Rodrigo Da Costa Soares

Rodrigo Da Costa Soares

Número da OAB: OAB/RS 131083

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Da Costa Soares possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJRS e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF4, TJRS
Nome: RODRIGO DA COSTA SOARES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5036864-03.2024.4.04.7100/RS IMPETRANTE : OLGA AZAMBUJA HEIT ADVOGADO(A) : RODRIGO DA COSTA SOARES (OAB RS131083) DESPACHO/DECISÃO Qualquer discussão em torno de valores devidos é matéria estranha ao objeto deste Mandado de Segurança, cujo objeto da execução encontra-se exaurido. Remeto quaisquer questões atinentes a valores a serem objeto de crédito ou débito para as vias ordinárias e administrativa. Intimem-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5046320-03.2024.8.21.0008/RS AUTOR : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A) RÉU : PAULO HENRIQUE LOPES ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : RODRIGO DA COSTA SOARES (OAB RS131083) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes e JULGO EXTINTA a demanda, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea ?b?, do CPC.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013715-73.2023.8.21.2001/RS AUTOR : ROSEMERI MIRIAM DA ROSA ADVOGADO(A) : RODRIGO DA COSTA SOARES (OAB RS131083) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o prosseguimento do feito postulado pela demandante (evento 146), pois satisfeita a obrigação de fazer imposta à ré. A decisão do parecer homologado (eventos 61 e 64) transitou em julgado. Eventual direito da autora à reparação de danos deverá ser buscado por intermédo de ação própria. Arquive-se com baixa. Diligências legais.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059066-91.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE : DANIELA DA COSTA SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO DA COSTA SOARES (OAB RS131083) DESPACHO/DECISÃO A carta AR do evento 13 retornou com a informação "mudou-se". É cediço mencionar que é dever da parte manter o seu endereço atualizado perante o juízo, conforme art. 19, §2º da Lei 9.099/1995. Portanto, reputo como válida a intimação realizada no evento 13. Diga o exequente sobre o prosseguimento.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5092283-94.2020.8.21.0001/RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário conjunto dos bens deixados por Fredericco Heit , falecido em 18/07/1979 ( 168.4 ), e sua esposa, Santina Moraes , falecida em 15/04/1984 ( 168.5 ). Eram casados entre si pelo regime da separação de bens ( 168.6 ) e tiveram os filhos LUIZ FELIPE ( 168.7 ), OSCAR ( 168.8 ), HUGO (falecido em 2007: 4.27 , fl. 17, sucedido por Maria Luiza e Zyla) e CARLOS (falecido em 2014: 4.40 , fl. 17, sucedido por Olga, Renata, Cláudia e pela Sucessão de Carlos Alberto - 48.2 -, representada por Kimberly e Audrey) . O falecido deixou testamento, devidamente registrado, beneficiando a viúva Santina com a parte disponível de seus bens ( 168.10 , fls. 2/5). Os herdeiros elaboraram esboço de partilha amigável no evento 4.6 , fls. 13/21, tendo ratificado em audiência o desejo de manter a divisão estabelecida. Ainda, acordaram que cada herdeiro seria responsável pelo pagamento dos impostos proporcionais aos bens que lhes tocaram, inclusive com relação às cessões, se houver incidência, além do rateio das custas de forma proporcional ao quinhão que lhes coubesse ( 4.40 , fl. 11). Na audiência realizada em dez/2017 ( 4.40 , fl. 11) ficou acordado que: [...] as partes acordam em revalidar a partilha já realizada nos autos às fis. 199 e seguintes , devendo a inventariante dativa providenciar a avaliação fiscal dos bens, ficando os herdeiros cientes que eventual excesso de legitima poderá ocasionar ITBI, ficando cada herdeiro responsável pelo pagamento dos impostos proporcionais aos seus bens , depositando o valor para recolhimento dos impostos pela inventariante dativa. As custas serão rateadas de forma proporcional ao quinhão que tocar a cada herdeiro. Deverão os herdeiros no prazo de quinze dias juntar aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel que lhe coube para confecção da DIT, comprovação da regularidade fiscal dos bens que estão sob sua posse, bem como regularizar a representação da sucessão dos herdeiros falecidos, juntado os atestados de óbitos. Cada herdeiro deverá efetuar o depósito do valor do imposto e custas que lhe competem no prazo de até sessenta dias. Decorrido o prazo sem pagamento, será alienado o imóvel que couber ao herdeiro que não pagou com o depósito judicial do saldo que lhe couber para entrega ao final da partilha. Deverá a inventariante dativa analisar os bens que foram dados em pagamento na reclamatória trabalhista para, se for o caso, expedir os alvarás. Nomou-se ZYLA inventariante ( 4.44 , fl. 6). Foi expedido alvará para a alienação do imóvel objeto da matrícula n.