Victória Katira Mundt Müller
Victória Katira Mundt Müller
Número da OAB:
OAB/RS 131444
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victória Katira Mundt Müller possui 99 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TST, STJ, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em TERMO CIRCUNSTANCIADO.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TST, STJ, TJRS, TRT4, TJSP, TRF4, TJMG
Nome:
VICTÓRIA KATIRA MUNDT MÜLLER
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
TERMO CIRCUNSTANCIADO (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
INVENTáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000613-35.2019.8.21.0154/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SERRA - SICREDI CENTRO SERRA RS ADVOGADO(A) : CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984) EXECUTADO : ADRIANA DOS SANTOS SCHIECK ADVOGADO(A) : CRISTIANO MULLER (OAB RS049624) EXECUTADO : ADRIANA DOS SANTOS SCHIECK - ME ADVOGADO(A) : AUREO ALBERTO MULLER (OAB RS026949) ADVOGADO(A) : IARA MARA MUNDT (OAB RS103296) ADVOGADO(A) : VICTÓRIA KATIRA MUNDT MÜLLER (OAB RS131444) DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para processamento do recurso de apelação interposto no evento 80, APELAÇÃO1 . Agendada intimação da(s) parte(s).
-
Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL ATSum 0020455-18.2023.5.04.0721 RECLAMANTE: JUZILENO TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: ELIZABETE CRISTINA KILIAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bfa090 proferido nos autos. Vistos, etc Apresentem as partes, cálculo de liquidação de sentença, no prazo comum de dez dias. 1. Para cálculo da correção monetária deverão ser observados os temos da decisão já transitada em julgado, proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59. 2. O imposto de renda deverá ser apurado observando os termos da Súmula 53 do E. TRT, da nova redação do art. 12-A da Lei nº 7713/88, conferida pela Lei 12350/10, e também, da Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1127/2011, art 2º, II e art. 3º, especialmente com relação à forma de apuração, que deverá ser obtida mediante a utilização da tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos. 3. Os valores das contribuições previdenciárias, parcelas do reclamante, deverão ser descontados dos seus créditos, pelos valores históricos apurados. Sobre o crédito líquido do reclamante incidirá a correção monetária conforme referido no parágrafo anterior, com incidência dos juros de mora. 4. O cálculo da contribuição previdenciária deverá ser apurado mês a mês, contendo discriminadamente, parcelas do empregado e do empregador. Os valores encontrados devem ser atualizados de acordo com os termos da Súmula 368 do C. TST. 5. O cálculo de liquidação de sentença iniciada a partir de 01/01/2021 deverá ser juntado obrigatoriamente, para os peritos designados pelo juiz e usuários internos, em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJE-calc (Resolução CSJT Nº 185 DE 24/03/2017). 6. Sendo o cálculo apresentado pelas partes com utilização do sistema PJE-calc, a juntada do arquivo PJC, conforme critério estabelecido pelo Juízo, é requisito para futura atualização e intimação para pagamento. 6.1. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário que a parte inclua o anexo em PDF com o resumo do cálculo e selecione o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Feito isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "Escolher Arquivo" a parte deve anexar o arquivo ".PJC", exportado do PJe-Calc. 6.2 As instruções acima se encontram detalhadas no manual do PJE Calc para advogados e podem ser acessadas pelo link https://docs.google.com/document/d/1RAcSz0V9vpZ2o0v17PXpkvazwgT2TpbUV2DG1KOOTPo/edit?usp=sharing CACHOEIRA DO SUL/RS, 15 de julho de 2025. CARLOS HENRIQUE SELBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUZILENO TEIXEIRA DA SILVA
-
Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL ATSum 0020455-18.2023.5.04.0721 RECLAMANTE: JUZILENO TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: ELIZABETE CRISTINA KILIAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bfa090 proferido nos autos. Vistos, etc Apresentem as partes, cálculo de liquidação de sentença, no prazo comum de dez dias. 1. Para cálculo da correção monetária deverão ser observados os temos da decisão já transitada em julgado, proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59. 2. O imposto de renda deverá ser apurado observando os termos da Súmula 53 do E. TRT, da nova redação do art. 12-A da Lei nº 7713/88, conferida pela Lei 12350/10, e também, da Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1127/2011, art 2º, II e art. 3º, especialmente com relação à forma de apuração, que deverá ser obtida mediante a utilização da tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos. 3. Os valores das contribuições previdenciárias, parcelas do reclamante, deverão ser descontados dos seus créditos, pelos valores históricos apurados. Sobre o crédito líquido do reclamante incidirá a correção monetária conforme referido no parágrafo anterior, com incidência dos juros de mora. 4. O cálculo da contribuição previdenciária deverá ser apurado mês a mês, contendo discriminadamente, parcelas do empregado e do empregador. Os valores encontrados devem ser atualizados de acordo com os termos da Súmula 368 do C. TST. 5. O cálculo de liquidação de sentença iniciada a partir de 01/01/2021 deverá ser juntado obrigatoriamente, para os peritos designados pelo juiz e usuários internos, em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJE-calc (Resolução CSJT Nº 185 DE 24/03/2017). 6. Sendo o cálculo apresentado pelas partes com utilização do sistema PJE-calc, a juntada do arquivo PJC, conforme critério estabelecido pelo Juízo, é requisito para futura atualização e intimação para pagamento. 6.1. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário que a parte inclua o anexo em PDF com o resumo do cálculo e selecione o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Feito isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "Escolher Arquivo" a parte deve anexar o arquivo ".PJC", exportado do PJe-Calc. 6.2 As instruções acima se encontram detalhadas no manual do PJE Calc para advogados e podem ser acessadas pelo link https://docs.google.com/document/d/1RAcSz0V9vpZ2o0v17PXpkvazwgT2TpbUV2DG1KOOTPo/edit?usp=sharing CACHOEIRA DO SUL/RS, 15 de julho de 2025. CARLOS HENRIQUE SELBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE CRISTINA KILIAN
-
Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: EditalCOMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES VARA DA FAZ. PÚBLICA, EMPRESARIAL, REG.PÚB. E ACID. TRABALHO FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DATA DE EXPEDIENTE: 11/07/2025 EDITAL DE LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. VARA DA FAZENDA PÚBLICA, EMPRESARIAL E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG. NÚMERO DO PROCESSO: 5000027-85.2016.8.13.0231. EXEQUENTE: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADESEMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. EXECUTADO: MASSA FALIDA EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA e outros. O leilão eletrônico será realizado no site www.saraivaleiloes.com.br. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone (31) 3207-3900. 1º LEILÃO: início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no dia 11/08/2025 a partir das 14:00 horas. Se não for arrematado no período do 1ª leilão, imediatamente inicia-se o período do 2ª leilão. 2º LEILÃO: no dia 28/08/2025 a partir das 14:00 horas. Se não for arrematado no período do 2º leilão, imediatamente inicia-se o período do 3º leilão. 3º LEILÃO: no dia 08/09/2025 às 14:00 horas inicia o fechamento do 3º leilão, e os bens que não receberem ofertas, ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances. LANCE MÍNIMO: No 1º leilão, os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, no 2º leilão serão aceitos lances a partir de 50% do valor da avaliação, e no 3º leilão serão aceitos lances a partir de 40% do valor da avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Marcas EMBRASIL, SOCOL, YANKEE, VULCÃO, OI BRASIL, ECOLAND, STRONG, PRAIA & PISCINA, EXATTA, CORAMAIS Distribuidora, NATÁLIA CHRISTMAS, MUSTANG, MASTER CHEF e COBIMEX Negócios Internacionais. AVALIAÇÃO: R$ 9.845.509,00 (nove milhões oitocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e nove reais). FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: o leilão será aberto para pagamento somente à vista conforme determinação judicial. O pagamento deverá ser realizado através de depósito judicial, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, independente da data de vencimento que constar na guia judicial. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail financeiro@saraivaleiloes.com.br na mesma data, até às 15 horas. OBSERVAÇÃO: Nos termos do artigo 889, parágrafo único, do CPC, fica intimada a proprietária GPM Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ 03.039.512/0001-50, conforme despacho de ID 10485371621. