Eduarda Silva Farias

Eduarda Silva Farias

Número da OAB: OAB/RS 129219

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduarda Silva Farias possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJRS e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJRS
Nome: EDUARDA SILVA FARIAS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (5) TERMO CIRCUNSTANCIADO (2) HABEAS CORPUS CRIMINAL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5013169-96.2023.8.21.0035/RS (originário: processo nº 50131699620238210035/RS) RELATOR : LUIZ ANTONIO ALVES CAPRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 04/07/2025 - PARECER
  5. Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5067925-60.2023.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50679256020238210001/RS) RELATOR : GISELE ANNE VIEIRA DE AZAMBUJA APELADO : LUCAS ALEXSANDER DE MOURA FERNANDES (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRE DE OLIVEIRA CARUS (OAB RS124888) ADVOGADO(A) : EDUARDA SILVA FARIAS (OAB RS129219) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 02/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
  6. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5005844-94.2020.8.21.2001/RS REQUERENTE : GUSTAVO DUTRA DEPORTE (Inventariante) ADVOGADO(A) : ARIMA DA CUNHA PIRES (OAB rs053192) ADVOGADO(A) : EDUARDA SILVA FARIAS (OAB RS129219) DESPACHO/DECISÃO 1. Quanto ao pedido contido no evento 480 acerca do desconto de aluguéis do quinhão da herdeira Bruna, houve a desistência do pedido porquanto apresentado plano de partilha retificado no ev. 495.1 sem a inclusão de descontos de aluguéis. 2. Intimo o inventariante, todavia, para juntar aos autos o plano de partilha retificado, pois o anexado no evento 480 não está de acordo com o disposto no artigo 653 do CPC, que assim dispõe: Art. 653. A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Parágrafo único. O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão. Registro, também, que no plano de partilha devem constar todas as informações dos herdeiros exigidas pelo Provimento nº 61/2017 do CNJ, quais sejam, nome completo, número do CPF, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, domicílio, residência e endereço eletrônico. 3. Após cumpridas as determinações acima, dê-se vista à Defensoria Pública e, após, ao Ministério Público.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal Nº 5013169-96.2023.8.21.0035/RS TIPO DE AÇÃO: Homicídio qualificado (art. 121, § 2º) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 600, § 4º, do CPP, intime-se o apelante para apresentar suas razões recursais. Após, intime-se o Ministério Público da origem para apresentar contrarrazões. Ato contínuo, abra-se vista à Procuradoria de Justiça. Ao final, voltem conclusos para julgamento.
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