Fabio Bernardes Scherer
Fabio Bernardes Scherer
Número da OAB:
OAB/RS 131246
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Bernardes Scherer possui 34 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJRS, TJSP, TJMG, TRF4
Nome:
FABIO BERNARDES SCHERER
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003457-42.2025.8.21.0155/RS EXEQUENTE : FELIPE BERNARDES SCHERER ADVOGADO(A) : FABIO BERNARDES SCHERER (OAB RS131246) ADVOGADO(A) : BRUNA E SILVA BASSANI (OAB RS125601) ADVOGADO(A) : DOMINGOS DALMORO (OAB RS028887) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagamento do valor, no prazo de 15 dias, bem como para oferecer impugnação nos 15 dias subsequentes, em caso de não pagamento voluntário, conforme art. 525, do CPC. Havendo pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente. 2. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para juntada do cálculo atualizado, incluída a multa legal do artigo 523, §11, do CPC. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, após, o executado. Ainda, da penhora e avaliação deverá ser intimado também o credor. Após, decorrido o prazo, certifique-se se houve impugnação. No caso de não serem localizados bens, intime-se o credor para indicá-los em 10 dias, sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009006-54.2025.4.04.7102 distribuido para 4ª Vara Federal de Santa Maria na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 0219231-86.2011.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação, Causas Supervenientes à Sentença, Ato Atentatório à Dignidade da Justiça, Prisão Civil, Alienação Fiduciária] AUTOR: JOAO CARLOS MORENO RIBEIRO CPF: 185.201.386-91 e outros RÉU: MARILDO TADEU FRAGA CPF: 051.941.376-80 e outros O executado Marildo Tadeu Fraga alega (Id 10473347699) que os valores bloqueados em sua conta-corrente são oriundos de salário e que tal valor é impenhorável por ser inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, conforme o art. 833, X, do CPC, argumentando pela impenhorabilidade. Manifestação do exequente (Id 10482542756). Pois bem. O executado alega que é autônomo e realiza serviço de manutenção de aparelhos celulares, recebendo os pagamentos em suas contas bloqueadas e em dinheiro, sendo posteriormente depositados. Ele argumenta pela impenhorabilidade nos termos do art. 833, IV, do CPC. O impugnante trouxe extratos bancários (Id’s 10473298391, 10473299780 e 10473327978). Todavia não comprovou o exercício como profissional autônomo. Pelos extratos acostados aos autos, somente se comprova movimentação bancária de recebimento via Pix, sem comprovação da origem. Não ficou comprovado nos autos a impenhorabilidade dos valores nos termos dos incisos do art. 833 do CPC, sendo a improcedência do pedido a medida que se impõe. No mais, destaco que o entendimento sedimentado no colendo Superior Tribunal de Justiça "São impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos" (AgInt no REsp 1795956/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/05/2019, REPDJe 29/05/2019, DJe 15/05/2019). Assim, cabia a ele comprovar que os valores bloqueados seriam frutos de valores poupados. Frise-se, não é o valor circulante na conta, mas o poupado, por equivaler à poupança. A presunção de valores poupados são os depositados em conta-poupança, pois decorre da lei. Para aplicação do entendimento jurisdicional, os valores depositados em outras espécies de conta, precisam demonstrar estar na condição de poupados, isto é, valores reservados, sem uso, sob pena de os débitos executados até 40 salários mínimos serem inexequíveis. Observo que a execução desses autos é inferior a 20 salários mínimos, se o entendimento indicado pela impugnante for aplicado indistintamente, o Poder Judiciário criará contra legem isenção de débito. Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor do exequente. Após, diga em termos de prosseguimento, juntando planilha de débito atualizado com abatimento dos valores levantados. Defiro a gratuidade de justiça ao executado pois pelos documentos do Id 10473321773, trata-se de pessoa hipossuficiente. Intime-se. Pouso Alegre, data da assinatura Juliana Mendes Pedrosa Juíza de Direito
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Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003242-66.2025.8.21.0155/RS AUTOR : SABRINE DE OLIVEIRA SPERAFICO ADVOGADO(A) : BRUNA E SILVA BASSANI (OAB RS125601) ADVOGADO(A) : FABIO BERNARDES SCHERER (OAB RS131246) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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