º 160.020 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre ( 168.2 ), no ev. 102.1 . Contas julgadas boas no ev. 125.1 . CENSEC dos falecidos nos eventos 168.9 e 168.11 . Após, expediu-se alvará para a alienação do imóvel objeto da matrícula n.º 14.879 do Registro de Imóveis de Guaíba/RS em favor de Wagner Cabral Antonelli e sua esposa Carolina Farias Feijó Prates Antonelli pelo valor de R$ 250.000,00, pagos mediante dação em pagamento do imóvel matrícula n.º 68.189 em favor dos Espólios de Fredericco Heit e Santina Moraes (R$ 150.000,00) e o restante (R$ 100.000,00), quando da elaboração da escritura, no ev. 219.1 . As contas foram julgadas boas no ev. 293.1 . Planos de partilha dos falecidos FREDERICCO ( 383.2 ) e SANTINA ( 383.3 ). Certidões de quitação do ITCD da de cujus SANTINA no ev. 383.7 e do de cujus FREDERICO no ev. 383.5 . ​ É o breve relatório. Decido. O presente feito tramita há mais de 44 anos. 1. Tome-se a termo a reserva de valores sobre o quinhão de Cláudia (sucessora de Carlos Heit ), conforme ofício do evento 197.1 . No entanto, comunico ao juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre, nos autos do processo n.º 5000288-74.2016.8.21.5001, que considerando o que o herdeiro CARLOS HEIT , genitor da ora executada , faleceu posteriormente aos inventariados, pelo princípio da saisine , a sua sucessora CLAUDIA SANTINA AZAMBUJA HEIT não herda pessoalmente neste feito , sendo que a divisão dos quinhões se dará no inventário do genitor da executada, para o qual eventual valor recebido neste feito será transferido. A presente decisão vale como ofício e foi anexada ao respectivo processo . 2. Defiro a expedição de alvará para que a inventariante possa formalizar as escrituras públicas de dação em pagamento dos seguintes imóveis: a) apartamento 02 da Rua Dr. Freire Alemão, n.° 498, bairro Mont’Serrat; b) loja de n.° 494 da Rua Dr. Freire Alemão, bairro Mont’Serrat; e c) loja de n.° 502 da Rua Dr. Freire Alemão bairro Mont’Serrat. Os referidos bens foram dados em pagamento nas reclamatórias trabalhistas ajuizadas por Hugo e Oscar, em decorrência dos acordos celebrados na esfera trabalhista. Cabe a HUGO a propriedade dos bens descritos nas alíneas 'a' e 'b', e a OSCAR, a propriedade do bem descrito na alínea 'c'." 3. Em prosseguimento, deverá a inventariante, no prazo de 30 dias: a) juntar aos autos as negativas fiscais federal, estadual e municipal (Porto Alegre e Osório/Imbé) atualizadas em nome dos falecidos e, esta última, também com relação aos imóveis inventariados. Isso porque, as negativas acostadas aos autos estão há muito vencidas; b) retificar as certidões quitação do ITCD dos falecidos ( 383.7 e 383.5 ) a fim de: b.1) EXCLUIR os bens de matrícula n.º 175.867, n.º 143.899 e n.º 160.050, os quais foram dados em dação em pagamento para quitação de dívidas trabalhistas, já que estes, por corolário lógico, não integram mais o patrimônio dos espólios; b.2) EXCLUIR os credores HUGO e OSCAR, em razão dos alvarás deferidos no item "2" desta decisão; b.3) INCLUIR o imóvel objeto da matrícula n.º 68.189 ( 261.5 ), o qual foi dado em dação em pagamento em favor dos Espólios de Fredericco Heit e Santina Moraes ; b.4) INCLUIR os valores depositados no presente feito. c) retificar os planos de partilha dos falecidos, em observância as determinações do item 3, alínea "b", desta decisão, a fim de que estes espelhem as novas DITs. 4. Com os planos de partilha devidamente retificados, intimem-se os herdeiros com procuradores diversos, destacando-lhes que o silêncio será interpretado como anuência. 5. Com as DITs retificadas, deverão ser calculadas as custas. ​ 6. Intimo o herdeiro Luiz Felipe acerca dos esclarecimentos prestados pela inventariante no ev. 389.1 .
  8. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5112298-45.2024.8.21.0001/RS REQUERENTE : CRISTIAN FABRIS (Inventariante) ADVOGADO(A) : RODRIGO DA COSTA SOARES (OAB RS131083) REQUERENTE : WILSON JOSE FABRIS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : RODRIGO DA COSTA SOARES (OAB RS131083) REQUERENTE : ANDRE BAINGO FABRIS ADVOGADO(A) : RODRIGO DA COSTA SOARES (OAB RS131083) REQUERENTE : GABRIEL BAINGO FABRIS ADVOGADO(A) : RODRIGO DA COSTA SOARES (OAB RS131083) REQUERENTE : PAULO RICARDO FABRIS ADVOGADO(A) : RODRIGO DA COSTA SOARES (OAB RS131083) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 7° do Provimento n.° 20/2023-CGJ, fica deferido à PARTE SOLICITANTE o prazo requerido, ao término do qual deverá a parte requerente impulsionar o feito. Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
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