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem deste M.M Juiz, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CPC, Portaria Conjunta nº 772/PR/2018 e CTN nas seguintes condições: 1º) O Leilão será realizado pela Leiloeira Angela Saraiva Portes Souza, Matrícula 441, JUCEMG, a quem caberá 5% de comissão. A Leiloeira fica autorizada a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário. 2º) A comissão da Leiloeira (5%) será depositada na integralidade, na data do leilão ou no dia subsequente, em conta bancária da Leiloeira, que será informada na confirmação da arrematação. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail financeiro@saraivaleiloes.com.br na mesma data, até às 15 horas. 3º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão da Leiloeira, que reterá o valor correspondente. Na hipótese de não pagamento da comissão, a Leiloeira poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (Auto de Arrematação) a protesto perante o Cartório competente (CPC, art. 515, V). 4º) Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro público comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção. Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput deste artigo não isenta o licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinado pelo juízo, e da responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal.. 5º) Poderá a Leiloeira inabilitar para participar de leilão, o licitante que não tenha cumprido com anteriores obrigações de pagamento e condições, em arrematação de leilão judicial. 6º) Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá se cadastrar e habilitar no site www.saraivaleiloes.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login poderá ofertar os lances. 7º) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter AD-CORPUS, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Caso as benfeitorias informadas no auto de avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização. 8º) No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a Leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. 9º) Nos termos do CPC, art. 887, § 2º e PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 9º, § 2º, o presente edital será publicado no site: www.saraivaleiloes.com.br . 10º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos. 11º) A Nota de Arrematação será expedida pela Leiloeira após trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem. 12º) Por ordem do Juízo e por força da lei, caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. 13º) Após a oferta, o licitante vencedor fica obrigado ao pagamento da arrematação e da comissão da Leiloeira, e não poderá por qualquer motivo alegar desistência. Caso tenha identificado algum vício, deverá realizar os pagamentos no prazo estabelecido neste edital, e comprovar nos autos a sua alegação. Após apreciação e decisão do juiz, os valores poderão ser restituídos. A desistência sem o cumprimento da obrigação será considerada perturbação ao leilão. 14º) Nos termos do Art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E para o conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital, que será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico de Minas Gerais- Órgão Oficial deste Estado e afixado sua cópia no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ribeirão das Neves, aos 11 de julho de 2025. Eu, Fábio Augusto Ferreira, Escrivão Judicial, subscrevo. (a) DAVID PINTER CARDOSO, Juiz de Direito.
-
Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5101125-42.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50001808020098210154/RS) RELATOR : ROSANA BROGLIO GARBIN AGRAVADO : EVANIA DIVA NEU ADVOGADO(A) : AUREO ALBERTO MULLER (OAB RS026949) ADVOGADO(A) : VICTÓRIA KATIRA MUNDT MÜLLER (OAB RS131444) AGRAVADO : CELIO OSCAR NEU ADVOGADO(A) : AUREO ALBERTO MULLER (OAB RS026949) ADVOGADO(A) : VICTÓRIA KATIRA MUNDT MÜLLER (OAB RS131444) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 14/07/2025 - AGRAVO INTERNO
-
Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000121-81.2023.8.21.0096/RS RELATOR : RODRIGO ANTOLA AITA AUTOR : ROSA ANNA CERETTA BARBOSA ADVOGADO(A) : RAQUEL MIRANDA KEISMAN (OAB RS127292) RÉU : UILIAN LUIZ QUOOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : AUREO ALBERTO MULLER (OAB RS026949) ADVOGADO(A) : IARA MARA MUNDT (OAB RS103296) ADVOGADO(A) : VICTÓRIA KATIRA MUNDT MÜLLER (OAB RS131444) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 114 - 11/06/2025 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO
Página 1 de 10
Próxima