Gabrielle Gasperin
Gabrielle Gasperin
Número da OAB:
OAB/RS 129412
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabrielle Gasperin possui 49 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRS, TJMS e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJRS, TJMS
Nome:
GABRIELLE GASPERIN
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006399-16.2025.8.21.0036/RS EXEQUENTE : COMERCIO DE CONFECCOES VACARI LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELLE GASPERIN (OAB RS129412) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se executivamente. Cientifique-se o citando que, sendo o valor da ação inferior a vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória (artigo 9º da lei 9.099/95). Realizada a penhora, designe-se audiência extraordinária de conciliação (lei 9099/95, art. 53, § 1º), na qual o devedor poderá oferecer embargos à execução, por escrito ou verbalmente, caso não haja composição.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5175396-22.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de produto rural AGRAVANTE : ROBERTO ARNALDO CUCOLOTTO ADVOGADO(A) : GABRIELLE GASPERIN (OAB RS129412) AGRAVADO : COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL ADVOGADO(A) : GABRIELA KERIELI KIRST (OAB RS118105) ADVOGADO(A) : RODRIGO PERIN RABER (OAB RS096693) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos declaratórios opostos por ROBERTO ARNALDO CUCOLOTTO ao fundamento de omissão. Nos embargos declaratórios ( processo 5175396-22.2025.8.21.7000/TJRS, evento 11, DOC1 ), aponta que a decisão é omissa quanto à demonstração da gravidade da decisão na origem, já que se encontra negativado e sem acesso a crédito. É o relato. Decido. Autoriza o CPC que o próprio juízo prolator da decisão a corrija para fins de sanar-lhe vícios quanto à clareza, integridade e consistência. Trata-se de importante recurso de esclarecimento e integração, que serve para tornar a prestação jurisdicional concreta efetivamente útil às partes, ou seja, sem omissões, contradições e obscuridades que dificultem ou impeçam o exercício dos direitos dela emergentes, seja para fins de execução, seja para interposição de recurso. O novo CPC veio agregar aos declaratórios função mais abrangente, para incluir a retificação dos erros materiais, que já era acolhida na jurisprudência. Igualmente servem os aclaratórios, após o CPC-2015, para complementar fundamentação naquilo em que a sentença não tiver atendido aos requisitos do art. 489 do mesmo diploma. O agravante aduz, nos embargos declaratórios, que o despacho que recebeu o recurso sem efeito suspensivo é omisso, pois não analisou a questão relacionada à restrição de acesso ao crédito que enfrenta o embargante/agravante. Inexiste a omissão apontada. Isso porque, embora o agravante mencione, no agravo de instrumento, que está sem acesso ao crédito, o objeto do agravo de instrumento se refere exclusivamente à devolução das sacas de soja, o que não se confunde com a inclusão do nome do agravante nos órgãos de proteção ao crédito; é o que se extrai tanto da argumentação do agravo de instrumento, quanto dos pedidos formulados no recurso, em que o agravante se limita a postular " seja confirmada a Tutela Antecipada, reformada a decisão de primeiro grau, a fim de seja deferida a tutela antecipada pleiteada, RESTITUÍDA TODA A SOJA REMOVIDA DOS SILOS DA JA POZZEBON, qual seja, a quantia de 2.284,8 sacas de soja. " Assim, não se verifica o vício alegado na decisão. Diante do exposto, DESACOLHO os embargos de declaração. Decorrido o prazo do ev. 7, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5021207-71.2025.8.21.0021/RS AUTOR : FABRICIO DA ROCHA XARAO ADVOGADO(A) : GABRIELLE GASPERIN (OAB RS129412) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro o benefício da Gratuidade da Justiça à parte Autora. II – Recebo a petição inicial. III – A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento especial da ação monitória, estando a petição inicial acompanhada de prova escrita, sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do CPC. Expeça-se mandado de citação, na forma do art. 701 do CPC, para pagamento de quantia em dinheiro; para entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; ou para execução de obrigação de fazer ou não fazer, com prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, devendo nele constar que o réu poderá oferecer embargos, no mesmo prazo, consoante disposições do art. 702 do CPC, mas que, no caso de cumprimento do mandado, ficará isento do pagamento das custas processuais. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de 30% do valor em cobrança, acrescido de custas processuais e de honorários de advogado, o Réu poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, §5º, CPC). Contudo, sem o cumprimento da obrigação devida e sem a oposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, tudo conforme o art. 701, §2º, do CPC. IV – Oferecidos embargos monitórios, intime-se a parte Autora para impugnação, querendo, no prazo de 15 dias (art. 702, §5º, CPC). V - Após, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 dias, especificando e justificando a finalidade da sua produção, sob pena de indeferimento. Caso haja requerimento de produção de prova oral, além de justificar a finalidade da sua produção, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas, observada a limitação do art. 357, §6º, do CPC, bem como ratificar eventual interesse no depoimento pessoal da parte adversa, para fins de organização e otimização da pauta de audiências do Juízo. VI – Deverão, por fim, os autos retornarem conclusos somente quando cumpridas integralmente as determinações para, conforme a hipótese, ser lançada decisão de extinção do processo (art. 354, CPC); de julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC); ou de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC).
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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