Letícia Bongiorno De Mattos
Letícia Bongiorno De Mattos
Número da OAB:
OAB/RS 132326
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Bongiorno De Mattos possui 241 comunicações processuais, em 169 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
169
Total de Intimações:
241
Tribunais:
TJSC, TJRS, TRF4, TJPR
Nome:
LETÍCIA BONGIORNO DE MATTOS
📅 Atividade Recente
50
Últimos 7 dias
173
Últimos 30 dias
241
Últimos 90 dias
241
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (84)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (74)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
MONITóRIA (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 241 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002587-18.2023.8.21.0009/RS EXEQUENTE : RADAS DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : LETÍCIA BONGIORNO DE MATTOS (OAB RS132326) ADVOGADO(A) : DAIARA DE SOUZA (OAB RS121137) DESPACHO/DECISÃO Considerando o requerimento formulado pela parte autora acerca da expedição de alvará relativo ao valor depositado pela empregadora da ré MARA, no montante de R$ 673,63, e constatando o decurso do prazo para manifestação dos requeridos quanto à penhora do percentual de seus salários, conforme registrado no evento 134: 1. Expeça-se alvará em favor da parte exequente , para levantamento do valor depositado, conforme os dados bancários indicados no evento 136 ; 2. Diante da ausência de cumprimento da ordem judicial por parte da empregadora do requerido JOÃO, determino o envio de novo ofício ao empregador , utilizando o endereço eletrônico informado (ncpecasfinanceiro@gmail.com), para que cumpra a penhora conforme determinado nos autos ( evento 96 ). Encaminhe-se o presente ofício, acompanhado de cópia da decisão mencionada e do termo de penhora. Esta decisão vale como ofício para os fins indicados.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004700-71.2025.8.21.0009/RS RELATOR : ABEL DOS SANTOS RODRIGUES AUTOR : BAG COMERCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA ADVOGADO(A) : LETÍCIA BONGIORNO DE MATTOS (OAB RS132326) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 25 - 03/07/2025 - Audiência de conciliação não realizada/cancelada Evento 24 - 03/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002752-85.2025.8.21.0109/RS AUTOR : SK FILMS - DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO(A) : LETÍCIA BONGIORNO DE MATTOS (OAB RS132326) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SK FILMS - DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA em face de TRISET IMPRESSOES PERSONALIZADAS LTDA, para o fim de condenar a ré ao pagamento da importância de R$1.424,08. Os valores deverão ser atualizados pelo IPCA1/IBGE a contar da data do cálculo (evento 1, CALC12) até a citação. A partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, consoante art. 405, CC/02, incidirá somente a taxa SELIC, uma vez que cumula juros e correção monetária, consoante art. 4062 do CC8, redação dada pela Lei 14905/24.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003174-69.2025.8.21.0009/RS EXEQUENTE : SK FILMS - DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO(A) : LETÍCIA BONGIORNO DE MATTOS (OAB RS132326) DESPACHO/DECISÃO Na presente execução de título extrajudicial, verifica-se que, na audiência de conciliação realizada no evento 15 , a parte executada, por sua procuradora, manifestou a intenção de apresentar embargos à execução, tendo o Juízo Leigo concedido prazo para tanto. Contudo, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 1 , os embargos à execução no rito dos Juizados Especiais Cíveis somente são cabíveis após a efetivação da penhora ou da garantia do juízo, iniciando-se, então, o prazo de 15 (quinze) dias para sua apresentação. Tal entendimento encontra respaldo, inclusive, no Enunciado n.º 142 do FONAJE 2 . Nesse contexto, não se revela cabível a concessão de prazo para embargos antes da penhora ou garantia , razão pela qual o pedido formulado na audiência deve ser desconsiderado, com o regular prosseguimento da execução. No mais, a petição protocolada no evento 18 pela parte executada deve ser recebida como Exceção de Pré-Executividade , com fundamento no princípio da fungibilidade, uma vez que veicula matérias típicas dessa via, notadamente a alegação de excesso de execução — questão que pode ser apreciada independentemente de garantia do juízo e, no caso em comento, dispensa dilação probatória. Em face do que foi exposto: 1. Indefiro o pedido de abertura de prazo para embargos à execução formulado na audiência ( evento 15 ), por ausência de penhora ou garantia do juízo, em desconformidade com o artigo 53, § 1º, da Lei n.º 9.099/95; 2. Reconheço a petição do evento 18 como Exceção de Pré-Executividade e determino o seu regular processamento, abrindo-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo legal. Após a manifestação da parte exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade, ao Juiz Leigo para parecer. 1. Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.§ 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.§ 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.§ 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior.§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. 2. ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007266-27.2024.8.21.0009/RS EXEQUENTE : LINCAL COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : LETÍCIA BONGIORNO DE MATTOS (OAB RS132326) ADVOGADO(A) : DAIARA DE SOUZA (OAB RS121137) ATO ORDINATÓRIO Considerando a informação solicitada pelo empregador da executada (print abaixo), intimo a parte credora para que se manifeste com urgência.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007266-27.2024.8.21.0009/RS EXEQUENTE : LINCAL COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : LETÍCIA BONGIORNO DE MATTOS (OAB RS132326) ADVOGADO(A) : DAIARA DE SOUZA (OAB RS121137) SENTENÇA Considerando a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006704-56.2024.8.21.2001/RS (originário: processo nº 50125014720238212001/RS) RELATOR : MARTINHA TERRA SALOMON EXEQUENTE : SK FILMS - DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO(A) : LETÍCIA BONGIORNO DE MATTOS (OAB RS132326) ADVOGADO(A) : DAIARA DE SOUZA (OAB RS121137) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 21/05/2025 - Decorrido prazo