Melina Dreher Siebel

Melina Dreher Siebel

Número da OAB: OAB/RS 132253

📋 Resumo Completo

Dr(a). Melina Dreher Siebel possui 42 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRS, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJRS, TRF4
Nome: MELINA DREHER SIEBEL

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) Guarda de Família (5) APELAçãO CíVEL (5) DIVóRCIO CONSENSUAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Guarda de Família Nº 5002708-66.2023.8.21.0164/RS REQUERENTE : MARIA JOSIANE PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MELINA DREHER SIEBEL (OAB RS132253) ATO ORDINATÓRIO Para fins de prosseguimento, informar o endereço do réu.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009808-34.2025.4.04.7108/RS IMPETRANTE : MICHELE FERRUGEM SCHIRMER ADVOGADO(A) : PABLO LEANDRO DOS SANTOS (OAB RS053846) ADVOGADO(A) : MELINA DREHER SIEBEL (OAB RS132253) DESPACHO/DECISÃO 1. Assistência judiciária gratuita Tendo em vista o pedido veiculado na petição inicial e a declaração de hipossuficiência econômica acostada no evento 1, DECLPOBRE4 , defiro à parte impetrante o benefício da assistência judiciária gratuita com base nos arts. 98 e 99, §3º do CPC, segundo o qual " presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural ". Registre-se. 2. Pedido liminar Trata-se de mandado de segurança impetrado por Michele Ferrugem Schirmer em face do Gerente da Caixa Econômica Federal de Três Coroas , objetivando: b) a concessão de medida liminar, sem oitiva prévia da autoridade coatora, determinando à Caixa Econômica Federal que proceda à liberação integral dos valores depositados na conta vinculada do FGTS da impetrante, mediante apresentação do alvará judicial, para custeio do tratamento multidisciplinar do menor; Sustentou, em síntese, que seu filho, João Felipe Ferrugem Schirmer, menor impúbere, é portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA - CID 10 F84.0) e do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH - CID10 F90). Disse que o tratamento recomendado para a criança é intensivo e multidisciplinar incluindo: Psicoterapia cognitivo-comportamental (2x semanais); Terapia Ocupacional (2x semanais); Atendimento psicopedagógico (1x semanal) e Orientação parental (1x semanal). Sustentou a impossibilidade financeira de arcar com os custos do tratamento.  Requereu, nesse sentido, que seja determinado à CEF que autorize o levantamento pela impetrante do saldo da sua conta de FGTS para custear o tratamento  questão. Veiculou pedido liminar e de concessão de AJG. Juntou documentos (E01). Decido. A concessão de liminar em mandado de segurança requer a coexistência de dois pressupostos, consubstanciados no art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, quais sejam: a relevância do fundamento alegado pelo impetrante, que deve comprovar a violação do seu direito líquido e certo ou a sua iminente ocorrência - fumus boni juris -, assim como a possibilidade de ineficácia da medida se concedida apenas ao final - periculum in mora -, em segurança definitiva. Examino, sob este enfoque, a presença concreta de tais requisitos no que se refere aos requerimentos feitos pela parte impetrante nos autos. No caso concreto , a impetrante alegou possuir dependente que sofre de Transtorno do Espectro Autista (TEA - CID 10 F84.0) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH - CID10 F90). Requereu, nesse sentido, em sede liminar, que seja determinado à CEF que autorize o levantamento pela impetrante do saldo integral da sua conta de FGTS para custear o tratamento  questão. A liberação de valores por medida liminar não é, em regra, admitida, conforme previsão expressa do art. 29-B da Lei nº 8.036/90, in verbis : Art. 29-B.  Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. Embora a vedação em abstrato seja pontualmente afastada em casos concretos, não verifico, por ora, tamanha excepcionalidade, notadamente diante do célere procedimento do mandado de segurança. Nesse sentido, há indicativos claros no processo de que o filho da impetrante tem recebido tratamento desde 2022 e não há elementos para aferir o impacto do alegado decréscimo de renda, tampouco das condições financeiras de seu genitor, de modo que não é possível constatar excepcional urgência para flexibilizar a regra processual. Assim, indefiro o pedido liminar. 3. Do prosseguimento . 3.1. Intime-se a impetrante para ciência. 3.2. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações em 10 (dez) dias. 3.3. Cientifique-se a Fazenda Nacional para os fins do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09. 3.4. Tudo cumprido, dê-se vista ao MPF por 10 (dez) dias. 3.5. Por fim, registrem-se conclusos para a sentença.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5001223-31.2023.8.21.0164/RS REQUERENTE : LUCIA BRAZ MACIEL ADVOGADO(A) : MELINA DREHER SIEBEL (OAB RS132253) REQUERENTE : JANAINA BRAZ MACIEL ADVOGADO(A) : MELINA DREHER SIEBEL (OAB RS132253) REQUERENTE : EDER VANDRO BRAZ MACIEL ADVOGADO(A) : MELINA DREHER SIEBEL (OAB RS132253) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte sobre os alvarás de autorização expedidos.
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