Helena Durrewald
Helena Durrewald
Número da OAB:
OAB/RS 131138
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helena Durrewald possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF4
Nome:
HELENA DURREWALD
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5005550-40.2023.4.04.7111/RS RELATOR : RICARDO ALESSANDRO KERN AUTOR : MARIA DIRCE ORLANDA DA ROSA ADVOGADO(A) : HELENA DURREWALD (OAB RS131138) ADVOGADO(A) : JANE LUCIA WILHELM BERWANGER (OAB RS046917) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 18/07/2025 - Juntada de ofício cumprido
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002145-35.2024.4.04.7119 distribuido para SEC.GAB.61 (Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA) - 6ª Turma na data de 18/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001757-24.2022.4.04.7113 distribuido para SEC.GAB.54 (Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA) - 5ª Turma na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000862-17.2023.4.04.7117/RS AUTOR : RENE FRANCISCO TORTELLI ADVOGADO(A) : ANA DILENE WILHELM BERWANGER (OAB RS076496) ADVOGADO(A) : JANE LUCIA WILHELM BERWANGER (OAB RS046917) ADVOGADO(A) : HELENA DURREWALD (OAB RS131138) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação previdenciária em que se postula a concessão de aposentadoria de tempo de contribuição, NB 185.810.339-5, DER em 06/02/2020, mediante o reconhecimento de períodos especiais e rurais. Dentre os períodos rurais, pretende o reconhecimento de lapso posterior a 11/1991, até 18/11/1994, período para o qual é necessária a indenização das contribuições previdenciárias para ser validado. No ponto, o STF, no âmbito do Recurso Extraordinário 1.508.285/RS, reconheceu a repercussão geral do Tema 1329, determinando " a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional ": “Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional no 103/2019” No caso, existe controvérsia acerca da possibilidade de cômputo de lapsos anteriores à vigência da reforma da previdência (ocorrida com a EC 103/2019) para fins de aposentadoria mediante enquadramento na regra de transição prevista no art. 17 da referida Emenda Constitucional, considerando-se a indenização/complementação de contribuições previdenciárias após a vigência da alteração constitucional. Assim, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema 1.329 pelo Supremo Tribunal Federal, devendo a Secretaria atentar-se para a sua ocorrência ou mesmo para eventual revogação da suspensão, sem prejuízo de que tais circunstâncias sejam também noticiadas pelas partes. Vincule-se o processo ao Tema 1329. Em tempo, caso a parte autora manifeste desistência ao pedido relacionado aos períodos abrangidos pela controvérsia objeto do Tema 1329, deverá esclarecer, na mesma ocasião, se renuncia ao direito sobre que se funda a ação neste ponto. Ressalto que, dado o oferecimento de contestação, nos casos de Procedimento Comum, o pedido de desistência, caso formulado, dependerá de concordância da parte contrária (CPC, artigo 485, §4º). Para os casos de Procedimento do Juizado Especial a anuência não é necessária, nos termos do Enunciado n. 90 do FONAJE. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003658-78.2023.4.04.7117/RS RELATOR : FRANCISCO OSTERMANN DE AGUIAR AUTOR : NADIR TALASKA DE PICOLI ADVOGADO(A) : JANE LUCIA WILHELM BERWANGER (OAB RS046917) ADVOGADO(A) : HELENA DURREWALD (OAB RS131138) ADVOGADO(A) : JANE LUCIA WILHELM BERWANGER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 09/07/2025 - Audiência de Instrução realizada
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001131-81.2023.4.04.7141/RS RELATORA : Juíza Federal ANA CRISTINA MONTEIRO DE ANDRADE SILVA RECORRENTE : ADENOR DALLA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JANE LUCIA WILHELM BERWANGER (OAB RS046917) ADVOGADO(A) : MYLENA FRANCIELLI SANTOS (OAB RS131537) ADVOGADO(A) : HELENA DURREWALD (OAB RS131138) ADVOGADO(A) : ELLEN TAMARA SILVEIRA WEBER (OAB RS125589) ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 02 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de julho de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5000500-86.2022.4.04.7137/RS (Pauta: 728) RELATOR: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO APELANTE: IRAI LONGARAY DE AZEVEDO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA DILENE WILHELM BERWANGER (OAB RS076496) ADVOGADO(A): JANE LUCIA WILHELM BERWANGER (OAB RS046917) ADVOGADO(A): HELENA DURREWALD (OAB RS131138) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
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