Valdirene Rolan Cabreira
Valdirene Rolan Cabreira
Número da OAB:
OAB/RS 129744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdirene Rolan Cabreira possui 185 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRS, TST, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
185
Tribunais:
TJRS, TST, TRT4, TRF4
Nome:
VALDIRENE ROLAN CABREIRA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
185
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (90)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
AçãO CIVIL COLETIVA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ACPCiv 0020599-75.2025.5.04.0121 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RIO GRANDE RÉU: SUPERLEGAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1026f4 proferido nos autos. Concluso por: MARINA ILDAIR JARDIM DE FARIAS em 28 de julho de 2025 Vistos os autos até o documento de id f420e05. Processo vinculado ao magistrado titular, em férias, apreciado pela magistrada substituta. Defiro o requerimento id f420e05 do sindicato autor. Manifeste-se sobre os documentos juntados pelo reclamado com a contestação no prazo de dez dias. RIO GRANDE/RS, 28 de julho de 2025. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RIO GRANDE
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE ATOrd 0020086-77.2025.5.04.0131 RECLAMANTE: NATALI MORAES PINHEIRO RECLAMADO: MICHELE PATRICIA FAZZINI PARASTCHUK E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 874309b proferida nos autos. Conclusão: LBPS Vistos etc. A reclamante requer, em sede de antecipação de tutela, a expedição de alvarás para encaminhamento do seguro-desemprego. Cabe referir que, para o reconhecimento da rescisão indireta, que atesta o cometimento de falta grave de parte do empregador, é imprescindível a dilação probatória, exigindo-se do juízo cognição exauriente, com a observância da ampla defesa e do contraditório. Posto isso, indefiro a tutela de urgência requerida, postergando a análise dos pedidos para a sentença, oportunidade em que ocorrerá a análise aprofundada do mérito. Intimem-se. ARROIO GRANDE/RS, 27 de julho de 2025. SIMONE SILVA RUAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALI MORAES PINHEIRO
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE ATOrd 0020085-92.2025.5.04.0131 RECLAMANTE: MARIGLE MORAES PINHEIRO RECLAMADO: MICHELE PATRICIA FAZZINI PARASTCHUK E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5edb27 proferida nos autos. Conclusão: LBPS Vistos etc. A reclamante requer, em sede de antecipação de tutela, a expedição de alvarás para encaminhamento do seguro-desemprego. Cabe referir que, para o reconhecimento da rescisão indireta, que atesta o cometimento de falta grave de parte do empregador, é imprescindível a dilação probatória, exigindo-se do juízo cognição exauriente, com a observância da ampla defesa e do contraditório. Posto isso, indefiro a tutela de urgência requerida, postergando a análise dos pedidos para a sentença, oportunidade em que ocorrerá a análise aprofundada do mérito. Intimem-se. ARROIO GRANDE/RS, 27 de julho de 2025. SIMONE SILVA RUAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIGLE MORAES PINHEIRO
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: RAUL ZORATTO SANVICENTE MSCiv 0024394-64.2025.5.04.0000 IMPETRANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RIO GRANDE AUTORIDADE COATORA: MAGISTRADO(A) DA 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO (SESSÃO DO DIA 16/07/2025) DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RIO GRANDE Pela presente, fica V.Sa. intimado(a) de que foi proferido ACÓRDÃO no processo nº 0024394-64.2025.5.04.0000, cujo teor poderá ser acessado pelo site: http://pje.trt4.jus.br/segundograu. PORTO ALEGRE/RS, 27 de julho de 2025. GUILHERME DELLA FLORA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RIO GRANDE
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE ATOrd 0020086-77.2025.5.04.0131 RECLAMANTE: NATALI MORAES PINHEIRO RECLAMADO: MICHELE PATRICIA FAZZINI PARASTCHUK E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 874309b proferida nos autos. Conclusão: LBPS Vistos etc. A reclamante requer, em sede de antecipação de tutela, a expedição de alvarás para encaminhamento do seguro-desemprego. Cabe referir que, para o reconhecimento da rescisão indireta, que atesta o cometimento de falta grave de parte do empregador, é imprescindível a dilação probatória, exigindo-se do juízo cognição exauriente, com a observância da ampla defesa e do contraditório. Posto isso, indefiro a tutela de urgência requerida, postergando a análise dos pedidos para a sentença, oportunidade em que ocorrerá a análise aprofundada do mérito. Intimem-se. ARROIO GRANDE/RS, 27 de julho de 2025. SIMONE SILVA RUAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE PATRICIA FAZZINI PARASTCHUK
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE ATOrd 0020085-92.2025.5.04.0131 RECLAMANTE: MARIGLE MORAES PINHEIRO RECLAMADO: MICHELE PATRICIA FAZZINI PARASTCHUK E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5edb27 proferida nos autos. Conclusão: LBPS Vistos etc. A reclamante requer, em sede de antecipação de tutela, a expedição de alvarás para encaminhamento do seguro-desemprego. Cabe referir que, para o reconhecimento da rescisão indireta, que atesta o cometimento de falta grave de parte do empregador, é imprescindível a dilação probatória, exigindo-se do juízo cognição exauriente, com a observância da ampla defesa e do contraditório. Posto isso, indefiro a tutela de urgência requerida, postergando a análise dos pedidos para a sentença, oportunidade em que ocorrerá a análise aprofundada do mérito. Intimem-se. ARROIO GRANDE/RS, 27 de julho de 2025. SIMONE SILVA RUAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE PATRICIA FAZZINI PARASTCHUK
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE ATOrd 0020087-62.2025.5.04.0131 RECLAMANTE: ELIS REGINA FRANCO FEIJO OUTEIRO RECLAMADO: MICHELE PATRICIA FAZZINI PARASTCHUK E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 529b1ae proferida nos autos. Conclusão: LBPS Vistos etc. A reclamante requer, em sede de antecipação de tutela, a expedição de alvarás para encaminhamento do seguro-desemprego. Cabe referir que, para o reconhecimento da rescisão indireta, que atesta o cometimento de falta grave de parte do empregador, é imprescindível a dilação probatória, exigindo-se do juízo cognição exauriente, com a observância da ampla defesa e do contraditório. Posto isso, indefiro a tutela de urgência requerida, postergando a análise dos pedidos para a sentença, oportunidade em que ocorrerá a análise aprofundada do mérito. Intimem-se. ARROIO GRANDE/RS, 25 de julho de 2025. SIMONE SILVA RUAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE PATRICIA FAZZINI PARASTCHUK
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