Dieter Altmann

Dieter Altmann

Número da OAB: OAB/RS 131477

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dieter Altmann possui 48 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT4, TJPR, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT4, TJPR, TJRS, TJSC
Nome: DIETER ALTMANN

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE NOVA PRATA ConPag 0020619-60.2025.5.04.0511 CONSIGNANTE: TZ LANCHES LTDA CONSIGNATÁRIO: BRUNA BRITO BARRETO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BRUNA BRITO BARRETO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. NOVA PRATA/RS, 23 de julho de 2025. MARIA AUGUSTA BRUSQUE DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA BRITO BARRETO
  3. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011694-28.2024.8.16.0058   Processo:   0011694-28.2024.8.16.0058 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$28.240,00 Polo Ativo(s):   TALITA SANTOS CORDACO Polo Passivo(s):   Comercial Ivaiporã Ltda. Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. Vistos e etc.,   Em decisão proferida no mov. 49.1 a D. Juíza Leiga julgou extinto o feito sem resolução de mérito, reconhecendo a incompetência do Juizado Especial Cível para processar e julgar o feito. Em que pese revestida dos requisitos formais previstos no art. 38 da Lei 9099/95 em seu conteúdo, a decisão há de ser retificada em sua fundamentação, para o fim de se proceder simples ajuste: “[...] Para determinar a responsabilidade pelo dano, seria imprescindível uma perícia formal e imparcial para: (a) verificar a existência de vícios de fabricação nas telhas; e (b) analisar a conformidade da instalação com as normas técnicas e com o manual do fabricante (caso este tivesse sido efetivamente disponibilizado ao consumidor).  [...]” Isso posto, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a decisão proferida pela Juíza Leiga Dra. Ana Paula de Faria Piza, com a retificação supra, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95. Ciência a Juíza Leiga. Oportunamente, arquive-se. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intimem-se.   Campo Mourão, eletronicamente datado. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE NOVA PRATA ConPag 0020619-60.2025.5.04.0511 CONSIGNANTE: TZ LANCHES LTDA CONSIGNATÁRIO: BRUNA BRITO BARRETO Destinatário: BRUNA BRITO BARRETO Endereço desconhecido   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) de que foi expedido alvará no presente processo. NOVA PRATA/RS, 21 de julho de 2025. PAULO ESTEVAO PICCOLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA BRITO BARRETO
  7. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000137-94.2015.8.21.0070/RS AUTOR : ESTELA MARIA FERREIRA DOS PASSOS ADVOGADO(A) : LUCIMAR MACHADO MELO DOS SANTOS (OAB RS072255) ADVOGADO(A) : ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235) ADVOGADO(A) : TIAGO RAI DOS REIS PADILHA (OAB RS134019) ADVOGADO(A) : DENIS AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RS077558) RÉU : RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417) ADVOGADO(A) : DIETER ALTMANN (OAB RS131477) DESPACHO/DECISÃO 1. O feito não se encontra apto ao julgamento. 2. Passo à análise da arguição de decadência, apresentada em sede de contestação pela requerida Raizen Combustíveis S.A. Conforme a inicial, o evento danoso (abastecimento com combustível supostamente adulterado) ocorreu em 02/02/2015, e a ação foi ajuizada 20/05/2015. O caso em tela configura, nos termos do CDC, fato do produto, pois o combustível adulterado não apenas apresentou vício de qualidade, mas causou danos ao veículo da autora (acidente de consumo), gerando prejuízos. Dessa forma, inaplicável ao caso os prazos decadenciais, cabendo a aplicação do prazo prescricional quinquenal, o qual fora devidamente observado. Ante o exposto, afasto a arguição de decadência. 3. Em atenção aos arts. 322 e 324 do CPC, faz-se indispensável que a autora emende a inicial, a fim de informar, de forma precisa e específica, os danos materiais que entende sofridos. Isso porque, na fundamentação fática, consta que os danos consistem no valor dispensado com alimentação, guincho, estadia em hotel, conserto do veículo e valor que deixou de receber enquanto o veículo estava parado para conserto, porém, no pedido final há apenas a indicação do valor de “R$ 1.374,96, além dos danos comprovadamente ocorridos em decorrência do evento danoso e demonstrados no presente processo”, de modo que não há indicação expressa dos montantes devidos por cada rubrica. Ainda, necessária a indicação expressa quanto ao pedido de indenização por danos morais, bem como a quantificação do dano alegado. Em razão das informações a serem indicadas, indispensável, por fim, a retificação do valor da causa.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000459-10.2022.8.21.0090/RS EXEQUENTE : SPONCHIADO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO(A) : GIORGIA MOLL (OAB RS045292) EXECUTADO : REINALDO AMPESE ADVOGADO(A) : DIETER ALTMANN (OAB RS131477) ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983) EXECUTADO : MORGANA PICININI SEGALIN ADVOGADO(A) : DIETER ALTMANN (OAB RS131477) ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983) EXECUTADO : EDIVALDO LUIS TAPPERO ADVOGADO(A) : DIETER ALTMANN (OAB RS131477) ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983) EXECUTADO : TERRAPLANAGEM L. M. LTDA ADVOGADO(A) : DIETER ALTMANN (OAB RS131477) ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por TERRAPLANAGEM L. M. LTDA. - ME, REINALDO AMPESE, MORGANA PICININI SEGALIN e EDIVALDO LUIS TAPPERO, e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial no , no valor total de R$ 1.404.953,21 (um milhão, quatrocentos e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos) em 30/10/2024.
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