ADVOGADO(A) : CAMILA CASTELAN (OAB RS128523) AUTOR : ALCEU MARTINS ADVOGADO(A) : GABRIELE SBROGLIO DA SILVA (OAB RS138057) ADVOGADO(A) : CAMILA CASTELAN (OAB RS128523) AUTOR : ESTEVAN MARTINS ADVOGADO(A) : GABRIELE SBROGLIO DA SILVA (OAB RS138057) ADVOGADO(A) : CAMILA CASTELAN (OAB RS128523) AUTOR : ANDREIA DE OLIVEIRA FAGUNDES ADVOGADO(A) : GABRIELE SBROGLIO DA SILVA (OAB RS138057) ADVOGADO(A) : CAMILA CASTELAN (OAB RS128523) AUTOR : IVAIR CAMPOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIELE SBROGLIO DA SILVA (OAB RS138057) ADVOGADO(A) : CAMILA CASTELAN (OAB RS128523) AUTOR : CRENI DE LOURDES PAIM DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIELE SBROGLIO DA SILVA (OAB RS138057) ADVOGADO(A) : CAMILA CASTELAN (OAB RS128523) AUTOR : CLEUSA PAIM DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIELE SBROGLIO DA SILVA (OAB RS138057) ADVOGADO(A) : CAMILA CASTELAN (OAB RS128523) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 13/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação8ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO PRESENCIAL do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min (Sala de Sessão 808), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. A forma e as hipóteses de cabimento de sustentação oral estão previstas no CPC e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do RS. Agravo de Instrumento Nº 5123442-34.2025.8.21.7000/RS (Pauta: 321) RELATOR: Desembargador JOAO RICARDO DOS SANTOS COSTA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de julho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5028197-14.2025.8.21.0010/RS AUTOR : LEON DINIS BORGES DA SILVA ADVOGADO(A) : CAMILA CASTELAN (OAB RS128523) ADVOGADO(A) : ELAINE PACHECO DE SOUZA (OAB RS103140) AUTOR : ANDRE LUIS BORGES DA SILVA ADVOGADO(A) : ELAINE PACHECO DE SOUZA (OAB RS103140) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça aos autores. Intimem-se para acostar matrícula atualizada do imóvel, bem como declinar o nome, qualificação e endereço dos confrontantes.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002567-70.2024.8.21.0048/RS AUTOR : SUZANA LEITE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIELE SBROGLIO DA SILVA (OAB RS138057) ADVOGADO(A) : CAMILA CASTELAN (OAB RS128523) SENTENÇA Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança proposta por ?SUZANA LEITE DE OLIVEIRA? contra ??TATIANE ELISE DE ANDRADE??, forte no art. 344 e no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte demandada ao pagamento de R$ 1.920,18 (mil, novecentos e vinte reais e dezoito centavos - ?evento 1, CALC5), a título de dívida pactuada por renegociação de valores devidos, corrigido pelo IPCA-E e acrescido de juros de 1% ao mês, sem capitalização, a partir de 15.12.2021 e até 30.08.2024, vez que posteriormente incidirá a taxa Selic, tudo nos termos da fundamentação.
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Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019515-70.2025.8.21.0010/RS AUTOR : MAISA BERNARDETE SINHORIN ADVOGADO(A) : GABRIELE SBROGLIO DA SILVA (OAB RS138057) ADVOGADO(A) : CAMILA CASTELAN (OAB RS128523) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB RS051652) DESPACHO/DECISÃO 1 Das provas Intimem-se as partes para especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de indeferimento. Será presumida a desistência das provas anteriormente postuladas pelas partes que não foram ratificadas no prazo ora concedido. Advirta-se a ambas que pretendendo a produção de prova testemunhal, deverão desde já arrolar as testemunhas (artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil), qualificando-as e informando o respectivo CPF , no prazo de 15 dias, a contar da intimação deste despacho, se for o caso. Nessa hipótese, no mesmo prazo, deverão às partes indicar os seus contatos telefônicos. E os procuradores das partes devem promover o cadastro das testemunhas no sistema e-Proc, no máximo de 10 testemunhas, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6.º, CPC), observando os seguintes passos na aba de AÇÕES : i. Na tela , cadastrem as testemunhas, utilizando os campos: Tipo de Pessoa , quando possuírem o CPF ou CNPJ; Tipo Pesquisa por Nome , caso queiram pesquisar pelo nome da testemunha; ou, ainda, no botão Nova pessoa , para quando o CPF ou CNPJ for desconhecido. ii. Digitem o CPF ou o nome e cliquem em Consultar . O sistema irá retornar uma lista para seleção da pessoa. Confiram o nome, CPF/CNPJ e os demais dados e acionem o [+] na coluna Ações para utilizar aquela pessoa no cadastro. Feito isso, selecionem o Tipo de Parte — TESTEMUNHA AUTOR ou TESTEMUNHA RÉU e refaçam os passos anteriores para cadastrar mais pessoas. Quando todas as testemunhas estiverem cadastradas, cliquem em Incluir para finalizar o cadastro. iii. Ao cadastrar uma nova testemunha o sistema lança evento Ato Cumprido pela Parte ou Interessado . Obs.: Não é possível juntar documentos no cadastro de testemunhas. 2 Após, voltem os autos conclusos para saneamento, oportunidade que eventuais preliminares e/ou prejudiciais ao mérito serão analisadas.
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